Acórdão n.º 3301-012.396

RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 10410.721044/2010-89.

Julgado em 22/03/2023.

Contribuinte: USINA SANTA CLOTILDE S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 30/04/2006, 31/05/2006, 30/06/2006, 31/07/2006 CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. AÇÃO COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA CARF Nº 1. A ação judicial proposta por sindicato, embora afiliado o contribuinte, não fixa desistência deste ao objeto em litígio na esfera administrativa. Afasta-se, assim, a concomitância.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a concomitância da presente lide com o MS nº 2006.83.00003903-4 e, de conseguinte, devolver os autos ao juízo a quo para que aprecie as matérias não apreciadas em impugnação. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Adão Vitorino de Morais, Laercio Cruz Uliana Junior, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocado(a)), Juciléia de Souza Lima, Marcos Antônio Borges (suplente convocado (a)), Sabrina Coutinho Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ari Vendramini, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Lara Moura Franco Eduardo.

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  • Fato gerador

  • Veja também:

    Acórdão n.º 9303-013.555
  • Cofins
  • Fato gerador
  • Empresa
  • Obrigação Acessória
  • Receita
  • RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no processo n.º 16327.000168/2009-19.

    Julgado em 17/11/2022.

    Contribuinte: PREVIBOSCH SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA.

    ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 31/07/2008 RECEITA BRUTA. ENTIDADES DE PREVIDE^NCIA COMPLEMENTAR. FATURAMENTO. O faturamento das entidades de previde^ncia privada, equivalente a receita bruta, compreende a totalidade de suas receitas decorrentes das atividades econo^micas do seu objeto social, ou seja, a totalidade das receitas operacionais. RECEITA BRUTA. EXCLUSO~ES PREVISTAS EM LEI PARA DETERMINAC¸A~O DAS BASES DE CA´LCULO DE PIS E DE COFINS. LIMITE DE RECEITA PARA ENTREGA DE DCTF SEMESTRAL. INAPLICABILIDADE. Para fins de determinac¸a~o da receita bruta para aferic¸a~o do limite de receita para entrega de DCTF semestral na~o devem ser deduzidas as excluso~es previstas em lei para determinac¸a~o das bases de ca´lculo do PIS e da Cofins.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Ana Cecília Lustosa Cruz (votos coletados em 22/09/2022), que votaram pelo provimento integral. O Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira acompanhou a negativa de provimento pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valcir Gassen. Nos termos do art. 58, §5º, Anexo II do RICARF, o conselheiro Walker Araujo não votou nesse julgamento, por se tratar de questão já votada pela conselheira Vanessa Marini Cecconello na reunião anterior. ((documento assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama – Relatora (documento assinado digitalmente) Valcir Gassen – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Jorge Olmiro Lock Freire, Valcir Gassen, Vinicius Guimarães, Érika Costa Camargos Autran, Liziane Angelotti Meira,Vanessa Marini Cecconello, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).

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    Acórdão n.º 9303-013.553
  • Cofins
  • Fato gerador
  • Empresa
  • Obrigação Acessória
  • Receita
  • RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no processo n.º 16327.000152/2009-14.

    Julgado em 17/11/2022.

    Contribuinte: PREVIBOSCH SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA.

    ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 31/01/2008 RECEITA BRUTA. ENTIDADES DE PREVIDE^NCIA COMPLEMENTAR. FATURAMENTO. O faturamento das entidades de previde^ncia privada, equivalente a receita bruta, compreende a totalidade de suas receitas decorrentes das atividades econo^micas do seu objeto social, ou seja, a totalidade das receitas operacionais. RECEITA BRUTA. EXCLUSO~ES PREVISTAS EM LEI PARA DETERMINAC¸A~O DAS BASES DE CA´LCULO DE PIS E DE COFINS. LIMITE DE RECEITA PARA ENTREGA DE DCTF SEMESTRAL. INAPLICABILIDADE. Para fins de determinac¸a~o da receita bruta para aferic¸a~o do limite de receita para entrega de DCTF semestral na~o devem ser deduzidas as excluso~es previstas em lei para determinac¸a~o das bases de ca´lculo do PIS e da Cofins.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Ana Cecília Lustosa Cruz (votos coletados em 22/09/2022), que votaram pelo provimento integral. O Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira acompanhou a negativa de provimento pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valcir Gassen. Nos termos do art. 58, §5º, Anexo II do RICARF, o conselheiro Walker Araujo não votou nesse julgamento, por se tratar de questão já votada pela conselheira Vanessa Marini Cecconello na reunião anterior. ((documento assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama – Relatora (documento assinado digitalmente) Valcir Gassen – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Jorge Olmiro Lock Freire, Valcir Gassen, Vinicius Guimarães, Érika Costa Camargos Autran, Liziane Angelotti Meira,Vanessa Marini Cecconello, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).

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    Acórdão n.º 1302-006.273
  • Compensação
  • Cofins
  • Pis/Pasep
  • Fato gerador
  • CSLL
  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 10880.678723/2009-51.

    Julgado em 19/10/2022.

    Contribuinte: PROMETEU PARTICIPACOES S/A.

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Data do fato gerador: 31/03/2006 DCOMP. CSRF. PAGAMENTO ALOCADO A DÉBITO CONFESSADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. A falta de comprovação do crédito líquido e certo, requisito necessário para o reconhecimento do direito creditório, conforme o previsto no art. 170 da Lei nº 5.172/66 do Código Tributário Nacional, acarreta na não homologação da compensação. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 31/03/2006 DCOMP. CSRF. PAGAMENTO ALOCADO A DÉBITO CONFESSADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. A falta de comprovação do crédito líquido e certo, requisito necessário para o reconhecimento do direito creditório, conforme o previsto no art. 170 da Lei nº 5.172/66 do Código Tributário Nacional, acarreta na não homologação da compensação. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/03/2006 DCOMP. CSRF. PAGAMENTO ALOCADO A DÉBITO CONFESSADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. A falta de comprovação do crédito líquido e certo, requisito necessário para o reconhecimento do direito creditório, conforme o previsto no art. 170 da Lei nº 5.172/66 do Código Tributário Nacional, acarreta na não homologação da compensação.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcelo Cuba Netto, Flávio Machado Vilhena Dias, Ailton Neves da Silva (Suplente convocado), Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (Suplente convocado) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (presidente). Ausente o Conselheiro Marcelo Oliveira.

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