Acórdãos sobre o tema
no período de referência.
RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.729782/2018-73.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2011 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGAÇÃO. MULTA ISOLADA. REVERSÃO DE GLOSA DE CRÉDITO. CANCELAMENTO PROPORCIONAL DA PENALIDADE. Aplica-se a multa isolada de 50%, prescrita no §17, do art. 74, da Lei nº 9.430/96 sobre o valor do crédito objeto de declaração de compensação não homologada, que deverá ser cancelada na mesma proporção em razão de eventual homologação adicional da compensação decorrente da reversão de glosa de crédito de contribuição. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA SOBRE A COMPENSAÇÃO DECLARADA. SOBRESTAMENTO. Encontrando-se em julgamento na mesma data o processo relativo à declaração de compensação, do qual decorrera o processo do lançamento da multa, ambos submetidos à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, afasta-se o argumento de necessidade de sobrestamento em razão da inexistência de decisão administrativa definitiva relativamente à compensação. MULTA. LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. Presentes os pressupostos de exigência, cobra-se multa pelo percentual legalmente determinado (Art. 74 da Lei 9.430/1996). Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Julgado em 02/02/2023
Contribuinte: CDF ASSISTENCIAS LTDA
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.730132/2017-90.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011 AUTO DE INFRAÇÃO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. CABIMENTO. Aplica-se a multa isolada de 50% prescrita no §17, do art. 74, da Lei nº. 9.430/96, às compensações declaradas que não forem homologadas pela Administração.
Julgado em 01/02/2023
Contribuinte: MOTO SCARTON LTDA
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.729845/2018-91.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2011 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGAÇÃO. MULTA ISOLADA. REVERSÃO DE GLOSA DE CRÉDITO. CANCELAMENTO PROPORCIONAL DA PENALIDADE. Aplica-se a multa isolada de 50%, prescrita no §17, do art. 74, da Lei nº 9.430/96 sobre o valor do crédito objeto de declaração de compensação não homologada, que deverá ser cancelada na mesma proporção em razão de eventual homologação adicional da compensação decorrente da reversão de glosa de crédito de contribuição. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA SOBRE A COMPENSAÇÃO DECLARADA. SOBRESTAMENTO. Encontrando-se em julgamento na mesma data o processo relativo à declaração de compensação, do qual decorrera o processo do lançamento da multa, ambos submetidos à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, afasta-se o argumento de necessidade de sobrestamento em razão da inexistência de decisão administrativa definitiva relativamente à compensação. MULTA. LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. Presentes os pressupostos de exigência, cobra-se multa pelo percentual legalmente determinado (Art. 74 da Lei 9.430/1996). Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Julgado em 02/02/2023
Contribuinte: CDF ASSISTENCIAS LTDA
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15983.720119/2011-14.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2010 IRPF. RENDIMENTO DO TRABALHO. São tributáveis os rendimentos recebidos de pessoas físicas e jurídicas decorrentes do exercício de atividade remunerada. STF. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. Decisão definitiva de mérito proferida pelo STF na sistemática da repercussão geral deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. JUROS COMPENSATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA. Não incide Imposto de Renda Pessoa Física sobre os juros de mora devidos pelopagamento em atraso de remuneração. MULTA DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. CARNÊ-LEÃO. PENALIDADES DISTINTAS. SÚMULA CARF nº 147. Para os fatos geradores a partir da Medida Provisória nº 351, de 2007, convertida na Lei nº 11.488, de 2007, é devida a multa isolada pela falta de recolhimento do imposto de renda a título de carnê-leão em concomitância com a multa de ofício incidente sobre a omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas.
Julgado em 08/03/2023
Contribuinte: PAULO IVO HOMEM DE BITTENCOURT
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.733858/2018-65.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2018 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INDEFERIMENTO. MULTA ISOLADA. Aplica-se a multa isolada de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, nos termos do art. 74, § 17 da Lei nº 9.430/96.
Julgado em 21/12/2022
Contribuinte: SMURFIT KAPPA DO BRASIL INDUSTRIA DE EMBALAGENS S.A.
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.733460/2018-29.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2018 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INDEFERIMENTO. MULTA ISOLADA. Aplica-se a multa isolada de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, nos termos do art. 74, § 17 da Lei nº 9.430/96.
Julgado em 21/12/2022
Contribuinte: SMURFIT KAPPA DO BRASIL INDUSTRIA DE EMBALAGENS S.A.
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.732504/2018-01.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2018 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INDEFERIMENTO. MULTA ISOLADA. Aplica-se a multa isolada de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, nos termos do art. 74, § 17 da Lei nº 9.430/96.
Julgado em 21/12/2022
Contribuinte: SMURFIT KAPPA DO BRASIL INDUSTRIA DE EMBALAGENS S.A.
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.729836/2017-10.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2017 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INDEFERIMENTO. MULTA ISOLADA. Aplica-se a multa isolada de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, nos termos do art. 74, § 17 da Lei nº 9.430/96.
Julgado em 21/12/2022
Contribuinte: SMURFIT KAPPA DO BRASIL INDUSTRIA DE EMBALAGENS S.A.
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15504.012355/2009-94.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2009 a 30/06/2009 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - RECUSA OU SONEGAÇÃO DE QUALQUER DOCUMENTO OU SUA APRESENTAÇÃO DEFICIENTE SUJEITO O AUTOR À APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADA A apresentação deficiente em escrituração contábil de dados relativos às Contribuições Sociais é passível de multa isolada. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NÃO VERIFICADO O estrito cumprimento da lei pela fiscalização tributária não viola princípios constitucionais, sendo defeso ao órgão julgador deixar de aplicar dispositivo legal por inconstitucionalidade (Sum. Carf nº 2). Recurso Voluntário Improcedente. Crédito Tributário Mantido
Julgado em 01/02/2023
Contribuinte: EQUIPE - EMPRESA DE ADMINISTRACAO & SERVICOS LTDA
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15504.012353/2009-03.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2009 a 30/06/2009 APRESENTAÇÃO DE GFIP COM INCORREÇÃO E OMISSÃO LEVA À APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADA O contribuinte que apresentar declaração obrigatória com incorreções ou omissões, relacionada a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária, após intimado, fica sujeito à aplicação de multa. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NÃO VERIFICADO O estrito cumprimento da lei pela fiscalização tributária não viola princípios constitucionais, sendo defeso ao órgão julgador deixar de aplicar dispositivo legal por inconstitucionalidade (Sum. Carf nº 2). Recurso Voluntário Improcedente. Crédito Tributário Mantido
Julgado em 01/02/2023
Contribuinte: EQUIPE - EMPRESA DE ADMINISTRACAO & SERVICOS LTDA
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