Acórdãos sobre o tema

Cofins

no período de referência.

Acórdão n.º 3002-002.566
  • Cofins
  • Pis/Pasep

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13888.724052/2013-10.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/03/2008 a 31/03/2008 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ORIGEM DO INDÉBITO. PAGAMENTO. Para que seja válido o pedido de restituição, necessário que o indébito seja decorrente de pagamento indevido ou a maior. RECOF. VENDA COM SUSPENSÃO. CO-HABILITAÇÃO. DESNECESSIDADE. A venda com suspensão da Cofins em virtude do Recof exige que a compradora seja previamente habilitada nesse regime, não existindo necessidade de que a vendedora seja co-habilitada. RECOF. VENDA COM SUSPENSÃO. REQUISITOS. A ausência do registro na Nota Fiscal da expressão “Saída com suspensão da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, para estabelecimento habilitado ao Recof, não descaracteriza a suspensão, desde que a venda ocorra com tal finalidade.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: WIPRO DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA

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Acórdão n.º 1402-006.244
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Cofins
  • CIDE
  • Fato gerador
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Procedimento de fiscalização
  • Regime de competência
  • Fraude
  • Sonegação
  • Crime contra a Ordem Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18470.723203/2013-20.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2008 DECADÊNCIA.CONTAGEM Consoante pacificado pelo STJ no REsp 973.733/SC, para a aplicação do artigo 150, § 4º, do CTN, faz-se necessário haver o pagamento antecipado do tributo e a ausência de dolo, fraude ou simulação. No caso dos autos, ausente o primeiro requisito, o prazo decadencial será elastecido segundo os termos do artigo 173, I, do CTN. MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO. DESCABIMENTO. Sem que se tenha demonstrado a prática de intuito sonegatório, fraude ou conluio, descabe a qualificação da multa proporcional. Inteligência da Súmula CARF nº 25. SUJEIÇÃO PASSIVA. SOLIDARIEDADE. LEGITIMIDADE RECURSAL. O contribuinte indicado no lançamento carece de legitimidade para pleitear direito alheio em nome próprio, nos termos do artigo 18 do CPC, não podendo questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado. Exegese da Súmula CARF nº 172. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 DIMOF. INFORMAÇÕES SINTETIZADAS NÃO ABRANGIDAS PELO SIGILO FISCAL. As informações de que o fisco dispõe antes da instauração do procedimento de fiscalização, obtidas a partir das Declarações de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), em valores sintetizados, apresentadas pelas instituições financeiras nos termos da então vigente Instrução Normativa RFB nº 811, de 28 de janeiro de 2008, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 802, de 27 de dezembro de 2007, não se confundem com a individualização das operações objeto de Requisições de Informação sobre Movimentação Financeira (RMF), não implicando em quebra de sigilo bancário. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. A constitucionalidade dos artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 105, de 2001, foi reconhecida pelo STF ao julgar as ADIs 2.390, 2.397, 2.386 e 2.859. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA. A DATA DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR COINCIDE COM AQUELA EM QUE SE VERIFICAR O CRÉDITO EM CONTA BANCÁRIA. O §1º do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, dispõe que a receita omitida será considerada auferida no mês do crédito efetuado pela instituição financeira. Trata-se de presunção que não se relaciona com a efetividade do respectivo recebimento da receita. Desse modo, uma vez identificada a existência de valores creditados em contas mantidas junto a instituições financeiras que o contribuinte, uma vez intimado, não logre êxito em comprovar a origem, será presumida a obtenção de receita, que receberá tratamento idêntico ao aplicado às receitas regularmente oferecidas à tributação dentro do regime de competência, para as quais a disponibilidade do pagamento realizado por meio de cheque igualmente é irrelevante para a determinação do período de apuração. AUTUAÇÃO REFLEXA: CSLL. PIS. COFINS. Aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal.

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: ZAIDAN PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

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Acórdão n.º 3002-002.567
  • Cofins
  • Pis/Pasep

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13888.724073/2013-27.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/03/2008 a 31/03/2008 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ORIGEM DO INDÉBITO. PAGAMENTO. Para que seja válido o pedido de restituição, necessário que o indébito seja decorrente de pagamento indevido ou a maior. RECOF. VENDA COM SUSPENSÃO. CO-HABILITAÇÃO. DESNECESSIDADE. A venda com suspensão da Cofins em virtude do Recof exige que a compradora seja previamente habilitada nesse regime, não existindo necessidade de que a vendedora seja co-habilitada. RECOF. VENDA COM SUSPENSÃO. REQUISITOS. A ausência do registro na Nota Fiscal da expressão “Saída com suspensão da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, para estabelecimento habilitado ao Recof, não descaracteriza a suspensão, desde que a venda ocorra com tal finalidade.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: WIPRO DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA

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Acórdão n.º 3002-002.565
  • Cofins
  • Pis/Pasep

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13888.724067/2013-70.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/03/2008 a 31/03/2008 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ORIGEM DO INDÉBITO. PAGAMENTO. Para que seja válido o pedido de restituição, necessário que o indébito seja decorrente de pagamento indevido ou a maior. RECOF. VENDA COM SUSPENSÃO. CO-HABILITAÇÃO. DESNECESSIDADE. A venda com suspensão da Cofins em virtude do Recof exige que a compradora seja previamente habilitada nesse regime, não existindo necessidade de que a vendedora seja co-habilitada. RECOF. VENDA COM SUSPENSÃO. REQUISITOS. A ausência do registro na Nota Fiscal da expressão “Saída com suspensão da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, para estabelecimento habilitado ao Recof, não descaracteriza a suspensão, desde que a venda ocorra com tal finalidade.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: WIPRO DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA

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Acórdão n.º 3001-002.314
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Cofins

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16327.904701/2009-13.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/02/2004 a 29/02/2004 DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. PROVA IDÔNEA. CONFIRMAÇÃO EM DILIGÊNCIA. PROVIMENTO. O direito creditório cuja certeza e liquidez foi demonstrada por meio de prova hábil e idônea e confirmada em diligência fiscal procedida pela unidade de origem deve ser reconhecido quando do julgamento do recurso interposto contra a decisão que denegou o direito.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: BANCO CIFRA S.A.

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Acórdão n.º 1201-005.772
  • Cofins
  • Pis/Pasep
  • CIDE
  • Incentivo fiscal
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10120.724379/2013-67.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2008, 2009 RECEITAS OPERACIONAIS NÃO DECLARADAS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTOS. PROGRAMA FOMENTAR. LEI ESTADUAL Nº 9.489/84. LEI COMPLEMENTAR 160/17. Nos termos da Lei Complementar 160/17, as subvenções relativas ao ICMS (inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal) serão consideradas como sendo de investimentos, desde que atendidos os requisitos previamente previstos no caput do artigo 30, da Lei nº 12.973/14. Estando presentes esses requisitos, não deve prevalecer o entendimento da fiscalização que considerou como sendo subvenção para custeio os benefícios dados aos contribuintes pelo Estado de Goiás, através do programa denominado Fomentar, afastando-se, assim, a tributação do IRPJ e da CSLL incidente sobre os valores recebidos como incentivo fiscal. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) null INCENTIVO DE ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. COFINS. NÃO INCIDÊNCIA Os incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos Estados ou Distrito Federal sob a forma de subvenção para investimento não podem ser incluídas na base de cálculo da contribuição por não configurar receita tributável. Ademais, nos termos da Lei Complementar nº 160/2017, desde que atendido seus requisitos, todos os incentivos fiscais de ICMS representam subvenção para investimento, não configurando receita e, por isso, não integrando a base de cálculo das contribuições. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP null INCENTIVO DE ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. PIS. NÃO INCIDÊNCIA Os incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos Estados ou Distrito Federal sob a forma de subvenção para investimento não podem ser incluídas na base de cálculo da contribuição por não configurar receita tributável. Ademais, nos termos da Lei Complementar nº 160/2017, desde que atendido seus requisitos, todos os incentivos fiscais de ICMS representam subvenção para investimento, não configurando receita e, por isso, não integrando a base de cálculo das contribuições.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: CIPA-INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA

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Acórdão n.º 1201-005.771
  • Cofins
  • Pis/Pasep
  • CIDE
  • Incentivo fiscal
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10120.724378/2013-12.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008, 2009 RECEITAS OPERACIONAIS NÃO DECLARADAS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTOS. PROGRAMA FOMENTAR. LEI ESTADUAL Nº 9.489/84. LEI COMPLEMENTAR 160/17. Nos termos da Lei Complementar 160/17, as subvenções relativas ao ICMS (inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal) serão consideradas como sendo de investimentos, desde que atendidos os requisitos previamente previstos no caput do artigo 30, da Lei nº 12.973/14. Estando presentes esses requisitos, não deve prevalecer o entendimento da fiscalização que considerou como sendo subvenção para custeio os benefícios dados aos contribuintes pelo Estado de Goiás, através do programa denominado Fomentar, afastando-se, assim, a tributação do IRPJ e da CSLL incidente sobre os valores recebidos como incentivo fiscal. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2008, 2009 INCENTIVO DE ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. COFINS. NÃO INCIDÊNCIA Os incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos Estados ou Distrito Federal sob a forma de subvenção para investimento não podem ser incluídas na base de cálculo da contribuição por não configurar receita tributável. Ademais, nos termos da Lei Complementar nº 160/2017, desde que atendido seus requisitos, todos os incentivos fiscais de ICMS representam subvenção para investimento, não configurando receita e, por isso, não integrando a base de cálculo das contribuições. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2008, 2009 INCENTIVO DE ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. PIS. NÃO INCIDÊNCIA Os incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos Estados ou Distrito Federal sob a forma de subvenção para investimento não podem ser incluídas na base de cálculo da contribuição por não configurar receita tributável. Ademais, nos termos da Lei Complementar nº 160/2017, desde que atendido seus requisitos, todos os incentivos fiscais de ICMS representam subvenção para investimento, não configurando receita e, por isso, não integrando a base de cálculo das contribuições.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: CIPA-INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA

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Acórdão n.º 3003-002.303
  • Compensação
  • Cofins
  • Fato gerador

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10875.905705/2012-21.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 30/09/2009 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO COMPROVADO. Uma vez confirmada pela fiscalização em diligência a existência do direito creditório, este há de ser reconhecido e as compensações homologadas, no limite no crédito identificado.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: CONTINENTAL BRASIL INDUSTRIA AUTOMOTIVA LTDA

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Acórdão n.º 3003-002.284
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Decadência
  • Glosa
  • Cofins
  • Insumo
  • Cerceamento de defesa

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10325.001056/2005-95.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. NÃO OCORRÊNCIA. O prazo para o Fisco analisar os valores compensados, somente se iniciam quando é efetivada a compensação. O prazo para que o Fisco analise a compensação declarada é de 5 anos a contar da data de entrega da declaração, não sendo atingida pela homologação tácita de que tratou o § 5° do art. 74 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996. DECADÊNCIA. DIREITO DE EFETUAR A GLOSA DE CRÉDITOS. O prazo decadencial do direito de lançar tributo não rege os institutos da compensação e do ressarcimento e não é apto a obstaculizar o direito de averiguar a liquidez e a certeza do crédito do sujeito passivo e a obstruir a glosa de créditos indevidos tomados pela contribuinte. PEDIDO DE RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. A possibilidade de descontar créditos, relativos à sistemática não-cumulativa da contribuição Cofins, calculados sobre as aquisições de bens e serviços utilizados como insumo, fica condicionada à comprovação dos custos e despesas incorridos, pagos ou creditados à pessoa jurídica domiciliada no país autorizados em lei, nos termos da Lei nº 10.833/03. RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Em sede de pedido de ressarcimento, cumulado com compensação, compete ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, consoante a regra basilar extraída do Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I, cabendo a este demonstrar, mediante adequada instrução probatória dos autos, os fatos eventualmente favoráveis às suas pretensões.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: FERGUMAR FERRO GUSA DO MARANHAO LTDA

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Acórdão n.º 3001-002.358
  • Não cumulatividade
  • Glosa
  • Cofins
  • Insumo
  • Depreciação
  • Exportação

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13855.720131/2013-21.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. Para que determinado bem ou prestação de serviço seja considerado insumo na sistemática da não-cumulatividade das Contribuições para o PIS e da COFINS, imprescindível a sua essencialidade e relevância ao processo produtivo ou prestação de serviço, direta ou indiretamente. Em observância ao disposto no art. 62, §2o do Anexo II, do RICARF, aprovado pela Portaria MF no 343/2015, com redação dada pela Portaria MF no 152/2016, deve ser reproduzido no presente julgado o determinado na decisão preferida no Recurso Especial no 1.221.170/PR. GLOSA DE CRÉDITOS. CENTROS DE CUSTOS “ADMINISTRAÇÃO AUTOMOTIVA” E “ARMAZENAGEM”. PROCEDENTES Procedentes as glosas de créditos de aquisição da “Estrutura Oficina Indústria - Lins” tendo em vista que o creditamento somente poderia ter ocorrido por intermédio dos respectivos encargos de depreciação futuros. Não há que se reverter as glosas relacionadas a encargos de depreciação do centro de custo armazenagem quando os elementos de prova juntados pela Recorrente (Tanques Reservatórios de Álcool) são totalmente dissonantes daqueles apresentados pela fiscalização (“Saco Big Bag”, “Transformador”, Válvula de segurança” e “Inverso de frequência”). CONCEITO DE INSUMO. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. CREDITAMENTO. FRETE DE PRODUTOS ACABADOS. MOVIMENTAÇÃO E TRANSBORDO PARA EMBARQUE. IMPOSSIBILIDADE. Os gastos com fretes na transferência de produtos acabados (açúcar) despesas portuárias de movimentação e transbordo para o porto nas operações destinadas à exportação não geram direito a crédito das contribuições para o PIS e para a COFINS na sistemática de apuração não-cumulativa, por não se configurarem como insumo da produção, visto que são realizados após o término do processo produtivo.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: USINA BATATAIS S/A ACUCAR E ALCOOL

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Acórdão n.º 1302-006.418
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Não cumulatividade
  • Cofins
  • Insumo
  • Pis/Pasep
  • Princ. Não Cumulatividade
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • CSLL
  • Princ. vedação ao Confisco
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15504.724654/2018-66.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2014 ARTIGO 24 DA LINDB (DECRETO-LEI Nº 4.657/42). INAPLICABILIDADE. O art. 24 da LINDB, com a redação dada pela Lei nº 13.655/2018, não se aplica ao processo administrativo fiscal, nos termos do excerto da súmula CARF número 169. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, nos termos do que prescreve o artigo 59 do Decreto 70.235/72. Não sendo caracterizada uma dessas hipótese, não há que se falar em nulidade do lançamento. INCONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO CONFISCO. PERCENTUAL PENALIDADES. Nos termos da súmula número 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Assim, não se pode aplicar, no julgamento do processo administrativo fiscal, percentual de penalidade diverso do que restou fixado pelo legislador. MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. LEI. NOVA REDAÇÃO. FATOS GERADORES A PARTIR DE 2007. Após a alteração de redação do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, é plenamente aplicável a multa isolada de 50% em relação à insuficiência de recolhimento de estimativas e a multa de ofício de 75% sobre o lançamento complementar. O disposto na Súmula nº 105 do CARF aplica-se aos fatos geradores pretéritos ao ano de 2007. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2014 DEDUÇÃO. CONTRATO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. Na apuração do lucro tributável, o artigo 3º da Lei 8.003/90 autoriza a exclusão do resultado proporcional às receitas auferidas e não a totalidade destas receitas. DEDUÇÕES AUTORIZADAS POR LEI. COMPROVAÇÃO. Para que o contribuinte possa realizar as deduções autorizadas por lei na apuração do quantum do tributo, notadamente quanto ao IRRF e às estimativas, cabe a comprovação destas rubricas. CÁLCULO DO IRPJ O montante inicial que serve de base para o cálculo do IRPJ é o Lucro Líquido antes do IRPJ - LAIR e não o Lucro Líquido antes da CSLL. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2014 NÃO CUMULATIVIDADE. HIPÓTESES DE CREDITAMENTO. ESSENCIALIDADE. No âmbito do regime não cumulativo de apuração do PIS e da Cofins, deve ser levando em conta a essencialidade e a relevância do insumo no processo produtivo do contribuinte, nos termos definidos pelo Superior Tribunal de Justiça. RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. O Recurso de Ofício não pode ser conhecido, quando o valor exonerado pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento não supera o limite monetário fixado em Portaria (Portaria MF nº 02/2023) vigente na data de sua apreciação em segunda instância, nos termos do excerto da súmula CARF nº 103.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: STRATA ENGENHARIA LTDA

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Acórdão n.º 3002-002.568
  • Não cumulatividade
  • Cofins
  • Juros
  • Insumo
  • CIDE
  • Mora
  • Princ. vedação ao Confisco
  • Depreciação
  • SELIC
  • Taxa

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13227.900246/2014-84.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013 CRÉDITO. EMBALAGEM PARA ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE. No âmbito do regime não cumulativo, independentemente de serem de apresentação ou de transporte, os materiais de embalagens utilizados no processo produtivo, com a finalidade de deixar o produto em condições de ser transportado, são considerados insumos de produção e, nessa condição, geram créditos básicos das referidas contribuições. CRÉDITO. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. MULTA POR ATRASO. VEDADO. Somente se permite o desconto de créditos em relação à energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica, não se incluindo em citados gastos as despesas com taxa de iluminação pública, multas por atraso no pagamento da energia faturada e outros serviços diversos. CRÉDITO. ATIVO IMOBILIZADO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. Geram direito a desconto de crédito com base nos encargos de depreciação as aquisições de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao Ativo Imobilizado utilizados na produção de bens destinados à venda. JUROS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. Conforme Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E PROIBIÇÃO DE CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2. Ao CARF é vedado analisar alegações de violação a princípios constitucionais por força da Súmula nº 02.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA

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Acórdão n.º 3002-002.569
  • Não cumulatividade
  • Cofins
  • Juros
  • Insumo
  • CIDE
  • Mora
  • Princ. vedação ao Confisco
  • Depreciação
  • SELIC
  • Taxa

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13227.900245/2014-30.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013 CRÉDITO. EMBALAGEM PARA ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE. No âmbito do regime não cumulativo, independentemente de serem de apresentação ou de transporte, os materiais de embalagens utilizados no processo produtivo, com a finalidade de deixar o produto em condições de ser transportado, são considerados insumos de produção e, nessa condição, geram créditos básicos das referidas contribuições. CRÉDITO. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. MULTA POR ATRASO. VEDADO. Somente se permite o desconto de créditos em relação à energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica, não se incluindo em citados gastos as despesas com taxa de iluminação pública, multas por atraso no pagamento da energia faturada e outros serviços diversos. CRÉDITO. ATIVO IMOBILIZADO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. Geram direito a desconto de crédito com base nos encargos de depreciação as aquisições de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao Ativo Imobilizado utilizados na produção de bens destinados à venda. JUROS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. Conforme Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E PROIBIÇÃO DE CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2. Ao CARF é vedado analisar alegações de violação a princípios constitucionais por força da Súmula nº 02.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA

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Acórdão n.º 3002-002.563
  • Não cumulatividade
  • Cofins
  • Juros
  • Insumo
  • CIDE
  • Mora
  • Princ. vedação ao Confisco
  • Depreciação
  • SELIC
  • Taxa

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13227.900244/2014-95.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013 CRÉDITO. EMBALAGEM PARA ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE. No âmbito do regime não cumulativo, independentemente de serem de apresentação ou de transporte, os materiais de embalagens utilizados no processo produtivo, com a finalidade de deixar o produto em condições de ser transportado, são considerados insumos de produção e, nessa condição, geram créditos básicos das referidas contribuições. CRÉDITO. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. MULTA POR ATRASO. VEDADO. Somente se permite o desconto de créditos em relação à energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica, não se incluindo em citados gastos as despesas com taxa de iluminação pública, multas por atraso no pagamento da energia faturada e outros serviços diversos. CRÉDITO. ATIVO IMOBILIZADO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. Geram direito a desconto de crédito com base nos encargos de depreciação as aquisições de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao Ativo Imobilizado utilizados na produção de bens destinados à venda. JUROS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. Conforme Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E PROIBIÇÃO DE CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2. Ao CARF é vedado analisar alegações de violação a princípios constitucionais por força da Súmula nº 02.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA

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Acórdão n.º 3002-002.564
  • Cofins
  • Pis/Pasep

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13888.724200/2013-98.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/03/2008 a 31/03/2008 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ORIGEM DO INDÉBITO. PAGAMENTO. Para que seja válido o pedido de restituição, necessário que o indébito seja decorrente de pagamento indevido ou a maior. RECOF. VENDA COM SUSPENSÃO. CO-HABILITAÇÃO. DESNECESSIDADE. A venda com suspensão da Cofins em virtude do Recof exige que a compradora seja previamente habilitada nesse regime, não existindo necessidade de que a vendedora seja co-habilitada. RECOF. VENDA COM SUSPENSÃO. REQUISITOS. A ausência do registro na Nota Fiscal da expressão “Saída com suspensão da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, para estabelecimento habilitado ao Recof, não descaracteriza a suspensão, desde que a venda ocorra com tal finalidade.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: WIPRO DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA

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Acórdão n.º 1003-003.521
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Cofins
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Princ. Legalidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18088.720100/2011-60.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. DECISÃO DEFINITIVA. PRECLUSÃO. Nos termos do art. 17 do Decreto 70235/72, a matéria não impugnada está fora do litígio e o crédito tributário a ela relativo torna-se consolidado. Na ausência do litígio, a matéria não pode ser analisada em sede de Recurso Voluntário. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITES DE COMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente, sendo incompetentes para a apreciação de arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade. CSLL. PIS. COFINS. LANÇAMENTOS COM BASE NO MESMO FATO E MATÉRIA TRIBUTÁVEL O decidido em relação ao IRPJ estende-se aos lançamentos de CSLL, PIS e Cofins, vez que formalizados com base nos mesmos elementos de prova e se referir à mesma matéria tributável.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: LUCIANO SOARES DO ESPIRITO SANTO PEREIRA

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Acórdão n.º 1003-003.526
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Crédito presumido
  • Cofins
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Base de cálculo
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Auto de infração
  • Multa de ofício
  • Obrigação Tributária
  • Fraude

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10855.725890/2017-15.

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2013 LANÇAMENTO. NULIDADE. NÃO RECONHECIDA Os autos de infração foram lavrados por agente competente do fisco, com observância do art. 142 do CTN e art. 10 do Decreto nº 70.235/72. Não restando configurado vício que pudesse inquinar de nulidade o lançamento fiscal, rejeita-se a preliminar de nulidade suscitada. COFINS/PIS. LANÇAMENTOS DECORRENTES DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. Considerando-se que a decisão de exclusão da contribuinte restou definitiva nos autos do processo de exclusão, há que ser submetida às normas tributação das demais pessoas jurídicas, nos termos do art. 29, §3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Portanto correto o lançamento. SIMPLES NACIONAL. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. INAPLICÁVEL. O fato de ter havido qualquer resultado judicial favorável acerca da exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS em nada influi na apuração dos valores mensalmente devidos por aqueles que optaram pela ingresso no regime simplificado consubstanciado pelo SIMPLES NACIONAL AUTO DE INFRAÇÃO. CONSIDERAÇÃO DE RECOLHIMENTOS PELO SIMPLES NACIONAL. A Autoridade Fiscal autuante considerou os recolhimento feitos sob a sistemática do Simples Nacional. Portanto correta a apuração do crédito tributário. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE. Restando demonstrado no presente processo, bem como no procedimentos de exclusão do Simples Nacional, que houve simulação de constituição de empresas com o objetivo de segmentar as atividades e o faturamento para beneficiar-se do benefício fiscal conferido às microempresas e empresas de pequeno porte, caracterizando o evidente intuito de fraude previsto no art. 72 da Lei n° 4.502, de 1996, aplicável a multa de oficio qualificada no lançamento. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. ART. 124, I DO CTN. Respondem solidariamente com a empresa autuada pelos créditos tributários as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, nos termos do art. 124, I do CTN.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: SISTEMA EDUCACIONAL CIENCIAS E LETRAS LTDA

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Acórdão n.º 9303-013.561
  • Lançamento
  • Não cumulatividade
  • Cofins
  • Pis/Pasep
  • Princ. Não Cumulatividade

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 15956.720244/2013-13.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 31/01/2007 a 31/10/2009 INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. REVENDA DE PRODUTOS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. CRÉDITOS SOBRE DESPESAS COM FRETES NA OPERAÇÃO DE VENDA. POSSIBILIDADE. O distribuidor atacadista de mercadorias sujeitas ao regime monofásico de incidência das contribuições ao PIS/Pasep e à COFINS, por observar a sistemática não cumulativa de apuração das referidas contribuições, tem o direito de descontar créditos relativos às despesas com frete nas operações de venda, quando por ele suportadas na condição de vendedor, nos termos do art. 3°, IX, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Ademais, é de se considerar o contribuinte resguardado de eventual lançamento e/ou despacho decisório da autoridade fiscal, eis que à época encontravam-se Soluções de Consulta emitidas pela Receita Federal do Brasil tratando do mesmo tema com conclusão favorável ao contribuinte, conforme art. 2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei 9.784/99 e art. 100 do Decreto 7.574/11, art. 48, §12, da Lei 9.430/96 e arts. 33 e 39 da IN RFB 2058/21. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 31/01/2007 a 31/10/2009 NÃO CUMULATIVIDADE. REVENDA DE PRODUTOS. DESCONTO DE CRÉDITOS SOBRE DESPESAS COM FRETES NA OPERAÇÃO DE VENDA. VEDAÇÕES LEGAIS. Aplicam-se ao lançamento da Contribuição para o PIS/Pasep as mesmas razões de decidir aplicáveis à COFINS, quando ambos os lançamentos recaírem sobre idêntica situação fática.

Julgado em 17/11/2022

Contribuinte: DROGAVIDA COMERCIAL DE DROGAS LTDA.

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Acórdão n.º 9303-013.481
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  • Pis/Pasep
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RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10980.921443/2012-45.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2005 COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. TERMOS. STF. RE 574.706/MG. O STF fixou a tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”, nos termos do decidido no RE 574.706/MG, julgado em 15/03/2017. E, de acordo com a modulação dada a essa decisão no julgamento dos Embargos de Declaração opostos àquele decisum, em 13/05/2021, deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS o valor do ICMS destacado nas notas fiscais, nos processos administrativos protocolados até 15/03/2017, como no caso dos autos.

Julgado em 16/11/2022

Contribuinte: TICCOLOR VIDEO FOTO SOM LTDA

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Acórdão n.º 9303-013.508
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RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10980.921472/2012-15.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2003 COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. TERMOS. STF. RE 574.706/MG. O STF fixou a tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”, nos termos do decidido no RE 574.706/MG, julgado em 15/03/2017. E, de acordo com a modulação dada a essa decisão no julgamento dos Embargos de Declaração opostos àquele decisum, em 13/05/2021, deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS o valor do ICMS destacado nas notas fiscais, nos processos administrativos protocolados até 15/03/2017, como no caso dos autos.

Julgado em 16/11/2022

Contribuinte: TICCOLOR VIDEO FOTO SOM LTDA

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Acórdão n.º 9303-013.507
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  • Pis/Pasep
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RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10980.921471/2012-62.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2006 a 31/07/2006 COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. TERMOS. STF. RE 574.706/MG. O STF fixou a tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”, nos termos do decidido no RE 574.706/MG, julgado em 15/03/2017. E, de acordo com a modulação dada a essa decisão no julgamento dos Embargos de Declaração opostos àquele decisum, em 13/05/2021, deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS o valor do ICMS destacado nas notas fiscais, nos processos administrativos protocolados até 15/03/2017, como no caso dos autos.

Julgado em 16/11/2022

Contribuinte: TICCOLOR VIDEO FOTO SOM LTDA

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Acórdão n.º 9303-013.506
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RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10980.921470/2012-18.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/11/2005 a 30/11/2005 COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. TERMOS. STF. RE 574.706/MG. O STF fixou a tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”, nos termos do decidido no RE 574.706/MG, julgado em 15/03/2017. E, de acordo com a modulação dada a essa decisão no julgamento dos Embargos de Declaração opostos àquele decisum, em 13/05/2021, deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS o valor do ICMS destacado nas notas fiscais, nos processos administrativos protocolados até 15/03/2017, como no caso dos autos.

Julgado em 16/11/2022

Contribuinte: TICCOLOR VIDEO FOTO SOM LTDA

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Acórdão n.º 9303-013.505
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RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10980.921469/2012-93.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/12/2007 a 31/12/2007 COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. TERMOS. STF. RE 574.706/MG. O STF fixou a tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”, nos termos do decidido no RE 574.706/MG, julgado em 15/03/2017. E, de acordo com a modulação dada a essa decisão no julgamento dos Embargos de Declaração opostos àquele decisum, em 13/05/2021, deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS o valor do ICMS destacado nas notas fiscais, nos processos administrativos protocolados até 15/03/2017, como no caso dos autos.

Julgado em 16/11/2022

Contribuinte: TICCOLOR VIDEO FOTO SOM LTDA

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Acórdão n.º 9303-013.504
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RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10980.921468/2012-49.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2007 a 31/01/2007 COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. TERMOS. STF. RE 574.706/MG. O STF fixou a tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”, nos termos do decidido no RE 574.706/MG, julgado em 15/03/2017. E, de acordo com a modulação dada a essa decisão no julgamento dos Embargos de Declaração opostos àquele decisum, em 13/05/2021, deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS o valor do ICMS destacado nas notas fiscais, nos processos administrativos protocolados até 15/03/2017, como no caso dos autos.

Julgado em 16/11/2022

Contribuinte: TICCOLOR VIDEO FOTO SOM LTDA

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Acórdão n.º 9303-013.503
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RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10980.921467/2012-02.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006 COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. TERMOS. STF. RE 574.706/MG. O STF fixou a tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”, nos termos do decidido no RE 574.706/MG, julgado em 15/03/2017. E, de acordo com a modulação dada a essa decisão no julgamento dos Embargos de Declaração opostos àquele decisum, em 13/05/2021, deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS o valor do ICMS destacado nas notas fiscais, nos processos administrativos protocolados até 15/03/2017, como no caso dos autos.

Julgado em 16/11/2022

Contribuinte: TICCOLOR VIDEO FOTO SOM LTDA

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Acórdão n.º 9303-013.502
  • Cofins
  • Pis/Pasep
  • Base de cálculo

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10980.921466/2012-50.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2007 a 30/04/2007 COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. TERMOS. STF. RE 574.706/MG. O STF fixou a tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”, nos termos do decidido no RE 574.706/MG, julgado em 15/03/2017. E, de acordo com a modulação dada a essa decisão no julgamento dos Embargos de Declaração opostos àquele decisum, em 13/05/2021, deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS o valor do ICMS destacado nas notas fiscais, nos processos administrativos protocolados até 15/03/2017, como no caso dos autos.

Julgado em 16/11/2022

Contribuinte: TICCOLOR VIDEO FOTO SOM LTDA

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Acórdão n.º 9303-013.501
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RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10980.921465/2012-13.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/05/2007 a 31/05/2007 COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. TERMOS. STF. RE 574.706/MG. O STF fixou a tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”, nos termos do decidido no RE 574.706/MG, julgado em 15/03/2017. E, de acordo com a modulação dada a essa decisão no julgamento dos Embargos de Declaração opostos àquele decisum, em 13/05/2021, deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS o valor do ICMS destacado nas notas fiscais, nos processos administrativos protocolados até 15/03/2017, como no caso dos autos.

Julgado em 16/11/2022

Contribuinte: TICCOLOR VIDEO FOTO SOM LTDA

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Acórdão n.º 9303-013.500
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RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10980.921464/2012-61.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/11/2003 a 30/11/2003 COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. TERMOS. STF. RE 574.706/MG. O STF fixou a tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”, nos termos do decidido no RE 574.706/MG, julgado em 15/03/2017. E, de acordo com a modulação dada a essa decisão no julgamento dos Embargos de Declaração opostos àquele decisum, em 13/05/2021, deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS o valor do ICMS destacado nas notas fiscais, nos processos administrativos protocolados até 15/03/2017, como no caso dos autos.

Julgado em 16/11/2022

Contribuinte: TICCOLOR VIDEO FOTO SOM LTDA

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Acórdão n.º 9303-013.499
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RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10980.921463/2012-16.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004 COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. TERMOS. STF. RE 574.706/MG. O STF fixou a tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”, nos termos do decidido no RE 574.706/MG, julgado em 15/03/2017. E, de acordo com a modulação dada a essa decisão no julgamento dos Embargos de Declaração opostos àquele decisum, em 13/05/2021, deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS o valor do ICMS destacado nas notas fiscais, nos processos administrativos protocolados até 15/03/2017, como no caso dos autos.

Julgado em 16/11/2022

Contribuinte: TICCOLOR VIDEO FOTO SOM LTDA

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Acórdão n.º 9303-013.498
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RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10980.921462/2012-71.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2003 COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. TERMOS. STF. RE 574.706/MG. O STF fixou a tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”, nos termos do decidido no RE 574.706/MG, julgado em 15/03/2017. E, de acordo com a modulação dada a essa decisão no julgamento dos Embargos de Declaração opostos àquele decisum, em 13/05/2021, deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS o valor do ICMS destacado nas notas fiscais, nos processos administrativos protocolados até 15/03/2017, como no caso dos autos.

Julgado em 16/11/2022

Contribuinte: TICCOLOR VIDEO FOTO SOM LTDA

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Acórdão n.º 9303-013.497
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RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10980.921461/2012-27.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/02/2004 a 29/02/2004 COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. TERMOS. STF. RE 574.706/MG. O STF fixou a tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”, nos termos do decidido no RE 574.706/MG, julgado em 15/03/2017. E, de acordo com a modulação dada a essa decisão no julgamento dos Embargos de Declaração opostos àquele decisum, em 13/05/2021, deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS o valor do ICMS destacado nas notas fiscais, nos processos administrativos protocolados até 15/03/2017, como no caso dos autos.

Julgado em 16/11/2022

Contribuinte: TICCOLOR VIDEO FOTO SOM LTDA

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Acórdão n.º 9303-013.496
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RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10980.921460/2012-82.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004 COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. TERMOS. STF. RE 574.706/MG. O STF fixou a tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”, nos termos do decidido no RE 574.706/MG, julgado em 15/03/2017. E, de acordo com a modulação dada a essa decisão no julgamento dos Embargos de Declaração opostos àquele decisum, em 13/05/2021, deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS o valor do ICMS destacado nas notas fiscais, nos processos administrativos protocolados até 15/03/2017, como no caso dos autos.

Julgado em 16/11/2022

Contribuinte: TICCOLOR VIDEO FOTO SOM LTDA

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Acórdão n.º 9303-013.495
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  • Pis/Pasep
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RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10980.921459/2012-58.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004 COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. TERMOS. STF. RE 574.706/MG. O STF fixou a tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”, nos termos do decidido no RE 574.706/MG, julgado em 15/03/2017. E, de acordo com a modulação dada a essa decisão no julgamento dos Embargos de Declaração opostos àquele decisum, em 13/05/2021, deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS o valor do ICMS destacado nas notas fiscais, nos processos administrativos protocolados até 15/03/2017, como no caso dos autos.

Julgado em 16/11/2022

Contribuinte: TICCOLOR VIDEO FOTO SOM LTDA

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Acórdão n.º 9303-013.494
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  • Pis/Pasep
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RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10980.921458/2012-11.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/08/2004 a 31/08/2004 COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. TERMOS. STF. RE 574.706/MG. O STF fixou a tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”, nos termos do decidido no RE 574.706/MG, julgado em 15/03/2017. E, de acordo com a modulação dada a essa decisão no julgamento dos Embargos de Declaração opostos àquele decisum, em 13/05/2021, deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS o valor do ICMS destacado nas notas fiscais, nos processos administrativos protocolados até 15/03/2017, como no caso dos autos.

Julgado em 16/11/2022

Contribuinte: TICCOLOR VIDEO FOTO SOM LTDA

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Acórdão n.º 9303-013.493
  • Cofins
  • Pis/Pasep
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RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10980.921457/2012-69.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/05/2004 a 31/05/2004 COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. TERMOS. STF. RE 574.706/MG. O STF fixou a tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”, nos termos do decidido no RE 574.706/MG, julgado em 15/03/2017. E, de acordo com a modulação dada a essa decisão no julgamento dos Embargos de Declaração opostos àquele decisum, em 13/05/2021, deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS o valor do ICMS destacado nas notas fiscais, nos processos administrativos protocolados até 15/03/2017, como no caso dos autos.

Julgado em 16/11/2022

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Acórdão n.º 9303-013.492
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RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10980.921456/2012-14.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/09/2004 a 30/09/2004 COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. TERMOS. STF. RE 574.706/MG. O STF fixou a tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”, nos termos do decidido no RE 574.706/MG, julgado em 15/03/2017. E, de acordo com a modulação dada a essa decisão no julgamento dos Embargos de Declaração opostos àquele decisum, em 13/05/2021, deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS o valor do ICMS destacado nas notas fiscais, nos processos administrativos protocolados até 15/03/2017, como no caso dos autos.

Julgado em 16/11/2022

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Acórdão n.º 9303-013.491
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RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10980.921455/2012-70.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2004 a 30/04/2004 COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. TERMOS. STF. RE 574.706/MG. O STF fixou a tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”, nos termos do decidido no RE 574.706/MG, julgado em 15/03/2017. E, de acordo com a modulação dada a essa decisão no julgamento dos Embargos de Declaração opostos àquele decisum, em 13/05/2021, deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS o valor do ICMS destacado nas notas fiscais, nos processos administrativos protocolados até 15/03/2017, como no caso dos autos.

Julgado em 16/11/2022

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RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10980.921454/2012-25.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2004 a 31/10/2004 COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. TERMOS. STF. RE 574.706/MG. O STF fixou a tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”, nos termos do decidido no RE 574.706/MG, julgado em 15/03/2017. E, de acordo com a modulação dada a essa decisão no julgamento dos Embargos de Declaração opostos àquele decisum, em 13/05/2021, deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS o valor do ICMS destacado nas notas fiscais, nos processos administrativos protocolados até 15/03/2017, como no caso dos autos.

Julgado em 16/11/2022

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RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10980.921452/2012-36.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/11/2004 a 30/11/2004 COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. TERMOS. STF. RE 574.706/MG. O STF fixou a tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”, nos termos do decidido no RE 574.706/MG, julgado em 15/03/2017. E, de acordo com a modulação dada a essa decisão no julgamento dos Embargos de Declaração opostos àquele decisum, em 13/05/2021, deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS o valor do ICMS destacado nas notas fiscais, nos processos administrativos protocolados até 15/03/2017, como no caso dos autos.

Julgado em 16/11/2022

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RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10980.921450/2012-47.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/08/2005 a 31/08/2005 COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. TERMOS. STF. RE 574.706/MG. O STF fixou a tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”, nos termos do decidido no RE 574.706/MG, julgado em 15/03/2017. E, de acordo com a modulação dada a essa decisão no julgamento dos Embargos de Declaração opostos àquele decisum, em 13/05/2021, deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS o valor do ICMS destacado nas notas fiscais, nos processos administrativos protocolados até 15/03/2017, como no caso dos autos.

Julgado em 16/11/2022

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RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10980.921449/2012-12.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/09/2005 a 30/09/2005 COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. TERMOS. STF. RE 574.706/MG. O STF fixou a tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”, nos termos do decidido no RE 574.706/MG, julgado em 15/03/2017. E, de acordo com a modulação dada a essa decisão no julgamento dos Embargos de Declaração opostos àquele decisum, em 13/05/2021, deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS o valor do ICMS destacado nas notas fiscais, nos processos administrativos protocolados até 15/03/2017, como no caso dos autos.

Julgado em 16/11/2022

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RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10980.921448/2012-78.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/02/2005 a 28/02/2005 COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. TERMOS. STF. RE 574.706/MG. O STF fixou a tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”, nos termos do decidido no RE 574.706/MG, julgado em 15/03/2017. E, de acordo com a modulação dada a essa decisão no julgamento dos Embargos de Declaração opostos àquele decisum, em 13/05/2021, deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS o valor do ICMS destacado nas notas fiscais, nos processos administrativos protocolados até 15/03/2017, como no caso dos autos.

Julgado em 16/11/2022

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RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10980.921447/2012-23.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/03/2005 a 31/03/2005 COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. TERMOS. STF. RE 574.706/MG. O STF fixou a tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”, nos termos do decidido no RE 574.706/MG, julgado em 15/03/2017. E, de acordo com a modulação dada a essa decisão no julgamento dos Embargos de Declaração opostos àquele decisum, em 13/05/2021, deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS o valor do ICMS destacado nas notas fiscais, nos processos administrativos protocolados até 15/03/2017, como no caso dos autos.

Julgado em 16/11/2022

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RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10980.921446/2012-89.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005 COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. TERMOS. STF. RE 574.706/MG. O STF fixou a tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”, nos termos do decidido no RE 574.706/MG, julgado em 15/03/2017. E, de acordo com a modulação dada a essa decisão no julgamento dos Embargos de Declaração opostos àquele decisum, em 13/05/2021, deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS o valor do ICMS destacado nas notas fiscais, nos processos administrativos protocolados até 15/03/2017, como no caso dos autos.

Julgado em 16/11/2022

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Acórdão n.º 9303-013.483
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RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10980.921445/2012-34.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/02/2005 a 28/02/2005 COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. TERMOS. STF. RE 574.706/MG. O STF fixou a tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”, nos termos do decidido no RE 574.706/MG, julgado em 15/03/2017. E, de acordo com a modulação dada a essa decisão no julgamento dos Embargos de Declaração opostos àquele decisum, em 13/05/2021, deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS o valor do ICMS destacado nas notas fiscais, nos processos administrativos protocolados até 15/03/2017, como no caso dos autos.

Julgado em 16/11/2022

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Acórdão n.º 9303-013.482
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RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10980.921444/2012-90.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/02/2007 a 28/02/2007 COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. TERMOS. STF. RE 574.706/MG. O STF fixou a tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”, nos termos do decidido no RE 574.706/MG, julgado em 15/03/2017. E, de acordo com a modulação dada a essa decisão no julgamento dos Embargos de Declaração opostos àquele decisum, em 13/05/2021, deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS o valor do ICMS destacado nas notas fiscais, nos processos administrativos protocolados até 15/03/2017, como no caso dos autos.

Julgado em 16/11/2022

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Acórdão n.º 9303-013.480
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RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10980.921442/2012-09.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/06/2005 a 30/06/2005 COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. TERMOS. STF. RE 574.706/MG. O STF fixou a tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”, nos termos do decidido no RE 574.706/MG, julgado em 15/03/2017. E, de acordo com a modulação dada a essa decisão no julgamento dos Embargos de Declaração opostos àquele decisum, em 13/05/2021, deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS o valor do ICMS destacado nas notas fiscais, nos processos administrativos protocolados até 15/03/2017, como no caso dos autos.

Julgado em 16/11/2022

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Acórdão n.º 9303-013.479
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RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10980.921440/2012-10.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2005 a 31/10/2005 COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. TERMOS. STF. RE 574.706/MG. O STF fixou a tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”, nos termos do decidido no RE 574.706/MG, julgado em 15/03/2017. E, de acordo com a modulação dada a essa decisão no julgamento dos Embargos de Declaração opostos àquele decisum, em 13/05/2021, deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS o valor do ICMS destacado nas notas fiscais, nos processos administrativos protocolados até 15/03/2017, como no caso dos autos.

Julgado em 16/11/2022

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Acórdão n.º 9303-013.478
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RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10980.921439/2012-87.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/03/2005 a 31/03/2005 COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. TERMOS. STF. RE 574.706/MG. O STF fixou a tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”, nos termos do decidido no RE 574.706/MG, julgado em 15/03/2017. E, de acordo com a modulação dada a essa decisão no julgamento dos Embargos de Declaração opostos àquele decisum, em 13/05/2021, deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS o valor do ICMS destacado nas notas fiscais, nos processos administrativos protocolados até 15/03/2017, como no caso dos autos.

Julgado em 16/11/2022

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Acórdão n.º 9303-013.477
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RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10980.921438/2012-32.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/07/2005 a 31/07/2005 COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. TERMOS. STF. RE 574.706/MG. O STF fixou a tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”, nos termos do decidido no RE 574.706/MG, julgado em 15/03/2017. E, de acordo com a modulação dada a essa decisão no julgamento dos Embargos de Declaração opostos àquele decisum, em 13/05/2021, deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS o valor do ICMS destacado nas notas fiscais, nos processos administrativos protocolados até 15/03/2017, como no caso dos autos.

Julgado em 16/11/2022

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