Acórdão n.º 2002-007.418

RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 13706.100019/2009-04.

Julgado em 21/12/2022.

Contribuinte: VICTOR LUIZ PICAO CORREA.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 DESPESAS MÉDICAS. A dedução das despesas médicas na declaração de ajuste anual está condicionada à comprovação hábil e idônea dos gastos efetuados e restrita aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Thiago Duca Amoni, Diogo Cristian Denny (Presidente).

  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Declarações

  • Veja também:

    Acórdão n.º 2003-004.153
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • IRPF
  • Declarações
  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 18239.009047/2008-76.

    Julgado em 29/09/2022.

    Contribuinte: PAULO JOSE WANDERLEY MACIEL DA SILVEIRA.

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 PRECLUSÃO TEMPORAL. OCORRÊNCIA. Os contornos do processo administrativo fiscal são definidos pela impugnação, oportunidade em que todas as razões de fato e de direito em que se funda a defesa devem deduzidas, em observância ao princípio da eventualidade, restando considerada não impugnada a matéria não expressamente contestada, calhando na espécie a ocorrência de preclusão temporal (art. 17 do Decreto nº 70.235/72). OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. ALTERAÇÃO DE RENDIMENTOS DECLARADOS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. São tributáveis, via de regra, os rendimentos declarados pelo contribuinte, desde que comprovado e demonstrado, por documentação consistente, a ocorrência de erro contido na declaração de ajuste anual que se pretende retificar. Deve-se instruir os autos com elementos de prova que fundamentem os argumentos de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar. Mantém-se a autuação quando as alegações recursais não se prestam a infirmar a conduta fiscal, que está lastreada nas informações contidas em declaração emitida pela fonte pagadora.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, somente em relação à omissão de rendimentos do trabalho, no valor de R$ 450,20, e na parte conhecida negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima, Wilderson Botto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente).

    Mais informações
    Acórdão n.º 2002-006.905
  • CIDE
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Declarações
  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 13964.000188/2010-20.

    Julgado em 24/10/2022.

    Contribuinte: MANUEL ALBERTO VIANA.

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. REQUISITOS FORMAIS. Recurso voluntário deve atender os requisitos formais mínimos elencados nos arts. 15 e seguintes do Decreto nº 70.235/72. DESPESAS MÉDICAS. REQUISITOS LEGAIS. São admitidas as deduções de despesas médicas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. O valor referente ao décimo terceiro salário não integra o cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, uma vez que se trata de rendimento tributado exclusivamente na fonte, separado dos demais rendimentos. Por ocasião da tributação exclusiva, os rendimentos pagos de pensão alimentícia serão abatidos da base de cálculo do IRPF, que incide sobre o décimo terceiro. Em função disso, não são levados ao Ajuste Anual nem os rendimentos relacionados ao décimo terceiro salário, tampouco as deduções permitidas na determinação desta tributação em separado.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para fins de reestabelecer a dedução de despesa médica com Vinicius Antonelli, de R$400,00. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Thiago Duca Amoni, Diogo Cristian Denny (Presidente).

    Mais informações
    Acórdão n.º 2003-004.079
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Juros
  • CIDE
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • Mora
  • IRPF
  • Declarações
  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 11065.721657/2011-37.

    Julgado em 27/09/2022.

    Contribuinte: CAROLINE LANDEVOIGT FISCHER.

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. Os rendimentos tributáveis sujeitos à tabela progressiva recebidos pelos contribuintes e seus dependentes indicados na declaração de ajuste devem ser espontaneamente oferecidos à tributação na declaração de ajuste anual. Na hipótese de apuração pelo Fisco de omissão de rendimentos sujeitos à tabela progressiva, cabe a adição do valor omitido à base de cálculo do imposto, para eventual apuração de Imposto de Renda Pessoa Física - Suplementar, sobre o qual incidem Multa de Ofício e Juros de Mora. APRESENTAÇÃO DE NOVAS ALEGAÇÕES E PROVAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO DO DIREITO. As alegações de defesa e as provas cabíveis devem ser apresentadas na impugnação, precluindo o direito de o sujeito passivo fazê-lo em outro momento processual. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DESCONHECIMENTO DA LEI. DESCABIMENTO. A ninguém é permitido alegar o desconhecimento da lei, cf. e não se pode alegar o contrário para justificar condutas ilegais. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. QUÓRUM MÍNIMO DAS TURMAS DE JULGAMENTO DA DRJ. ATENDIMENTO Deve ser garantido o quórum mínimo de 3 (três) julgadores para a realização da sessão de Julgamento em Primeira Instância Administrativa.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e na parte conhecida, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima, Wilderson Botto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente).

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