Acórdão n.º 1001-002.912

RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 10320.901582/2008-40.

Julgado em 05/04/2023.

Contribuinte: CLINICA SAO MARCOS S.A.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - SALDO NEGATIVO - COMPENSAÇÃO Admite-se a compensação declarada até o limite do saldo negativo, efetivamente comprovado nos autos.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Sidnei de Sousa Pereira.

  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

  • Veja também:

    Acórdão n.º 1402-006.235
  • Compensação
  • Lançamento
  • Glosa
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Ágio
  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 13706.000793/2003-12.

    Julgado em 18/11/2022.

    Contribuinte: LATINTECH CAPITAL PARTICIPACOES LTDA.

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. GLOSA DE EXCLUSÕES. ÁGIO NÃO FUNDAMENTADO. Correta a glosa de exclusões do Lucro Real decorrentes de reversão de amortização de ágio ou de baixa pela venda de investimento, quando o lançamento original do ágio não tiver sido acompanhado, na ocasião, do respectivo demonstrativo do fundamento econômico.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente (documento assinado digitalmente) Jandir José Dalle Lucca - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Antônio Paulo Machado Gomes e Paulo Mateus Ciccone (presidente).

    Mais informações
    Acórdão n.º 1402-006.123
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 13982.000179/2003-91.

    Julgado em 18/10/2022.

    Contribuinte: COOPERATIVA REGIONAL AURIVERDE.

    ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. Não há nos autos a comprovação de que o saldo negativo de IRPJ e CSLL, do ano-calendário de 1993, foi utilizado para compensar débitos já prescritos. Logo, deve-se manter a decisão proferida pela instância a quo.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida. Paulo Mateus Ciccone - Presidente Antônio Paulo Machado Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iagaro Jung Martins, Jandir Jose Dalle Lucca, Antonio Paulo Machado Gomes, Paulo Mateus Ciccone (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.

    Mais informações
    Acórdão n.º 1002-002.655
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Decadência
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Princ. Legalidade
  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 13896.723980/2015-11.

    Julgado em 03/02/2023.

    Contribuinte: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA.

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2015 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O marco inicial de contagem do prazo decadencial para a restituição/compensação de saldo negativo de IRPJ inicia-se após a entrega da declaração de rendimentos (DIPJ). COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. A verdade material, como corolário do princípio da legalidade dos atos administrativos, impõe que prevaleça a verdade acerca dos fatos alegados no processo, tanto em relação ao contribuinte quanto ao Fisco. Saldo negativo de IRPJ confirmado parcialmente pela DRF e confirmado o remanescente em sede recursal.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e no mérito, em dar-lhe provimento para reconhecer o direito creditório pretendido no valor de R$ 21.275,05 (vinte e um mil, duzentos e setenta e cinco reais e cinco centavos), a título de saldo negativo de IRPJ do ano-calendário de 2010, e homologar a respectiva compensação até o limite da importância reconhecida. Vencido o conselheiro Rafael Zedral, que negava provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Miriam Costa Faccin - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.

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