Dados disponibilizados pelo CARF no período de 22/05/2023 a 26/05/2023.
Temas e quantidade de acórdãos por tema:
RECURSO DE OFÍCIO no proc. n.º 10872.720002/2019-21.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2016, 2017 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. SÚMULA CARF Nº 103. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Julgado em 11/05/2023
Contribuinte: DIRCEU MARTINS
Mais informaçõesRECURSO DE OFÍCIO no proc. n.º 10580.730145/2011-70.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2007 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 103. VALOR DE ALÇADA. Portaria do Ministério da Fazenda nº 02/2023, disciplinou o limite para interposição de recurso de ofício é de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais). Súmula CARF nº 103 Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Julgado em 21/03/2023
Contribuinte: VISAO TURISMO LTDA
Mais informaçõesRECURSO DE OFÍCIO no proc. n.º 10320.723409/2014-42.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/03/2010, 29/02/2012, 30/10/2012 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. ENUNCIADO Nº 103 DA SÚMULA CARF. A norma que fixa o limite de alçada para fins de recurso de ofício tem natureza processual, razão pela qual deve ser aplicada imediatamente aos processos pendentes de julgamento. Não deve ser conhecido o recurso de ofício de decisão que exonerou o contribuinte do pagamento de tributo e/ou multa de valor inferior ao limite de alçada em vigor na data do exame de sua admissibilidade.
Julgado em 25/04/2023
Contribuinte: COMPANHIA DE NAVEGACAO NORSUL
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