Acórdão n.º 2001-005.476

RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 11080.002702/2009-48.

Julgado em 20/12/2022.

Contribuinte: PAULO ROBERTO FRAGA ZUCH.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 1998 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DE PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Em relação à matéria objeto da ação judicial, é de se observar o que for determinado pela decisão judicial definitiva, ficando prejudicada a análise do mérito, na esfera administrativa. RESTITUIÇÃO. PRAZO. Tendo transcorrido, entre a data da retenção do tributo e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, considera-se ocorrida a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Rocha Paura - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).

  • Decadência
  • Imposto de Renda
  • IRPF

  • Veja também:

    Acórdão n.º 2401-010.967
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 10783.722638/2012-31.

    Julgado em 04/04/2023.

    Contribuinte: AMERICO MARTINS DA SILVA.

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2010, 2011 DISCUSSÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO. SÚMULA CARF Nº 165. Mesmo quando a matéria estiver sob discussão judicial, o crédito tributário deverá ser lançado, com o objetivo de evitar que os valores sejam atingidos pela decadência.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Wilsom de Moraes Filho, Rayd Santana Ferreira, Eduardo Newman de Mattera Gomes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).

    Mais informações
    Acórdão n.º 2003-004.169
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Exigibilidade
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Glosa
  • Prescrição
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • IRPF
  • Fraude
  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 15471.002400/2008-46.

    Julgado em 29/09/2022.

    Contribuinte: ANTONIO JOAQUIM MONTEIRO DA SILVA.

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2004 PRAZO DECADENCIAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. SÚMULA CARF Nº 123. NÃO OCORRÊNCIA. O termo inicial do prazo decadencial será: (a) primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (art. 173, I, do CTN); (b) fato gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial, desde que não constatada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação (art. 150, § 4º, do CTN). Na hipótese dos autos, a ocorrência de imposto de renda retido na fonte, relativo a rendimentos sujeitos a ajuste anual, caracteriza pagamento apto a atrair a aplicação da regra decadencial prevista no artigo 150, §4º, do CTN. Mantém-se o lançamento, porquanto constituído dentro do lustro legal. PAF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, durante o qual se mantém suspensa a exigibilidade do crédito tributário. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. DEPENDENTE NÃO DECLARADO. IMPOSSIBILIDADE. A dedução das despesas médicas limita-se aos pagamentos realizados pelo contribuinte, relativos ao tratamento próprio e de seus dependentes declarados, exigindo-se a respectiva comprovação com documentação hábil e idônea que atenda aos requisitos legais. Mantém-se a glosa das despesas médicas declaradas em desconformidade com a legislação de regência.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima, Wilderson Botto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente).

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    Acórdão n.º 2002-006.915
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Prescrição
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Regime de competência
  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 13609.000445/2010-72.

    Julgado em 24/10/2022.

    Contribuinte: OSMAR TEIXEIRA ESTEVAM.

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). Os rendimentos recebidos acumuladamente, para fins de incidência de IRPF, devem respeitar o regime de competência, conforme decisão do STF no RE 614.406/RS. PRESCRIÇÃO - DECADÊNCIA Enquanto a prescrição extingue o direito do credor cobrar o crédito tributário pelo decurso do prazo de 5 anos contado da constituição definitiva do crédito, a decadência é a perda da pretensão de se exigir um direito, ou seja, perda da possibilidade da Fazenda Pública constituir o próprio crédito tributário pelo decurso do tempo (artigos 150§4º e 173, ambos do CTN). PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Conforme súmula 11 do CARF, a prescrição intercorrente não se aplica ao processo administrativo fiscal.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para que se refaça os cálculos do lançamento do IRPF mês a mês, sob regime de competência. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Thiago Duca Amoni, Diogo Cristian Denny (Presidente).

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