Acórdão n.º 3201-010.237

RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 14766.000165/2009-81.

Julgado em 21/03/2023.

Contribuinte: DIAGEO BRASIL LTDA..

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 SALDO CREDOR. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. A lei autoriza o ressarcimento e a compensação do saldo credor do imposto remanescente ao final do trimestre-calendário, mas apenas em relação à aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 SEGUNDA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS DE DEFESA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Na segunda instância administrativa, não se conhece de matérias não contestadas na primeira instância, de matérias já decididas no âmbito de outro processo administrativo e de matérias submetidas à apreciação do Poder Judiciário.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do Recurso Voluntário, por inovação dos argumentos de defesa e por se referir a matérias já decididas em outro processo administrativo, e, na parte conhecida, em lhe negar provimento. Inicialmente, o conselheiro Leonardo Vinicius Toledo de Andrade propôs a conversão do julgamento em diligência à repartição de origem para se aguardar o desfecho final dos embargos de execução fiscal, sendo acompanhado pelo conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, proposta essa rejeitada pelos demais conselheiros. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ana Paula Pedrosa Giglio, Márcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisário e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).

  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Alíquota
  • Insumo
  • Indústria
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Empresa
  • IPI

  • Veja também:

    Acórdão n.º 3201-010.238
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Alíquota
  • Insumo
  • Indústria
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Empresa
  • IPI
  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 14766.000167/2009-70.

    Julgado em 21/03/2023.

    Contribuinte: DIAGEO BRASIL LTDA..

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 SALDO CREDOR. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. A lei autoriza o ressarcimento e a compensação do saldo credor do imposto remanescente ao final do trimestre-calendário, mas apenas em relação à aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 SEGUNDA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS DE DEFESA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Na segunda instância administrativa, não se conhece de matérias não contestadas na primeira instância, de matérias já decididas no âmbito de outro processo administrativo e de matérias submetidas à apreciação do Poder Judiciário.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do Recurso Voluntário, por inovação dos argumentos de defesa e por se referir a matérias já decididas em outro processo administrativo, e, na parte conhecida, em lhe negar provimento. Inicialmente, o conselheiro Leonardo Vinicius Toledo de Andrade propôs a conversão do julgamento em diligência à repartição de origem para se aguardar o desfecho final dos embargos de execução fiscal, sendo acompanhado pelo conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, proposta essa rejeitada pelos demais conselheiros. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ana Paula Pedrosa Giglio, Márcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisário e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).

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    Acórdão n.º 3201-010.236
  • Processo Administrativo Fiscal
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  • Alíquota
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  • Cerceamento de defesa
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  • Incentivo fiscal
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  • Empresa
  • IPI
  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 14766.000162/2009-47.

    Julgado em 21/03/2023.

    Contribuinte: DIAGEO BRASIL LTDA..

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 SALDO CREDOR. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. A lei autoriza o ressarcimento e a compensação do saldo credor do imposto remanescente ao final do trimestre-calendário, mas apenas em relação à aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2008 a 31/07/2008 SEGUNDA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS DE DEFESA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Na segunda instância administrativa, não se conhece de matérias não contestadas na primeira instância, de matérias já decididas no âmbito de outro processo administrativo e de matérias submetidas à apreciação do Poder Judiciário. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão de origem, amparada em documentos e dados fornecidos pelo próprio interessado, não infirmada com documentação hábil e idônea.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do Recurso Voluntário, por inovação dos argumentos de defesa e por se referir a matérias já decididas em outro processo administrativo, e, na parte conhecida, em lhe negar provimento.Inicialmente, o conselheiro Leonardo Vinicius Toledo de Andrade propôs a conversão do julgamento em diligência à repartição de origem para se aguardar o desfecho final dos embargos de execução fiscal, sendo acompanhado pelo conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, proposta essa rejeitada pelos demais conselheiros. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ana Paula Pedrosa Giglio, Márcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisário e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).

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    Acórdão n.º 3301-012.383
  • Processo Administrativo Fiscal
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  • IPI
  • Zona Franca
  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 10166.909413/2011-83.

    Julgado em 22/03/2023.

    Contribuinte: BRASAL REFRIGERANTES S/A.

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 PER/DCOMP. ISENÇÃO. INSUMOS ZONA FRANCA. CONCESSÃO. A decisão do STF sob o Tema 322, tem repercussão imediata no Processo Administrativo que verse sobre a mesmo matéria, a teor da alínea ‘b’, inciso II, § 1º, do art. 62 do Regimento Interno do CARF.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para aplicar o RE 596.614. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Adão Vitorino de Morais, Laercio Cruz Uliana Junior, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocado(a)), Juciléia de Souza Lima, Marcos Antônio Borges (suplente convocado (a)), Sabrina Coutinho Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ari Vendramini, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Lara Moura Franco Eduardo.

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