Acórdãos sobre o tema
no período de referência.
RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10768.720595/2007-80.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 IPI. EMULSÃO ASFÁLTICA. INCIDÊNCIA. Estando o produto emulsão asfáltica sujeito à alíquota do IPI, na Tabela de incidência de IPI (TIPI), instituída por meio de Decreto, esta deve ser aplicada, salvo disposição em contrário. IPI INSUMOS UTILIZADOS NA ELABORAÇÃO DE PRODUTOS NT. Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT, conforme Súmula CARF nº 20. CRÉDITO DE IPI. RESSARCIMENTO. PRODUTO FINAL IMUNE OU NT. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO. A possibilidade de ressarcimento dos créditos de IPI incidentes nas aquisições de insumos destinados à industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero, não se estende aos produtos classificados como não tributados NT ou imunes. RESSARCIMENTO DE IPI. ÔNUS DA PROVA. Em sede de pedido de ressarcimento compete ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, consoante a regra basilar extraída do Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I, cabendo a este demonstrar, mediante adequada instrução probatória dos autos, os fatos eventualmente favoráveis às suas pretensões.
Julgado em 16/03/2023
Contribuinte: VIBRA ENERGIA S.A
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10768.720646/2007-73.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 IPI. EMULSÃO ASFÁLTICA. INCIDÊNCIA. Estando o produto emulsão asfáltica sujeito à alíquota do IPI, na Tabela de incidência de IPI (TIPI), instituída por meio de Decreto, esta deve ser aplicada, salvo disposição em contrário. IPI INSUMOS UTILIZADOS NA ELABORAÇÃO DE PRODUTOS NT. Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT, conforme Súmula CARF nº 20. CRÉDITO DE IPI. RESSARCIMENTO. PRODUTO FINAL IMUNE OU NT. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO. A possibilidade de ressarcimento dos créditos de IPI incidentes nas aquisições de insumos destinados à industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero, não se estende aos produtos classificados como não tributados NT ou imunes. RESSARCIMENTO DE IPI. ÔNUS DA PROVA. Em sede de pedido de ressarcimento compete ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, consoante a regra basilar extraída do Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I, cabendo a este demonstrar, mediante adequada instrução probatória dos autos, os fatos eventualmente favoráveis às suas pretensões.
Julgado em 16/03/2023
Contribuinte: VIBRA ENERGIA S.A
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10768.720645/2007-29.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 IPI. EMULSÃO ASFÁLTICA. INCIDÊNCIA. Estando o produto emulsão asfáltica sujeito à alíquota do IPI, na Tabela de incidência de IPI (TIPI), instituída por meio de Decreto, esta deve ser aplicada, salvo disposição em contrário. IPI INSUMOS UTILIZADOS NA ELABORAÇÃO DE PRODUTOS NT. Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT, conforme Súmula CARF nº 20. CRÉDITO DE IPI. RESSARCIMENTO. PRODUTO FINAL IMUNE OU NT. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO. A possibilidade de ressarcimento dos créditos de IPI incidentes nas aquisições de insumos destinados à industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero, não se estende aos produtos classificados como não tributados NT ou imunes. RESSARCIMENTO DE IPI. ÔNUS DA PROVA. Em sede de pedido de ressarcimento compete ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, consoante a regra basilar extraída do Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I, cabendo a este demonstrar, mediante adequada instrução probatória dos autos, os fatos eventualmente favoráveis às suas pretensões.
Julgado em 16/03/2023
Contribuinte: VIBRA ENERGIA S.A
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10768.720620/2007-25.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 IPI. EMULSÃO ASFÁLTICA. INCIDÊNCIA. Estando o produto emulsão asfáltica sujeito à alíquota do IPI, ainda que zero, na Tabela de incidência de IPI (TIPI), instituída por meio de Decreto, esta deve ser aplicada, salvo disposição em contrário. IPI INSUMOS UTILIZADOS NA ELABORAÇÃO DE PRODUTOS NT. Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT, conforme Súmula CARF nº 20. CRÉDITO DE IPI. RESSARCIMENTO. PRODUTO FINAL IMUNE OU NT. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO. A possibilidade de ressarcimento dos créditos de IPI incidentes nas aquisições de insumos destinados à industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero, não se estende aos produtos classificados como não tributados NT ou imunes. RESSARCIMENTO DE IPI. ÔNUS DA PROVA. Em sede de pedido de ressarcimento compete ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, consoante a regra basilar extraída do Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I, cabendo a este demonstrar, mediante adequada instrução probatória dos autos, os fatos eventualmente favoráveis às suas pretensões.
Julgado em 16/03/2023
Contribuinte: VIBRA ENERGIA S.A
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