Total de acórdãos: 1

Dados disponibilizados pelo CARF no período de 23/01/2023 a 27/01/2023.

Temas e quantidade de acórdãos por tema:

Recursos Voluntários - Total: 0

Recursos de Ofício - Total: 1

Recursos Especiais do Contribuinte - Total: 0

Recursos Especiais da Procuradoria - Total: 0

Acórdão n.º 3201-010.009
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Cofins
  • Fato gerador
  • Auto de infração
  • Fraude

RECURSO DE OFÍCIO no proc. n.º 19515.000683/2009-70.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2003, 01/01/2004 a 31/01/2004, 01/04/2004 a 30/04/2004, 01/06/2004 a 31/08/2004, 01/10/2004 a 31/10/2004, 01/01/2005 a 28/02/2005 DECADÊNCIA. É de cinco anos o prazo de que a RFB dispõe para constituir o crédito tributário, contados, no caso de ter havido recolhimento e não ter ocorrido simulação, fraude ou conluio, da data do fato gerador. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DIVERGÊNCIA ENTRE DCTF/RECOLHIMENTOS X ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. NÃO COMPROVAÇÃO. Revela-se improcedente o auto de infração em razão da insubsistência de seu fundamento, quando não comprovadas as diferenças entre os valores confessados em DCTF/recolhidos e aqueles constantes da escrituração contábil que teriam motivado o lançamento de ofício do crédito tributário.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: ROCKWELL AUTOMATION DO BRASIL LTDA

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