Acórdão n.º 2202-009.637

RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 10340.720188/2020-61.

Julgado em 03/02/2023.

Contribuinte: RUTH SCHWARTZ.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2015, 2016, 2017 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PROVAS. ÔNUS DO RECORRENTE. A impugnação deve estar instruída com os documentos em que se fundamentar. Meras alegações, sem a devida produção de provas, não são suficientes para refutar o lançamento efetuado com base em informações prestadas pela própria pessoa física em sua declaração.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por a) por voto de qualidade, previsto no § 9º, do art. 25, do Decreto nº 70.235, de 1972, c/c o art. 1º da Medida Proviso´ria nº 1.160, de 12/01/2023, em face do empate no julgamento, em rejeitar a proposta de resoluc¸a~o apresentada pela relatora, vencidos os conselheiros Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (relatora), Martin da Silva Gesto e Leonam Rocha de Medeiros; b) por maioria de votos, em receber os documentos apresentados em aditamento ao recurso, a conselheira Sonia de Queiroz Accioly votou pelo na~o recebimento; e c) por voto de qualidade, previsto no § 9º, do art. 25, do Decreto nº 70.235, de 1972, c/c o art. 1º da Medida Proviso´ria nº 1.160, de 12/01/2023, em face do empate no julgamento, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (relatora), Martin da Silva Gesto e Leonam Rocha de Medeiros que deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Sara Maria de Almeida Carneiro Silva. (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Presidente (documento assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira– Relatora (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Mário Hermes Soares Campos (Presidente), Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva e Sônia de Queiroz Accioly. Ausente o Conselheiro Christiano Rocha Pinheiro.

  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • IRPF

  • Veja também:

    Acórdão n.º 2001-005.342
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 19647.002943/2009-46.

    Julgado em 24/11/2022.

    Contribuinte: CHRYSTIANNE MARTINS DE ALMEIDA LIMA.

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO DO SERVIÇO À SAÚDE. MEIO PROBATÓRIO RESTRITO AO REGISTRO DA OPERAÇÃO FINANCEIRA DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Segundo entendimento firmado por este Colegiado, se houver intimação prévia, lavrada em termos precisos para tanto, a ausência de comprovação do efetivo pagamento das despesas médicas cuja dedução é pleiteada, pela apresentação de registros acerca das operações financeiras de pagamento, emitidos pelas instituições bancárias (cheque, extrato bancário etc), mantém a constituição do crédito tributário.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).

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    Acórdão n.º 2401-010.976
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 13736.002408/2008-29.

    Julgado em 04/04/2023.

    Contribuinte: WALTER LUIZ DE CARVALHO.

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não deve ser conhecido o recurso voluntário interposto contra decisão de primeira instância após o prazo legal de trinta dias. AÇÃO JUDICIAL. MESMO OBJETO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Wilsom de Moraes Filho, Rayd Santana Ferreira, Eduardo Newman de Mattera Gomes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).

    Mais informações
    Acórdão n.º 2401-010.973
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 15983.720039/2014-10.

    Julgado em 04/04/2023.

    Contribuinte: EDISON ADJUTO.

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2010 AÇÃO JUDICIAL. MESMO OBJETO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Considera-se não impugnada a parte do lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo contribuinte. Matéria não discutida na peça impugnatória é atingida pela preclusão, não mais podendo ser debatida na fase recursal.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Wilsom de Moraes Filho, Rayd Santana Ferreira, Eduardo Newman de Mattera Gomes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).

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