Acórdãos sobre o tema

Multa isolada

no período de referência.

Acórdão n.º 3402-009.954
  • Compensação
  • Multa isolada
  • Administração Tributária
  • Auto de infração

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15586.720939/2013-51.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Exercício: 2013 CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. Não deve ser aplicada a multa isolada por compensação não homologada (§ 17, do artigo 74, da Lei nº 9.430/96) quando o crédito pleiteado pelo Contribuinte é reconhecido e as compensações homologadas nos autos do processo administrativo em que se discute a legitimidade das Declarações de Compensação, razão pela qual o auto de Infração lavrado tornou-se insubsistente, devendo ser cancelado.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: GRANITO ZUCCHI LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1401-006.320
  • Multa isolada
  • Lançamento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10860.720606/2017-45.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2010 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE. Alegações sobre os efeitos confiscatórios das multas isoladas e a sua caracterização como sanção política dependem de uma análise da legislação tributária à luz de normas constitucionais, o que ultrapassa a competência deste Conselho e encontra obstáculo na Súmula CARF nº2.

Julgado em 18/11/2022

Contribuinte: DOKAR VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1401-006.318
  • Multa isolada
  • Lançamento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10860.720603/2017-10.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE. Alegações sobre os efeitos confiscatórios das multas isoladas e a sua caracterização como sanção política dependem de uma análise da legislação tributária à luz de normas constitucionais, o que ultrapassa a competência deste Conselho e encontra obstáculo na Súmula CARF nº2.

Julgado em 18/11/2022

Contribuinte: DOKAR VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 9303-013.678
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Pis/Pasep
  • Multa de ofício
  • Princ. Legalidade

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 16327.720821/2016-99.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351/2007, no art. 44 da Lei nº 9.430/1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que "serão aplicadas as seguintes multas". A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente, não havendo falar em impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário.

Julgado em 15/12/2022

Contribuinte: ITAU UNIBANCO S.A.

Mais informações
Pág. 1 de 1