Acórdão n.º 2402-011.188

RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 18471.003235/2008-38.

Julgado em 09/03/2023.

Contribuinte: GERSON ANDRADE DE GOUVEIA QUEIROZ.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2004 MULTA ISOLADA. CARNÊ-LEÃO. MULTA DE OFÍCIO. SIMULTANEIDADE. ANO-BASE 2003. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 147. APLICÁVEL. Somente a partir do ano-calendário de 2007, incide multa isolada de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do carnê-leão que deixou de ser pago, ainda que em concomitância com a penalidade resultante da apuração, em procedimento de ofício, de imposto devido no ajuste anual referente a tais rendimentos. TRABALHO NÃO ASSALARIADO. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. DEDUÇÃO. LIVRO-CAIXA. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS. OBSERVÂNCIA. INDISPENSÁVEL. Os dispêndios com a prestação dos serviços poderão ser deduzidos dos respectivos rendimentos oriundos de trabalho não assalariado. Contudo, além de tais receitas e despesas estarem escrituradas em livro-caixa, cabe ao contribuinte provar a origem das primeiras e o pagamento, normalidade, usualidade e necessidade da segunda. PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVAS RAZÕES DE DEFESA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO VOTO. DECISÃO DE ORIGEM. FACULDADE DO RELATOR. Quando as partes não inovam em suas razões de defesa, o relator tem a faculdade de adotar as razões de decidir do voto condutor do julgamento de origem como fundamento de sua decisão.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto, cancelando-se a multa isolada por falta de pagamento do Carnê-Leão, nos termos do Enunciado nº 147 de súmula do CARF. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros(a): Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Duarte Firmino, José Márcio Bittes, Francisco Ibiapino Luz (presidente), Gregório Rechmann Junior e Wilderson Botto (suplente convocado).

  • Multa isolada
  • CIDE
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • IRPF

  • Veja também:

    Acórdão n.º 2401-010.924
  • Multa isolada
  • Juros
  • CIDE
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • Mora
  • IRPF
  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 15983.720119/2011-14.

    Julgado em 08/03/2023.

    Contribuinte: PAULO IVO HOMEM DE BITTENCOURT.

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2010 IRPF. RENDIMENTO DO TRABALHO. São tributáveis os rendimentos recebidos de pessoas físicas e jurídicas decorrentes do exercício de atividade remunerada. STF. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. Decisão definitiva de mérito proferida pelo STF na sistemática da repercussão geral deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. JUROS COMPENSATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA. Não incide Imposto de Renda Pessoa Física sobre os juros de mora devidos pelopagamento em atraso de remuneração. MULTA DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. CARNÊ-LEÃO. PENALIDADES DISTINTAS. SÚMULA CARF nº 147. Para os fatos geradores a partir da Medida Provisória nº 351, de 2007, convertida na Lei nº 11.488, de 2007, é devida a multa isolada pela falta de recolhimento do imposto de renda a título de carnê-leão em concomitância com a multa de ofício incidente sobre a omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: a) excluir o lançamento do imposto de renda relativo a omissão de rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício recebidos de pessoas físicas; e b) excluir a multa isolada por falta de recolhimento de carnê-leão proporcional ao rendimento excluído relativo aos juros de mora, mantendo-se o valor da multa relativo à base de cálculo tributável declarada de R$ 262.918,55. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Wilsom de Moraes Filho, Matheus Soares Leite, Eduardo Newman de Mattera Gomes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).

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    Acórdão n.º 2402-010.984
  • Multa isolada
  • CIDE
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • IRPF
  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 10437.721404/2018-00.

    Julgado em 08/12/2022.

    Contribuinte: BENEDITO ARISTIDES SILVEIRA.

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 IRPF. MULTA ISOLADA. CARNÊ-LEÃO. MULTA DE OFÍCIO. SIMULTANEIDADE. ANOS-BASE 2013, 2014 E 2015. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 147. A partir do ano-calendário de 2007, incide multa isolada de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do carnê-leão que deixou de ser pago, ainda que em concomitância com a penalidade resultante da apuração, em procedimento de ofício, de imposto devido no ajuste anual referente a tais rendimentos.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, José Márcio Bittes, Rodrigo Duarte Firmino e Vinícius Mauro Trevisan.

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    Acórdão n.º 2401-010.656
  • Decadência
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • CIDE
  • Fato gerador
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • IRPF
  • Tributação Internacional
  • Acréscimo patrimonial
  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 18471.002034/2007-32.

    Julgado em 06/12/2022.

    Contribuinte: RIKKERDT HUIJSKES.

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2002, 2003 IRPF. DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. Nos rendimentos sujeitos ao ajuste anual, a contagem do prazo decadencial inicia-se a partir da ocorrência do fato gerador, que se verifica em 31 de dezembro do ano-calendário analisado. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO EXTERIOR. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. ART. 42, L. 9.630/96. STF. CONSTITUCIONALIDADE. Configuram omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Constitucionalidade do art. 42, da Lei nº 9.630/96, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 842, da Repercussão Geral. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Comprovado nos autos o acréscimo patrimonial a descoberto cuja origem não seja comprovada por rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação exclusiva é autorizado o lançamento do imposto de renda correspondente. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. MERAS ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Reputa-se válido o lançamento relativo à omissão de rendimentos nas situações em que os argumentos apresentados pelo contribuinte consistem em mera alegações, desacompanhadas de documentação hábil e idônea que lhe dê suporte. CONCOMITÂNCIA MULTA ISOLADA E MULTA DO CARNÊ-LEÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 147 DO CARF. Relativamente aos fatos geradores até o ano-calendário 2006, é inviável a imposição de multa isolada do carnê-leão em conjunto com a multa de ofício incidente sobre o imposto de renda lançado, dada a ausência de previsão legal, o que configuraria dupla penalidade pela mesma infração, nos termos da Súmula nº 147, do CARF.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a prejudicial de decadência e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a multa isolada em razão da falta de recolhimento do carnê-leão. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Renato Adolfo Tonelli Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Renato Adolfo Tonelli Junior, Matheus Soares Leite, Wilderson Botto (suplente convocado(a)), Miriam Denise Xavier (Presidente).

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