Acórdão n.º 1201-005.843

RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 10235.000360/98-80.

Julgado em 12/04/2023.

Contribuinte: EDITORA GRAFICA O DIA SA.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 1993 RECURSO GENÉRICO SEM ELEMENTOS ARGUMENTATIVOS. ÔNUS RECURSAL DE QUESTIONAMENTO ESPECÍFICO. É ônus do interessado, tanto na impugnação quanto recurso, controverter as matérias de mérito sobre as quais recai sua insurgência, como forma de permitir a análise dos motivos determinantes de sua pretensão, devendo conter os pontos de discordância fática ou jurídica sobre os quais reverberam a análise da irresignação por ele manifestada.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Fredy José Gomes de Albuquerque - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigenio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Fabio de Tarsis Gama Cordeiro, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz, Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).


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