Acórdão n.º 1001-002.902

RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 10480.722300/2020-01.

Julgado em 05/04/2023.

Contribuinte: LEN RESTAURANTES LTDA.

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2020 EXCLUSÃO DO REGIME DO SIMPLES NACIONAL - EXISTÊNCIA DE DÉBITOS A existência de débitos para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou para com as Fazendas Públicas - Federal, Estadual ou Municipal, cuja a exigibilidade não esteja suspensa, é hipótese de exclusão do contribuinte do Regime do Simples Nacional. MATÉRIA NÃO CONTESTADA Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela impugnante.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva- Presidente (documento assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Sidnei de Sousa Pereira.

  • Exigibilidade
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES

  • Veja também:

    Acórdão n.º 1003-003.388
  • Exigibilidade
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 11971.720070/2020-79.

    Julgado em 07/12/2022.

    Contribuinte: FOCO - SOLUCOES EM EDUCACAO LTDA.

    ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2020 DEFERIMENTO DE OPÇÃO. DÉBITO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. MOMENTO OPÇÃO. PARCELAMENTO. O pedido de parcelamento restará formalizado quando acompanhado do prévio pagamento da primeira prestação. Formalizado o pedido de parcelamento, enquanto não vencido o prazo para a opção, é de entender que houve, em tempo hábil, a regularização dos débitos, que uma vez incluídos no parcelamento, suspendem a sua exigibilidade (art. 151, VI, CTN), não havendo débitos impeditivos, no momento da opção, deferindo o ingresso no Simples Nacional.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).

    Mais informações
    Acórdão n.º 1001-002.743
  • Exigibilidade
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 10120.721521/2013-14.

    Julgado em 08/11/2022.

    Contribuinte: DORALICE DA SILVA COSTA.

    ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2013 TRIBUTOS INADIMPLIDOS E PLENAMENTE EXIGÍVEIS. PEDIDO DE ADESÃO AO SIMPLES NACIONAL. INDEFERIMENTO. Não se admite o ingresso no Simples Nacional à pessoa jurídica que se encontra inadimplente, sem que os tributos pendentes estejam com suas exigibilidades suspensas.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Roberto Adelino da Silva, Sidnei de Sousa Pereira e Fernando Beltcher da Silva.

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    Acórdão n.º 1401-006.473
  • Exigibilidade
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 10830.722978/2019-25.

    Julgado em 16/03/2023.

    Contribuinte: GRSC ALIMENTOS LTDA.

    ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2019 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. PROVA DA REGULARIZAÇÃO AUSENTE. DESPROVIMENTO. Ausente a prova de regularização dos débitos, ou da suspensão de sua exigibilidade, remanesce hígida a causa de exclusão do Simples Nacional.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as arguições de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Lucas Issa Halah – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Daniel Ribeiro Silva, Andre Luis Ulrich Pinto, Andre Severo Chaves e Lucas Issa Halah.

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