Acórdão n.º 2002-007.169

RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 17698.720011/2011-72.

Julgado em 24/11/2022.

Contribuinte: ABEL CARLOS AVANCINI.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 RECURSO VOLUNTÁRIO - NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE LIDE Em sede recursal o contribuinte apresenta razões alheias ao objeto da notificação de lançamento. RECURSO VOLUNTÁRIO - NÃO CONHECIMENTO - PAGAMENTO DO TRIBUTO - CAUSA DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Pelo artigo 156, I do CTN o pagamento é uma das causas de extinção do crédito tributário, motivo pelo qual não conheço do Recurso Voluntário por ausência de lide.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Thiago Duca Amoni, Diogo Cristian Denny (Presidente).

  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • IRPF

  • Veja também:

    Acórdão n.º 2301-009.880
  • Crédito tributário
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Glosa
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • IRPF
  • Declarações
  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 18471.002977/2008-46.

    Julgado em 15/09/2022.

    Contribuinte: JOSE DE BRITTO FREIRE FILHO.

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. RECOLHIMENTO AO FUNDO ESPECIAL DA JUSTIÇA. PROVA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário. O valor dos emolumentos é base de cálculo da taxa a ser recolhida ao Fundo Especial dos Tribunais de Justiça; logo, o valor dessa taxa pode ser usada para se estabelecer o valor dos emolumentos do notário ou registrador. GLOSAS DE DESPESAS. Apenas podem ser admitidas as deduções de despesas que encontrem respaldo legal, que se encontrem documentalmente comprovadas e que atendam à manutenção da fonte pagadora. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 147. Somente com a edição da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual (75%).

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para excluir do lançamento a multa isolada por falta de recolhimento do carnê leão (Sumúla CARF 147). Vencidos o relator e o conselheiro Wesley Rocha que deram provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro João Maurício Vital. Manifestou intenção de fazer declaração de voto o conselheiro Wesley Rocha. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Maurício Dalri Timm do Valle - Relator (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, João Maurício Vital, Maurício Dalri Timm do Valle, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).

    Mais informações
    Acórdão n.º 2001-004.950
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Glosa
  • Juros
  • CIDE
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • Mora
  • IRPF
  • SELIC
  • Acréscimo patrimonial
  • Declarações
  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 10840.721308/2011-15.

    Julgado em 27/09/2022.

    Contribuinte: REGINA CELIA OTERO DOS SANTOS.

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DOS RECIBOS EMITIDOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇO. REDUÇÃO DOS MEIOS PROBATÓRIOS À CERTIFICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA OU DA DISPONIBILIDADE DE VALORES POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO PRÉVIA, ESPECÍFICA E PRECISA. VALIDADE. MANUTENÇÃO. A orientação firmada por esta Turma Extraordinária entende ser válida a glosa das deduções a título de despesa médica, na hipótese de o passivo deixar de apresentar documentação emitida por instituição financeira responsável pela operação de transferência de valores, ou pelo fornecimento de dinheiro em espécie na proximidade da data de vencimento da obrigação, se houve intimação prévia e expressa para tanto. Lançamento mantido. JUROS. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. Nos termos da Súmula CARF 04, “a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”. Lançamento mantido. JUROS. DATA INICIAL DE APLICABILIDADE. CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DA GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. PRETENSÃO DA CONTAGEM APENAS A PARTIR DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO OU DO LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. O reconhecimento de que o sujeito passivo não teria direito à dedução pleiteada, por falha na comprovação do efetivo pagamento da despesa de saúde, refere-se ao fato jurídico tributário e ao respectivo crédito que foram constituídos parcialmente pelo próprio contribuinte, por ocasião da Declaração de Ajuste Anual/Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física - DAA/DIRPF. É nessas coordenadas espaço-temporais que está o inadimplemento, cuja correção ocorre pelo lançamento chamado de suplementar (mas que tem característica complementar), que é o marco inicial da aplicabilidade dos juros em questão. Lançamento mantido. GLOSA DE DEDUÇÕES RELATIVAS À DESPESA MÉDICA. POTENCIAL TRIBUTAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO EM FUNÇÃO DESSE RENDIMENTO. DUPLICIDADE. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. A potencial tributação dos prestadores de serviços de saúde em virtude do recebimento dos valores que o sujeito passivo alega ter pago, mantida a negativa do direito à dedução, não implica dupla tributação pelo IRPF, pois o critério decisório determinante para tal glosa é o descumprimento do dever de comprovação da efetiva transferência dos recursos monetários a partir do patrimônio do sujeito passivo, e não o cabimento material da dedução, tampouco se os prestadores experimentaram ou não acréscimo patrimonial. Lançamento mantido.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).

    Mais informações
    Acórdão n.º 2001-005.459
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 10730.733779/2012-02.

    Julgado em 20/12/2022.

    Contribuinte: TATIANA TROMMER BARBOSA.

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2011 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. NOTIFICAÇÃO LANÇAMENTO. LACONICIDADE. INEXISTÊNCIA DE OBSTÁCULO À OBTENÇÃO DOS DOCUMENTOS INFORMATIVOS UTILIZADOS NO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. A circunstância de a Notificação de Lançamento não detalhar quais documentos foram utilizados para informar a constituição do crédito tributário pertinente à omissão de rendimentos não é suficiente, tão-somente por si, para caracterizar o cerceamento de defesa, pois o sujeito passivo não argumentou, tampouco comprovou, que a autoridade fiscal negara acesso às Declarações de Imposto de Renda Retido pela Fonte (DIRF) utilizadas para amparar o juízo da autoridade lançadora.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).

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