Acórdão n.º 1002-002.732

RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 10166.901667/2010-72.

Julgado em 03/04/2023.

Contribuinte: JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IRPJ. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de saldo negativo de IRPJ, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva- Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.

  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

  • Veja também:

    Acórdão n.º 1002-002.513
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 16327.906669/2012-14.

    Julgado em 10/11/2022.

    Contribuinte: BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A..

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IRPJ. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de saldo negativo de IRPJ, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer parcialmente o Recurso Voluntário, não conhecendo dos tópicos sobre a aplicação da taxa Selic e a cobrança de juros sobre multa, por se tratar de inovação processual, e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva- Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.

    Mais informações
    Acórdão n.º 1402-006.123
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 13982.000179/2003-91.

    Julgado em 18/10/2022.

    Contribuinte: COOPERATIVA REGIONAL AURIVERDE.

    ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. Não há nos autos a comprovação de que o saldo negativo de IRPJ e CSLL, do ano-calendário de 1993, foi utilizado para compensar débitos já prescritos. Logo, deve-se manter a decisão proferida pela instância a quo.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida. Paulo Mateus Ciccone - Presidente Antônio Paulo Machado Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iagaro Jung Martins, Jandir Jose Dalle Lucca, Antonio Paulo Machado Gomes, Paulo Mateus Ciccone (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.

    Mais informações
    Acórdão n.º 1002-002.730
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 10166.901080/2010-63.

    Julgado em 03/04/2023.

    Contribuinte: JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA.

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IRPJ. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de saldo negativo de IRPJ, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva- Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.

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