Acórdão n.º 1301-006.303

RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 15868.720080/2011-51.

Julgado em 15/03/2023.

Contribuinte: JBS S/A.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. PEDIDO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 DROP DOWN. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO. CISÃO PARCIAL. OPERAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE NÃO SE CONFUNDEM. INSTITUTOS JURÍDICOS DISTINTOS. AUSÊNCIA DE SIMULAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA REGRA DE RESPONSABILIDADE. Embora o artigo 132 do Código Tributário Nacional (“CTN”) estabeleça a hipótese de responsabilidade tributária do sucessor nas hipóteses de cisão parcial, não se admite a sua aplicação para as operações de drop down, cuja natureza jurídica é distinta da cisão. No caso, não houve a comprovação de que o drop down seria uma operação simulada com o intuito de ocultar uma cisão.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e o pedido de diligência; no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, vencidos o Relator e os conselheiros Lizandro Rodrigues de Souza Rodrigues de Souza e Giovana Pereira de Paiva Leite. Designado pra redigir o voto vencedor o conselheiro Marcelo José Luz de Macedo. (documento assinado digitalmente) Giovana Pereira de Paiva Leite - Presidente (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Relator (documento assinado digitalmente) Marcelo José Luz de Macedo – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Rafael Taranto Malheiros, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Giovana Pereira de Paiva Leite (Presidente).


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