Dados disponibilizados pelo CARF no período de 15/05/2023 a 19/05/2023.
Temas e quantidade de acórdãos por tema:
RECURSO DE OFÍCIO no proc. n.º 15983.720102/2017-52.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2014 RECURSO DE OFÍCIO. CONHECIMENTO. SUMULA CARF Nº 103. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Julgado em 06/04/2023
Contribuinte: CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE
Mais informaçõesRECURSO DE OFÍCIO no proc. n.º 16327.720723/2014-90.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/1999 a 31/05/2005 RECURSO DE OFICIO. CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. SÚMULA CARF Nº 103. Recurso de oficio em que o crédito tributário exonerado não atinge o limite de alçada, não deve ser conhecido. O recurso de ofício interposto não deve ser conhecido, pois o valor exonerado está abaixo do limite fixado pelo Ministro da Fazenda, nos termos da Súmula CARF nº 103.
Julgado em 06/04/2023
Contribuinte: ITAU UNIBANCO S.A.
Mais informaçõesRECURSO DE OFÍCIO no proc. n.º 16327.720233/2015-74.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2009 a 30/09/2009, 01/01/2010 a 31/03/2010, 01/05/2010 a 30/06/2010, 01/08/2010 a 30/09/2010 RECURSO DE OFICIO. CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. SÚMULA CARF Nº 103. Recurso de oficio em que o crédito tributário exonerado não atinge o limite de alçada, não deve ser conhecido. O recurso de ofício interposto não deve ser conhecido, pois o valor exonerado está abaixo do limite fixado pelo Ministro da Fazenda, nos termos da Súmula CARF nº 103.
Julgado em 06/04/2023
Contribuinte: ITAU UNIBANCO S.A.
Mais informaçõesRECURSO DE OFÍCIO no proc. n.º 10283.720582/2019-97.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2014 RECURSO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DO SUJEITO PASSIVO DA LIDE. VALOR TOTAL MANTIDO INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. Não há que se conhecer de recurso de ofício contra decisão que exclua o sujeito passivo de lide cujo valor total mantido, a título de tributo e encargos de multa, não seja superior ao limite de alçada estabelecido pela legislação em vigor na data da apreciação do recurso em segunda instância.
Julgado em 11/04/2023
Contribuinte: CONVENIENCIA REFEICOES LTDA
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