Acórdão n.º 3002-002.091

RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 15165.722352/2012-56.

Julgado em 19/10/2021.

Contribuinte: CARLOS ALBERTO TEIXEIRA.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2011 INTIMAÇÃO VÁLIDA. PROVADA ATRAVÉS DE AVISO DE RECEBIMENTO. O recorrente não apontou a infringência ou ocorrência de nenhum deles ao presente processo constante do Decreto nº 70.235/72 Artigos 59 e 60.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: a) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento. b) por maioria de votos, rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente, suscitada de ofício pela conselheira Mariel Orsi Gameiro, que manifestou intenção de apresentar declaração de voto, quanto ao ponto. c) por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, vencidas as conselheiras Mariel Orsi Gameiro e Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, que deram parcial provimento ao recurso para cancelar uma das multas lançadas. (documento assinado digitalmente) Carlos Delson Santiago – Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mariel Orsi Gameiro, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Paulo Régis Venter, Carlos Delson Santiago (Relator e Presidente).

  • Não informado

  • Veja também:

    Acórdão n.º 2401-010.541
  • Não informado
  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 10435.722726/2013-73.

    Julgado em 09/11/2022.

    Contribuinte: WILSON JOSE ALVES E CIA LTDA.

    ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2009 NORMAIS GERAIS. PAF. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. A tempestividade é pressuposto intransponível para o conhecimento do recurso. É intempestivo o recurso voluntário interposto após o decurso de trinta dias da ciência da decisão. Não se conhece das razões de mérito contidas na peça recursal intempestiva.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário por intempestividade. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (documento assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Renato Adolfo Tonelli Junior, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.

    Mais informações
    Acórdão n.º 2401-010.543
  • Não informado
  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 10435.722727/2013-18.

    Julgado em 09/11/2022.

    Contribuinte: WILSON JOSE ALVES E CIA LTDA.

    ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/2011 a 30/04/2011 NORMAIS GERAIS. PAF. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. A tempestividade é pressuposto intransponível para o conhecimento do recurso. É intempestivo o recurso voluntário interposto após o decurso de trinta dias da ciência da decisão. Não se conhece das razões de mérito contidas na peça recursal intempestiva.

    Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário por intempestividade. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2401-010.541, de 09 de novembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10435.722726/2013-73, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Renato Adolfo Tonelli Junior, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.

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    Acórdão n.º 1201-005.767
  • Não informado
  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 13899.001064/98-62.

    Julgado em 14/03/2023.

    Contribuinte: EMBALARTE CONSULTORIA LTDA..

    ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1996 INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. O manejo do Recurso Voluntário fora do prazo legal o torna intempestivo e impede seu conhecimento, tornando definitiva a decisão recorrida.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Fredy José Gomes de Albuquerque - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigenio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Fabio de Tarsis Gama Cordeiro, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz, Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).

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