Acórdão n.º 2402-011.092

RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 13104.720086/2016-40.

Julgado em 03/02/2023.

Contribuinte: ANTONIO MARREIROS FILHO.

Assunto: Imposto sobre a renda de pessoa física (Irpf) Ano-calendário: 2014 INÉPCIA DO RECURSO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PROCESSUAIS DE VALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Se o recurso voluntário não contesta os fundamentos da decisão recorrida, o mesmo não preenche os requisitos processuais objetivos de validade, torna-se inepta e não há como dele conhecer.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário interposto, por inépcia do pedido. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz – Presidente (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, José Márcio Bittes, Rodrigo Duarte Firmino e Thiago Duca Amoni (suplente convocado).

  • Imposto de Renda
  • IRPF

  • Veja também:

    Acórdão n.º 2202-009.666
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 10510.722324/2012-48.

    Julgado em 07/03/2023.

    Contribuinte: BRUNO DA SILVA OLIVEIRA.

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009, 2010 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. SÚMULA CARF Nº 26. Em atenção aos princípios da igualdade e da isonomia, a presunção estabelecida pelo art. 42 da Lei nº 9.430/1996 instrumentaliza o fisco a operar o sistema tributário na hipótese de frustração do dever do fiscalizado de justificar a origem de depósitos bancários. Ademais, nos termos da Súmula CARF nº 26, a presunção legal em comento prescinde da comprovação pela Autoridade Fiscal da aplicação dos recursos e do possível enriquecimento, uma vez que é suficiente para produção dos efeitos tributários preconizados. STF Tema 842 - O art. 42º da Lei nº 9.430/1996 é constitucional. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL. TRÂNSITO DE RECURSOS DE TERCEIROS. O uso de conta bancária para movimentação de recursos de terceiros está sujeito a inversão do ônus probatório e à presunção legal de que trata o 42 da Lei nº 9.430/1996. CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. Ressalvado o exame de requisitos e condições aplicáveis ao caso concreto, nos termos da Súmula CARF nº 2, o Colegiado Administrativo não tem competência para se pronunciar sobre constitucionalidade de lei.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto quanto às alegações de inconstitucionalidade de normas legais; e na parte conhecida, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Presidente (documento assinado digitalmente) Christiano Rocha Pinheiro – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Christiano Rocha Pinheiro (relator), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, LeonamRocha de Medeiros, Sônia de Queiroz Accioly, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, Martinda Silva Gesto e Mário Hermes Soares Campos (Presidente)

    Mais informações
    Acórdão n.º 2002-006.924
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 13787.000193/2010-21.

    Julgado em 24/10/2022.

    Contribuinte: ROSANGELA GUIMARAES NOGUEIRA.

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 DEDUÇÃO INDEVIDA -DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente (assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator. Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Thiago Duca Amoni, Diogo Cristian Denny (Presidente).

    Mais informações
    Acórdão n.º 2001-005.049
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Glosa
  • CIDE
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 10530.725916/2014-45.

    Julgado em 24/10/2022.

    Contribuinte: ISRAELITA GONCALVES DE CASTRO.

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2012 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. CRITÉRIO AUSENTE DA MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO DOS CRITÉRIOS DECISÓRIOS PELOS ÓRGÃOS DE CONTROLE DA VALIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Se a autoridade lançadora exigiu prova do efetivo pagamento de despesa médica (por ocasião de intimação expressa no curso do lançamento), supostamente realizada em dinheiro, deve-se comprovar a disponibilidade do numerário em data coincidente ou próxima ao desembolso. Segundo entendimento desta c. Turma Extraordinária, essa comprovação deve ser feita com a apresentação de extratos (suporte) e com a correlação entre os respectivos saques e datas de pagamento (argumentação sintética). Porém, se o termo de intimação foi genérico, sem a especificação da necessidade de produção de prova certificada por terceiro, instituição financeira responsável pela transação (transferência bancária, cheque, saque etc), ela não pode ser exigida posteriormente pela autoridade lançadora, nem pelo órgão de controle da validade do crédito tributário. REEDUCAÇÃO POSTURAL GLOBAL. RPG. SERVIÇO PRESTADO POR FISIOTERAPEUTA. DEDUTIBILIDADE. As técnicas de RPG são reconhecidas pelas ciências fisioterápicas e, observados os demais requisitos legais, são dedutíveis no cálculo do IRPF. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DA GLOSA. Mantêm-se as rejeições das deduções pleiteadas, às quais não foram apresentadas provas suficientes à correção dos vícios apontados.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para restabelecer as deduções relativas aos pagamentos efetuados à Andréa S. Wanderley (CPF 008.x-33), Weylldnan Maria Matias de Almeida (CPF 020.x.90), Antônio Bezerra dos Santos (CPF 129.x-20), e Amilta Vieira Rocha (CPF 073.x-02). (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).

    Mais informações