Acórdãos sobre o tema
no período de referência.
RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11050.721874/2013-58.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS A regra geral é a oferta da totalidade dos rendimentos auferidos pelo contribuinte à tributação. Contudo, em circunstâncias excepcionais e taxativas, a lei em sentido estrito pode conceder isenção do imposto de renda, ou qualquer outro tributo, a determinadas situações. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - VERBA INDENIZATÓRIA - ISENÇÃO - LEI Nº 10.559/02 - ANISTIA Cabe ao contribuinte comprovar que os rendimentos auferidos são isentos, vez que o instituto da isenção é a exceção no ordenamento jurídico e sempre instituído mediante lei. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PAGAMENTO INDEVIDO Caso haja a comprovação de pagamento indevido de tributo, o contribuinte deve entrar com procedimento autônomo para reaver estes valores junto a RFB.
Julgado em 23/11/2022
Contribuinte: ABEL CARLOS AVANCINI
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