Total de acórdãos: 8

Dados disponibilizados pelo CARF no período de 06/02/2023 a 10/02/2023.

Temas e quantidade de acórdãos por tema:

Recursos Voluntários - Total: 0

Recursos de Ofício - Total: 8

Recursos Especiais do Contribuinte - Total: 0

Recursos Especiais da Procuradoria - Total: 0

Acórdão n.º 3402-010.216
  • CIDE

RECURSO DE OFÍCIO no proc. n.º 11634.001065/2008-06.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE) Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DO LIMITE DE ALÇADA. Nos termos da Súmula CARF nº 103, para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: VIVO S.A.

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Acórdão n.º 2202-009.471
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO DE OFÍCIO no proc. n.º 10320.003873/2007-90.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2002 a 31/12/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. SÚMULA CARF Nº 103. NÃO CONHECIMENTO. Com a publicação do Decreto nº 70.235/1972, art. 34, inc. I e da Portaria MF nº 63, de 9/2/2017, o limite de alçada para que se recorra de oficio da decisão tomada pela DRJ passou para R$ 2.500.000,00, o que impede o conhecimento de recurso de oficio no qual a desoneração do sujeito passivo tenha sido inferior a este novo valor. Nos termos da Súmula CARF nº 103, para fins de conhecimento de recurso de oficio, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em sede recursal.

Julgado em 06/12/2022

Contribuinte: CONSORCIO DE ALUMINIO DO MARANHAO CONSORCIO ALUMAR

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Acórdão n.º 2202-009.470
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO DE OFÍCIO no proc. n.º 10320.003834/2007-92.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2002 a 31/12/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. SÚMULA CARF Nº 103. NÃO CONHECIMENTO. Com a publicação do Decreto nº 70.235/1972, art. 34, inc. I e da Portaria MF nº 63, de 9/2/2017, o limite de alçada para que se recorra de oficio da decisão tomada pela DRJ passou para R$ 2.500.000,00, o que impede o conhecimento de recurso de oficio no qual a desoneração do sujeito passivo tenha sido inferior a este novo valor. Nos termos da Súmula CARF nº 103, para fins de conhecimento de recurso de oficio, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em sede recursal.

Julgado em 06/12/2022

Contribuinte: CONSORCIO DE ALUMINIO DO MARANHAO CONSORCIO ALUMAR

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Acórdão n.º 2202-009.469
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO DE OFÍCIO no proc. n.º 10320.003823/2007-11.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. SÚMULA CARF Nº 103. NÃO CONHECIMENTO. Com a publicação do Decreto nº 70.235/1972, art. 34, inc. I e da Portaria MF nº 63, de 9/2/2017, o limite de alçada para que se recorra de oficio da decisão tomada pela DRJ passou para R$ 2.500.000,00, o que impede o conhecimento de recurso de oficio no qual a desoneração do sujeito passivo tenha sido inferior a este novo valor. Nos termos da Súmula CARF nº 103, para fins de conhecimento de recurso de oficio, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em sede recursal.

Julgado em 06/12/2022

Contribuinte: CONSORCIO DE ALUMINIO DO MARANHAO CONSORCIO ALUMAR

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Acórdão n.º 2202-009.472
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO DE OFÍCIO no proc. n.º 10320.003809/2007-17.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. SÚMULA CARF Nº 103. NÃO CONHECIMENTO. Com a publicação do Decreto nº 70.235/1972, art. 34, inc. I e da Portaria MF nº 63, de 9/2/2017, o limite de alçada para que se recorra de oficio da decisão tomada pela DRJ passou para R$ 2.500.000,00, o que impede o conhecimento de recurso de oficio no qual a desoneração do sujeito passivo tenha sido inferior a este novo valor. Nos termos da Súmula CARF nº 103, para fins de conhecimento de recurso de oficio, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em sede recursal.

Julgado em 06/12/2022

Contribuinte: CONSORCIO DE ALUMINIO DO MARANHAO CONSORCIO ALUMAR

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Acórdão n.º 2202-009.467
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO DE OFÍCIO no proc. n.º 10320.003807/2007-10.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/10/2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. SÚMULA CARF Nº 103. NÃO CONHECIMENTO. Com a publicação do Decreto nº 70.235/1972, art. 34, inc. I e da Portaria MF nº 63, de 9/2/2017, o limite de alçada para que se recorra de oficio da decisão tomada pela DRJ passou para R$ 2.500.000,00, o que impede o conhecimento de recurso de oficio no qual a desoneração do sujeito passivo tenha sido inferior a este novo valor. Nos termos da Súmula CARF nº 103, para fins de conhecimento de recurso de oficio, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em sede recursal.

Julgado em 06/12/2022

Contribuinte: CONSORCIO DE ALUMINIO DO MARANHAO CONSORCIO ALUMAR

Mais informações
Acórdão n.º 2202-009.468
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO DE OFÍCIO no proc. n.º 10320.003803/2007-31.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/10/2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. SÚMULA CARF Nº 103. NÃO CONHECIMENTO. Com a publicação do Decreto nº 70.235/1972, art. 34, inc. I e da Portaria MF nº 63, de 9/2/2017, o limite de alçada para que se recorra de oficio da decisão tomada pela DRJ passou para R$ 2.500.000,00, o que impede o conhecimento de recurso de oficio no qual a desoneração do sujeito passivo tenha sido inferior a este novo valor. Nos termos da Súmula CARF nº 103, para fins de conhecimento de recurso de oficio, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em sede recursal.

Julgado em 06/12/2022

Contribuinte: CONSORCIO DE ALUMINIO DO MARANHAO CONSORCIO ALUMAR

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Acórdão n.º 3201-010.209
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento

RECURSO DE OFÍCIO no proc. n.º 10111.721080/2015-21.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 05/08/2013 a 27/08/2014 CONCOMITÂNCIA SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: ORGANON FARMACEUTICA LTDA.

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