Acórdãos sobre o tema

SELIC

no período de referência.

Acórdão n.º 2005-000.011
  • Juros
  • CIDE
  • Mora
  • Contribuição previdenciaria
  • SELIC

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15949.002791/2012-21.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2005 a 30/06/2005 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA SUMULADA. De acordo com o disposto na Súmula nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. MATÉRIA SUMULADA. Conforme disposto na Súmula CARF nº 04, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos à taxa referencial SELIC para títulos federais.

Julgado em 03/01/2023

Contribuinte: GAZOLA SA INDUSTRIA METALURGICA

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Acórdão n.º 2401-010.797
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Decadência
  • Lançamento
  • Juros
  • Prescrição
  • Fato gerador
  • Base de cálculo
  • Mora
  • Princ. Não Retroatividade
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Tributária
  • SELIC

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15754.000144/2008-86.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/08/1995 a 30/11/2004 INTIMAÇÃO. SÚMULA CARF N° 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF N° 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/1995 a 30/11/2004 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF N° 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. SÚMULA CARF Nº 106. Nos termos da Súmula CARF nº 106, caracterizada a ocorrência de apropriação indébita de contribuições previdenciárias descontadas de segurados empregados e/ou contribuintes individuais, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN. CONTRIBUIÇÕES. TRIBUTO. INTENÇÃO DO AGENTE. SITUAÇÃO ECONÔMICA. IRRELEVANTES. Uma vez ocorrido o fato gerador, o tributo é devido, sendo irrelevante a intenção e a situação econômica da recorrente ou mesmo a eventual possibilidade de encerramento das atividades da recorrente. FOLHA DE PAGAMENTO. AFERIÇÃO DIRETA. A aferição da base de cálculo a partir das folhas de pagamento constitui-se em aferição direta da base de cálculo das contribuições previdenciárias, cabendo à defesa demonstrar a alegação de as folhas de pagamento não corresponderem à prática executiva dos contratos de emprego. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. RE-RG 582.461/SP. REsp. 879.844/MG É válida a incidência sobre débitos tributários de juros de mora à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. NOTA SEI Nº 27/2019/CRJ/PGACET/PGFN-ME. Conforme a Nota SEI nº 27/2019/CRJ/PGACET/PGFN-ME, é cabível a retroatividade benéfica da multa prevista no art. 35 da Lei 8212, de 1991, com a redação da Lei 11.941, de 2009, no tocante aos lançamentos de ofício relativos a fatos geradores anteriores ao advento do art. 35-A da Lei nº 8.212, de 1991.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITALAR SAO CAETANO

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