Acórdãos sobre o tema

Regime de competência

no período de referência.

Acórdão n.º 2002-007.202
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Regime de competência

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11543.003395/2008-47.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). Os rendimentos recebidos acumuladamente, para fins de incidência de IRPF, devem respeitar o regime de competência, conforme decisão do STF no RE 614.406/RS.

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: JAIR DUTRA

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Acórdão n.º 2201-010.123
  • Juros
  • CIDE
  • Imposto de Renda
  • Mora
  • IRPF
  • Regime de competência

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13839.720736/2011-58.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. RRA. REGIME DE COMPETÊNCIA. APLICABILIDADE. Conforme tese fixada pelo STF em sede de repercussão geral (tema nº 368), o Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez. IMPOSTO DE RENDA. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Conforme tema 808 da Gestão por Temas da Repercussão Geral do STF, não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função, tratando-se de exclusão abrangente do tributo sobre os juros devidos em quaisquer pagamentos em atraso, independentemente da natureza da verba que está sendo paga. O STJ, por sua vez, estende o entendimento do Tema de Repercussão Geral nº 808 para os casos de verbas alimentares, conforme tese firmada quando do Tema Repetitivo nº 878.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: PAULO CESAR DE ANDRADE

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