Acórdão n.º 2201-010.485

RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 10882.722625/2015-96.

Julgado em 05/04/2023.

Contribuinte: JOSE ARMANDO DA SILVA.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO. 5 ANOS A PARTIR DO FATO. Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente após 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos, contado do fato tributário, é dizer, contado a partir do último dia do exercício em que o indébito foi pago.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlo Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernando Gomes Favacho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakasu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo.

  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • IRPF

  • Veja também:

    Acórdão n.º 2001-005.342
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 19647.002943/2009-46.

    Julgado em 24/11/2022.

    Contribuinte: CHRYSTIANNE MARTINS DE ALMEIDA LIMA.

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO DO SERVIÇO À SAÚDE. MEIO PROBATÓRIO RESTRITO AO REGISTRO DA OPERAÇÃO FINANCEIRA DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Segundo entendimento firmado por este Colegiado, se houver intimação prévia, lavrada em termos precisos para tanto, a ausência de comprovação do efetivo pagamento das despesas médicas cuja dedução é pleiteada, pela apresentação de registros acerca das operações financeiras de pagamento, emitidos pelas instituições bancárias (cheque, extrato bancário etc), mantém a constituição do crédito tributário.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).

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    Acórdão n.º 2401-010.976
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 13736.002408/2008-29.

    Julgado em 04/04/2023.

    Contribuinte: WALTER LUIZ DE CARVALHO.

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não deve ser conhecido o recurso voluntário interposto contra decisão de primeira instância após o prazo legal de trinta dias. AÇÃO JUDICIAL. MESMO OBJETO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Wilsom de Moraes Filho, Rayd Santana Ferreira, Eduardo Newman de Mattera Gomes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).

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    Acórdão n.º 2401-010.973
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 15983.720039/2014-10.

    Julgado em 04/04/2023.

    Contribuinte: EDISON ADJUTO.

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2010 AÇÃO JUDICIAL. MESMO OBJETO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Considera-se não impugnada a parte do lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo contribuinte. Matéria não discutida na peça impugnatória é atingida pela preclusão, não mais podendo ser debatida na fase recursal.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Wilsom de Moraes Filho, Rayd Santana Ferreira, Eduardo Newman de Mattera Gomes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).

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