Acórdãos sobre o tema

Sonegação

no período de referência.

Acórdão n.º 2201-010.301
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Decadência
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Cerceamento de defesa
  • Base de cálculo
  • Auto de infração
  • Contribuição previdenciaria
  • Sonegação
  • Crime contra a Ordem Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11474.000177/2007-31.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2006 a 30/09/2006 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 99. Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4° do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO APRESENTAÇÃO OU APRESENTAÇÃO DEFICIENTE DE DOCUMENTOS. AFERIÇÃO INDIRETA. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o fisco pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de oficio importância que reputar devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário. NULIDADE DO ACÓRDÃO. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA OU DILIGÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 163. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se a decisão recorrida, mediante transcrição de seu inteiro teor nos termos do § 3º do artigo 57 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343 de 2015 (RICARF). PEDIDO DE PERÍCIA OU DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. Descabe a realização de perícia ou diligência relativamente à matéria cuja prova deveria ter sido apresentada já em sede de fiscalização. Procedimento de diligência não se afigura como remédio processual destinado a suprir injustificada omissão probatória daquele sobre o qual recai o ônus da prova.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: EDSON DAMIANI & CIA LTDA

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Acórdão n.º 2201-010.175
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria
  • Sonegação
  • Crime contra a Ordem Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10469.729569/2013-30.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2009, 2010 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AFERIÇÃO INDIRETA. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode aplicar a aferição indireta e lançar de ofício. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. MULTA CONTRA PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. É cabível a imposição de multa contra pessoas jurídicas de direito público por infração às obrigações tributárias instituídas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ

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Acórdão n.º 2201-010.226
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • CIDE
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Contribuição previdenciaria
  • Sonegação
  • Crime contra a Ordem Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12267.000118/2008-51.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2005 NULIDADE DO LANÇAMENTO. A nulidade só cabe quando os atos e termos são lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, o que não ocorreu na hipótese dos autos. RECURSO COM MESMO TEOR DA IMPUGNAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO MERECE REPAROS. Nos termos da legislação do Processo Administrativo Fiscal, se o recurso repetir os argumentos apresentados em sede de impugnação e não houver reparos, pode ser adotada a redação da decisão recorrida. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - GANHOS HABITUAIS EM UTILIDADES. O salário de contribuição é a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive os ganhos habituais sob a forma de utilidades. DESPESAS NÃO COMPROVADAS - VEÍCULOS Os valores pagos ao empregado a título de ressarcimento pelas despesas decorrentes do uso de seu veículo particular em trabalho, quando não devidamente comprovados, serão considerados como salário de contribuição para fins de incidência das contribuições devidas à Seguridade Social. SEGURADOS EMPREGADOS - CARACTERIZAÇÃO Verificada a prestação de serviços por segurados que preenchem os requisitos caracterizadores da relação de emprego, não importando qual tenha sido a forma de contratação, é competente o auditor fiscal da Receita Federal do Brasil para lançar as contribuições devidas e incidentes sobre a remuneração paga. ARBITRAMENTO - ÔNUS DA PROVA Em caso de recusa ou sonegação de documentos ou informações, a importância reputada devida é lavrada de ofício, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: ROUTE TECNOLOGIA LTDA

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Acórdão n.º 2201-010.173
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Cerceamento de defesa
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Tributária
  • Sonegação
  • Crime contra a Ordem Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10920.000164/2009-55.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007 AFERIÇÃO INDIRETA. ÔNUS DA PROVA. PROVA EMPRESTADA Em ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Fisco pode lançar de ofício a importância que reputar devida, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. É admitida a prova emprestada se tiver sido originalmente produzida sob o crivo do contraditório; e se o sujeito passivo da obrigação tributária, cujos interesses são postos em análise pela prova emprestada no processo administrativo, tenha sido parte no processo do qual a prova foi transladada. AJUDA DE CUSTO. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA. Integra o salário de contribuição a ajuda de custo paga ao empregado quando não fica demonstrado que os pagamentos destinam-se a ressarcir despesas inerentes à execução do trabalho e não há prestação de contas dos gastos realizados pelo empregado. DIÁRIAS DE VIAGENS. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA. As diárias de viagens não integram o salário de contribuição até 50% da remuneração do segurado, consoante dispõe o art. 28, §9°, alínea “h”, da Lei 8.212/1991. Cabe ao contribuinte apresentar documentos que comprovem que as despesas foram efetivamente destinadas a diárias de viagens, através de prestação de contas pelo beneficiário, descriminação na nota fiscal ou outros documentos fiscais aptos a comprovar a natureza não remuneratória.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: ADV COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA

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