Acórdão n.º 2001-005.072

RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 13732.000076/2008-88.

Julgado em 24/10/2022.

Contribuinte: CLAUDEMIR BRAGANCA RODRIGUES.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2004 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DO TRATAMENTO. INSUFICIÊNCIA. A singela falta de especificação do beneficiário do tratamento médico no documento comprobatório do pagamento de referida despesa é insuficiente para motivar a glosa da dedução, sempre que for possível dessumir a identidade entre fonte pagadora e paciente. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÕES COM O DADO FALTANTE. SUPERAÇÃO DO OBSTÁCULO. Suprida a deficiência apontada na motivação do lançamento e confirmada na fundamentação do acórdão-recorrido, pela apresentação de declarações com a informação ausente, deve-se restabelecer as deduções pleiteadas.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).

  • Lançamento
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

  • Veja também:

    Acórdão n.º 2001-005.042
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Glosa
  • Juros
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • Mora
  • IRPF
  • Procedimento de fiscalização
  • Obrigação Tributária
  • Princ. Legalidade
  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 10148.001070/2010-44.

    Julgado em 24/10/2022.

    Contribuinte: MARCELO FERNANDES DA SILVA.

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. PERDA DA ESPONTANEIDADE. Ao contribuinte regularmente cientificado do início do procedimento fiscal bem como notificado do lançamento fiscal, é vedado alterar a declaração com intuito de diminuir o valor a pagar de imposto e acréscimos legais, posto que está excluída a sua espontaneidade. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO Mantém-se a glosa da dedução a título de pensão alimentícia em razão da falta de comprovação da obrigação alimentar via sentença judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, nos casos de separação consensual. PENALIDADES. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. APLICABILIDADE. Constatado o descumprimento de obrigação tributária pelo contribuinte, a autoridade fiscal, nos termos do artigo 142 do CTN, tem o dever legal de exigir o crédito tributário com os acréscimos legais previstos em Lei, sendo incontroverso que não cabe à autoridade fiscal qualquer discricionariedade relativa à aplicação da multa de ofício, muito menos discutir sua constitucionalidade/legalidade.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).

    Mais informações
    Acórdão n.º 2003-004.344
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • IRPF
  • Procedimento de fiscalização
  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 15471.001807/2008-56.

    Julgado em 26/10/2022.

    Contribuinte: REGINA CASSIA DE AQUINO E SILVA.

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2004 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. POSSIBILIDADE PARCIAL São dedutíveis os pagamentos efetuados pelos contribuintes a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, desde que devidamente comprovados. A dedução das despesas médicas é condicionada a que os pagamentos sejam devidamente comprovados com documentação idônea que indique o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ de quem os recebeu, ou ainda com documentação correlata pertinente, esclarecendo o efetivo dispêndio correlato. Apresentação de documentação pertinente para afastamento parcial da glosa em fase recursal. APRESENTAÇÃO DE NOVAS ALEGAÇÕES E PROVAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA PRECLUSÃO DO DIREITO. As alegações de defesa e as provas cabíveis devem ser apresentadas na impugnação, precluindo o direito de o sujeito passivo fazê-lo em outro momento processual, cabendo a relativização da mesma caso os novos argumentos e provas prestem-se a complementar os já apresentados em sede impugnatória. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO APÓS NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. DESCABIMENTO. SÚMULA CARF nº 33. A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde e antes de notificado o lançamento. A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, no sentido de afastar parcialmente a glosa a título de dedução indevida de despesas médicas no valor de R$1.500,00. (documento assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima, Wilderson Botto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente).

    Mais informações
    Acórdão n.º 2001-005.139
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Revisão de ofício
  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 10730.721000/2017-11.

    Julgado em 25/10/2022.

    Contribuinte: ALZIRA MARIA VINHAS DE FIGUEIREDO.

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2015 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. RAZÕES RECURSAIS E PEDIDOS QUE CONCORDAM COM A GLOSA CUJA VALIDADE ERA DEBATIDA. PERDA DE OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso voluntário cujas razões recursais e respectivo pedido concordam com a glosa em “litígio”, por perda superveniente de objeto. PEDIDO PARA QUE DESPESA MÉDICA ATÉ ENTÃO DESCONHECIDA SEJA CONSIDERADA NO CÁLCULO DO TRIBUTO. PAPEL VICÁRIO. INCOMPETÊNCIA DESTE COLEGIADO. Este Colegiado não tem competência para revisão por dever de ofício do lançamento, tampouco para conhecer de matéria até então ausente do quadro fático-jurídico (“em litígio”, tal como fixado pelo lançamento, pela impugnação e pelo acórdão-recorrido). Inexiste permissão para que o Colegiado “substitua” a dedução reconhecida como indevida por outra, até então inédita nos autos. Neste momento do processo administrativo, eventual exame do fato jurídico capaz de alterar o cálculo do imposto devido, e que não faz parte da matéria litigiosa, porquanto nóvel e inédito, somente poderia ocorrer (a) mediante revisão de ofício pela autoridade fiscal competente (arts. 142, caput e par. ún, 145, III e 149, VIII do Código Tributário Nacional), (b) por provocação administrativa originada do sujeito passivo, com base do direito de petição (em processo próprio), ou (c) com base em determinação judicial.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).

    Mais informações