Acórdão n.º 1002-002.577

RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 13128.720185/2019-04.

Julgado em 07/12/2022.

Contribuinte: RAFAEL ALMEIDA DAMAS DE OLIVEIRA - EVENTOS E TURISMO.

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2019 SIMPLES. INDEFERIMENTO DA OPÇÃO. PARCELAMENTO REGULAR DOS DÉBITOS MOTIVADORES DA REJEIÇÃO. INVALIDADE. Improcede o indeferimento de opção no Simples ancorado na suposta existência de débitos com exigibilidade não suspensa quando comprovado que foram objeto de parcelamento ativo, realizado na forma da legislação tributária.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.

  • Exigibilidade
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES

  • Veja também:

    Acórdão n.º 1301-006.132
  • Exigibilidade
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 10320.720434/2013-93.

    Julgado em 19/10/2022.

    Contribuinte: CENTRO EDUCACIONAL SAGRES LTDA.

    ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2013 SIMPLES NACIONAL. INDEFERIMENTO DA OPÇÃO. EXISTÊNCIA DE PARCELAMENTO ATIVO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO Demonstrada a suspensão da exigibilidade do débito tributário por meio de parcelamento, confere à empresa optante o seu ingresso no Simples Nacional.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para cancelar os efeitos do Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, restabelecendo sua opção. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcelo José Luz de Macedo, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic e Rafael Taranto Malheiros. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa, Jose Eduardo Dornelas Souza, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado(a)), Marcelo Jose Luz de Macedo, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Eduardo Monteiro Cardoso, o conselheiro(a) Giovana Pereira de Paiva Leite.

    Mais informações
    Acórdão n.º 1301-006.166
  • Exigibilidade
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 10640.723445/2012-21.

    Julgado em 16/11/2022.

    Contribuinte: MASSAS AMIGAO LTDA.

    ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2012 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIZAÇÃO. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que possuir débitos com a Fazenda Pública Federal, com exigibilidade não suspensa.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Giovana Pereira de Paiva Leite - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa, Jose Eduardo Dornelas Souza, Rafael Taranto Malheiros, Marcelo Jose Luz de Macedo, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso e Giovana Pereira de Paiva Leite (Presidente).

    Mais informações
    Acórdão n.º 1003-000.341
  • Exigibilidade
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 13794.720484/2019-88.

    Julgado em 10/11/2022.

    Contribuinte: FLALU LINGERIE E CONFECCAO DE MODAS INTIMAS LTDA.

    ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2020 SIMPLES NACIONAL. EXISTÊNCIA DE DÉBITO PARA COM A FAZENDA NACIONAL. CAUSA DE EXCLUSÃO. As microempresas ou a empresas de pequeno porte que possuam débito com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, sendo tal fato motivo para exclusão, por comunicação ou de ofício, do referido Regime.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).

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