Acórdãos sobre o tema

Exigibilidade

no período de referência.

Acórdão n.º 2001-005.131
  • Exigibilidade
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13738.000473/2007-19.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2004 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DE PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. EXIGIBILIDADE. A dedução dos valores pagos a título de plano de saúde complementar pressupõe a identificação dos respectivos beneficiários e da alocação do prêmio, nos termos da legislação de regência. O custeio de plano de saúde complementar a pessoa diversa do sujeito passivo ou de dependente para fins tributários impede a dedução pleiteada. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PACIENTE NO RECIBO. INSUFICIÊNCIA. RESTABELECIMENTO DA DEDUÇÃO. A simples falta de indicação do paciente no recibo é insuficiente para motivar a glosa, sempre que for possível dessumir a identidade entre a fonte pagadora e o destinatário do serviço. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR COM A INFORMAÇÃO TIDA POR ESSENCIAL. SUPERAÇÃO DO OBSTÁCULO. RESTABELECIMENTO DA DEDUÇÃO. Superado o obstáculo ao reconhecimento da dedução, com a apresentação de documentos nos quais conste a informação tida por imprescindível, deve-se restabelecer o direito pleiteado.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: SIEGFRIED HELMUT HOSSMANN

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Acórdão n.º 2001-005.526
  • Exigibilidade
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13749.720272/2012-70.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2009 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. IMPUGNAÇÃO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL EM QUE SE DISCUTE A TRIBUTAÇÃO. LANÇAMENTO MOTIVADO PELA OMISSÃO DE RENDIMENTO OU PELA COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE VALORES PERTINENTES À CRÉDITO TRIBUTÁRIO CUJA EXIBILIDADE ESTIVER SUSPENSA. CONHECIMENTO. Deve ser conhecida a impugnação do sujeito passivo, tendo em vista não se verificar concomitância entre a ação judicial e a impugnação administrativa. OMISSÃO DE RENDIMENTO. VALORES CUJA INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO ESTEJA SOB CONTROLE JUDICIAL DA VALIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO CUJA EXIBILIDADE ESTIVER SUSPENSA. INEXISTÊNCIA. Os rendimentos com a exigibilidade suspensa em função de ter havido o depósito do montante integral do respectivo imposto sobre a renda, devem ser excluídos do total de rendimentos tributáveis informados na DAA. IMPOSTO RETIDO NA FONTE DEPOSITADOS JUDICIALMENTE. COMPENSAÇÃO EM DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. IMPOSSIBILIDADE. Os valores depositados judicialmente a título de IRRF, cuja exigibilidade esteja suspensa não podem ser compensados na Declaração de Ajuste Anual (DAA), porém os rendimentos originados destes depósitos também devem ser dela excluídos.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: MANOEL ROBERIO DA SILVA

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Acórdão n.º 2401-010.834
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Exigibilidade
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Juros
  • CIDE
  • Administração Tributária
  • Mora
  • Ação fiscal
  • Tributação Internacional
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Tributária
  • SELIC

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10120.721487/2012-05.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2010 a 31/10/2011 SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. A teor do inciso III do artigo 151 do CTN, as reclamações e os recursos suspendem a exigibilidade do crédito tributário, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF N° 01. MATÉRIA DIFERENCIADA. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF n° 1). ENDEREÇAMENTO DE INTIMAÇÕES DE ATOS PROCESSUAIS NA PESSOA DO PROCURADOR. Não encontra respaldo legal nas normas do Processo Administrativo Fiscal a solicitação para que a Administração Tributária efetue as intimações de atos processuais administrativos na pessoa e no domicílio profissional do procurador (advogado) constituído pelo sujeito passivo da obrigação tributária. Neste sentido dispõe a Súmula CARF nº 110. SUSTENTAÇÃO ORAL. A sustentação oral por causídico é realizada nos termos dos arts. 58 e 59 do Anexo II do RICARF, observado o disposto no art. 55 desse regimento. JUROS. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE. Súmula CARF n° 04: A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. É vedado aos membros das turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Súmula CARF nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA. Na hipótese de compensação indevida, comprovada a falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, impõe-se a multa isolada prevista no §10 do art. 89 da Lei nº 8.212, de 1991. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais (Súmula CARF n° 28).

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: INDUSTRIA E COMERCIO AUTOMOTIVO REIS LTDA - 'EM RECUPERACAO JUDICIAL'

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Acórdão n.º 2401-010.937
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Exigibilidade
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Juros
  • CIDE
  • Multa de ofício
  • Mora
  • Contribuição previdenciaria
  • Princ. Legalidade
  • SELIC
  • Taxa

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11065.728284/2019-82.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2017 NORMAS REGIMENTAIS. CONCOMITÂNCIA DISCUSSÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. MESMO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS. SÚMULA CARF N° 01. De conformidade o artigo 78, § 2º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, a propositura de ação judicial com o mesmo objeto do recurso voluntário representa desistência da discussão de aludida matéria na esfera administrativa, ensejando o não conhecimento da peça recursal. DECISÃO JUDICIAL FAVORÁVEL AO SUJEITO PASSIVO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF N° 17. INAPLICABILIDADE. Decisão judicial não transitada em julgado, ainda que favorável ao sujeito passivo, desacompanhada da concessão de liminar ou antecipação de tutela, inexistindo uma das causa de suspensão de exigibilidade do crédito nos termos do artigo 151 do CTN, não o exime do cumprimento das obrigações tributárias relacionadas à causa discutida em juízo. Verificado o descumprimento das obrigações tributárias nessas circunstâncias, a autoridade fiscal efetuará a constituição do crédito tributário mediante lançamento de ofício, aplicando os acréscimos legais previstos na legislação, inclusive a multa de ofício. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Com arrimo nos artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic, sobre o valor correspondente à multa de ofício Súmula CARF nº 108 TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA CARF N° 4 Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no artigo 34 da Lei nº 8.212/91. Com fulcro na legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, incide multa de mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas no vencimento, de acordo com o artigo 35 da Lei nº 8.212/91 e demais alterações.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: FRIGORIFICO ZIMMER LTDA

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Acórdão n.º 2401-010.936
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Exigibilidade
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Multa de ofício

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11065.724225/2014-21.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 NORMAS REGIMENTAIS. CONCOMITÂNCIA DISCUSSÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. MESMO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS. SÚMULA CARF N° 01. De conformidade o artigo 78, § 2º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, a propositura de ação judicial com o mesmo objeto do recurso voluntário representa desistência da discussão de aludida matéria na esfera administrativa, ensejando o não conhecimento da peça recursal. DECISÃO JUDICIAL FAVORÁVEL AO SUJEITO PASSIVO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF N° 17. INAPLICABILIDADE. Decisão judicial não transitada em julgado, ainda que favorável ao sujeito passivo, desacompanhada da concessão de liminar ou antecipação de tutela, inexistindo uma das causa de suspensão de exigibilidade do crédito nos termos do artigo 151 do CTN, não o exime do cumprimento das obrigações tributárias relacionadas à causa discutida em juízo. Verificado o descumprimento das obrigações tributárias nessas circunstâncias, a autoridade fiscal efetuará a constituição do crédito tributário mediante lançamento de ofício, aplicando os acréscimos legais previstos na legislação, inclusive a multa de ofício.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: FRIGORIFICO ZIMMER LTDA

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Acórdão n.º 2201-010.300
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Exigibilidade
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • CIDE
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10435.721555/2013-65.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Não pode ser apreciada em sede recursal, em face de preclusão, matéria não suscitada pelo Recorrente na impugnação. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP). CONTESTAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. EXTENSÃO. O FAP atribuído às empresas pelo antigo Ministério da Previdência Social poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, no prazo de trinta dias da sua divulgação oficial. O efeito suspensivo atribuído pela norma ao processo de contestação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) consiste na suspensão da exigibilidade do crédito tributário correspondente e só adquire operatividade e utilidade para o contribuinte após o lançamento, ficando a cobrança do tributo suspensa a partir deste ato até o deslinde do processo administrativo perante o órgão competente. ALÍQUOTA GILRAT. A alíquota GILRAT é determinada pela atividade preponderante de cada estabelecimento da empresa e respectivo grau de risco, sendo passível de revisão quando constatada incorreção. O permissivo legal e regulamentar para a empresa realizar o auto enquadramento está restrito à apuração de sua atividade preponderante, não havendo amparo legal para que o contribuinte deixe de observar os graus de risco definidos no Anexo V do Decreto nº 3.048 de 1999.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA

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Acórdão n.º 2401-010.935
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Exigibilidade
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Juros
  • CIDE
  • Multa de ofício
  • Mora
  • Contribuição previdenciaria
  • Princ. Legalidade
  • SELIC
  • Taxa

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11065.720540/2017-21.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014 NORMAS REGIMENTAIS. CONCOMITÂNCIA DISCUSSÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. MESMO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS. SÚMULA CARF N° 01. De conformidade o artigo 78, § 2º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, a propositura de ação judicial com o mesmo objeto do recurso voluntário representa desistência da discussão de aludida matéria na esfera administrativa, ensejando o não conhecimento da peça recursal. DECISÃO JUDICIAL FAVORÁVEL AO SUJEITO PASSIVO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF N° 17. INAPLICABILIDADE. Decisão judicial não transitada em julgado, ainda que favorável ao sujeito passivo, desacompanhada da concessão de liminar ou antecipação de tutela, inexistindo uma das causa de suspensão de exigibilidade do crédito nos termos do artigo 151 do CTN, não o exime do cumprimento das obrigações tributárias relacionadas à causa discutida em juízo. Verificado o descumprimento das obrigações tributárias nessas circunstâncias, a autoridade fiscal efetuará a constituição do crédito tributário mediante lançamento de ofício, aplicando os acréscimos legais previstos na legislação, inclusive a multa de ofício. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Com arrimo nos artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic, sobre o valor correspondente à multa de ofício Súmula CARF nº 108 TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA CARF N° 4 Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no artigo 34 da Lei nº 8.212/91. Com fulcro na legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, incide multa de mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas no vencimento, de acordo com o artigo 35 da Lei nº 8.212/91 e demais alterações.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: FRIGORIFICO ZIMMER LTDA

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Acórdão n.º 1001-002.867
  • Exigibilidade
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10805.724804/2017-42.

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2018 EXCLUSÃO DO REGIME DO SIMPLES NACIONAL - EXISTÊNCIA DE DÉBITOS A existência de débitos para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou para com as Fazendas Públicas - Federal, Estadual ou Municipal, cuja a exigibilidade não esteja suspensa, é hipótese de exclusão do Regime do Simples Nacional.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: GEBARA CORRETORA DE SEGUROS LTDA

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