Acórdãos sobre o tema

Denúncia espontânea

no período de referência.

Acórdão n.º 2201-010.320
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Auto de infração
  • Obrigação Acessória
  • FGTS
  • Denúncia espontânea

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10469.720666/2014-48.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2009 MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Não pode ser apreciada em sede recursal, em face de preclusão, matéria não suscitada pelo Recorrente na impugnação. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. MULTA POR ATRASO. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de apresentar GFIP dentro do prazo fixado para a sua entrega. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 49. A denúncia espontânea não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: NATAL SEGURANCA NETWORK COMERCIO E SERVICOS LTDA

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Acórdão n.º 2201-010.319
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Auto de infração
  • Obrigação Acessória
  • FGTS
  • Denúncia espontânea

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10469.720665/2014-01.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2009 MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Não pode ser apreciada em sede recursal, em face de preclusão, matéria não suscitada pelo Recorrente na impugnação. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. MULTA POR ATRASO. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de apresentar GFIP dentro do prazo fixado para a sua entrega. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 49. A denúncia espontânea não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: NATAL SEGURANCA NETWORK COMERCIO E SERVICOS LTDA

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Acórdão n.º 2201-010.318
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Auto de infração
  • Obrigação Acessória
  • FGTS
  • Denúncia espontânea

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10469.720664/2014-59.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2009 MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Não pode ser apreciada em sede recursal, em face de preclusão, matéria não suscitada pelo Recorrente na impugnação. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. MULTA POR ATRASO. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de apresentar GFIP dentro do prazo fixado para a sua entrega. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 49. A denúncia espontânea não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: NATAL SEGURANCA NETWORK COMERCIO E SERVICOS LTDA

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Acórdão n.º 2201-010.317
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Auto de infração
  • Obrigação Acessória
  • FGTS
  • Denúncia espontânea

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10469.720663/2014-12.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2009 MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Não pode ser apreciada em sede recursal, em face de preclusão, matéria não suscitada pelo Recorrente na impugnação. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. MULTA POR ATRASO. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de apresentar GFIP dentro do prazo fixado para a sua entrega. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 49. A denúncia espontânea não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: NATAL SEGURANCA NETWORK COMERCIO E SERVICOS LTDA

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Acórdão n.º 2201-010.315
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Auto de infração
  • Obrigação Acessória
  • FGTS
  • Denúncia espontânea

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10469.720661/2014-15.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2009 MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Não pode ser apreciada em sede recursal, em face de preclusão, matéria não suscitada pelo Recorrente na impugnação. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. MULTA POR ATRASO. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de apresentar GFIP dentro do prazo fixado para a sua entrega. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 49. A denúncia espontânea não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: NATAL SEGURANCA NETWORK COMERCIO E SERVICOS LTDA

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Acórdão n.º 2201-010.240
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Procedimento de fiscalização
  • Denúncia espontânea

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11610.009725/2008-67.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 RECURSO COM MESMO TEOR DA IMPUGNAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO MERECE REPAROS. Nos termos da legislação do Processo Administrativo Fiscal, se o recurso repetir os argumentos apresentados em sede de impugnação e não houver reparos, pode ser adotada a redação da decisão recorrida. GLOSA DE DEDUÇÃO DE LIVRO CAIXA. Apenas o contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado, incluindo os titulares dos serviços notariais e de registro, e os leiloeiros, poderão deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade, as despesas escrituradas em Livro Caixa, nos termos da legislação de regência. Não se enquadrando em tais condições, a glosa de dedução com Livro Caixa deve ser mantida. DECLARAÇÃO IRPF RETIFICADORA. A retificação de Declaração IRPF após o início de procedimento fiscal relativo ao ano-calendário que se pretenda a correção, não é cabível e não se caracterizando, portanto, como denúncia espontânea, o referido ato de retificação de declaração.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: CARLOS ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS

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Acórdão n.º 2201-010.239
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Procedimento de fiscalização
  • Denúncia espontânea

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11610.009724/2008-12.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 RECURSO COM MESMO TEOR DA IMPUGNAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO MERECE REPAROS. Nos termos da legislação do Processo Administrativo Fiscal, se o recurso repetir os argumentos apresentados em sede de impugnação e não houver reparos, pode ser adotada a redação da decisão recorrida. GLOSA DE DEDUÇÃO DE LIVRO CAIXA. Apenas o contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado, incluindo os titulares dos serviços notariais e de registro, e os leiloeiros, poderão deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade, as despesas escrituradas em Livro Caixa, nos termos da legislação de regência. Não se enquadrando em tais condições, a glosa de dedução com Livro Caixa deve ser mantida. DECLARAÇÃO IRPF RETIFICADORA. A retificação de Declaração IRPF após o início de procedimento fiscal relativo ao ano-calendário que se pretenda a correção, não é cabível e não se caracterizando, portanto, como denúncia espontânea, o referido ato de retificação de declaração.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: CARLOS ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS

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Acórdão n.º 2401-010.917
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • IRPF
  • Ação fiscal
  • Denúncia espontânea

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.765483/2020-12.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2016 IRPF. DEDUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. Mantêm-se a glosa da referida dedução, uma vez não haver nos autos nenhum elemento capaz de ilidi-la. IRPF. COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. Deve ser mantida a glosa do Imposto de Renda Retido na Fonte na hipótese de o contribuinte declarar valor maior do que o efetivamente retido. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DA DIRPF. DENUNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. APÓS AÇÃO FISCAL. Nos termos do artigo 138 do Código Tributário Nacional, o instituto da denúncia espontânea somente é passível de aplicabilidade se o ato corretivo do contribuinte, com o respectivo recolhimento do tributo devido e acréscimos legais, ocorrer antes de iniciada a ação fiscal, o que não se vislumbra na hipótese dos autos, impondo seja decretada a procedência do feito.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: WILSON AFONSO ROSA

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