Acórdão n.º 1201-005.829

RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 12448.735287/2011-83.

Julgado em 11/04/2023.

Contribuinte: FAZENDA TRIMONTE AGROPECUARIA LTDA.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITAÇÃO A 30% DOS LUCROS. A limitação de 30% do lucro real para compensação de prejuízos fiscais não afronta princípios constitucionais, conforme pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, nem ofende os conceitos de lucro e de renda por permitir a compensação segundo novas regras. LANÇAMENTO DECORRENTE. Decorrendo o lançamento da CSLL de infração constatada na autuação do IRPJ, o julgamento daquela segue a mesma sorte deste, em virtude da relação de causa e efeito que os une.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Jeferson Teodorovicz - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Fábio de Tarsis Gama Cordeiro, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).


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