Acórdãos sobre o tema

Crédito tributário

no período de referência.

Acórdão n.º 1402-006.244
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Cofins
  • CIDE
  • Fato gerador
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Procedimento de fiscalização
  • Regime de competência
  • Fraude
  • Sonegação
  • Crime contra a Ordem Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18470.723203/2013-20.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2008 DECADÊNCIA.CONTAGEM Consoante pacificado pelo STJ no REsp 973.733/SC, para a aplicação do artigo 150, § 4º, do CTN, faz-se necessário haver o pagamento antecipado do tributo e a ausência de dolo, fraude ou simulação. No caso dos autos, ausente o primeiro requisito, o prazo decadencial será elastecido segundo os termos do artigo 173, I, do CTN. MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO. DESCABIMENTO. Sem que se tenha demonstrado a prática de intuito sonegatório, fraude ou conluio, descabe a qualificação da multa proporcional. Inteligência da Súmula CARF nº 25. SUJEIÇÃO PASSIVA. SOLIDARIEDADE. LEGITIMIDADE RECURSAL. O contribuinte indicado no lançamento carece de legitimidade para pleitear direito alheio em nome próprio, nos termos do artigo 18 do CPC, não podendo questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado. Exegese da Súmula CARF nº 172. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 DIMOF. INFORMAÇÕES SINTETIZADAS NÃO ABRANGIDAS PELO SIGILO FISCAL. As informações de que o fisco dispõe antes da instauração do procedimento de fiscalização, obtidas a partir das Declarações de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), em valores sintetizados, apresentadas pelas instituições financeiras nos termos da então vigente Instrução Normativa RFB nº 811, de 28 de janeiro de 2008, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 802, de 27 de dezembro de 2007, não se confundem com a individualização das operações objeto de Requisições de Informação sobre Movimentação Financeira (RMF), não implicando em quebra de sigilo bancário. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. A constitucionalidade dos artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 105, de 2001, foi reconhecida pelo STF ao julgar as ADIs 2.390, 2.397, 2.386 e 2.859. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA. A DATA DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR COINCIDE COM AQUELA EM QUE SE VERIFICAR O CRÉDITO EM CONTA BANCÁRIA. O §1º do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, dispõe que a receita omitida será considerada auferida no mês do crédito efetuado pela instituição financeira. Trata-se de presunção que não se relaciona com a efetividade do respectivo recebimento da receita. Desse modo, uma vez identificada a existência de valores creditados em contas mantidas junto a instituições financeiras que o contribuinte, uma vez intimado, não logre êxito em comprovar a origem, será presumida a obtenção de receita, que receberá tratamento idêntico ao aplicado às receitas regularmente oferecidas à tributação dentro do regime de competência, para as quais a disponibilidade do pagamento realizado por meio de cheque igualmente é irrelevante para a determinação do período de apuração. AUTUAÇÃO REFLEXA: CSLL. PIS. COFINS. Aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal.

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: ZAIDAN PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

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Acórdão n.º 2301-010.280
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • CIDE
  • Contribuição previdenciaria
  • Responsabilidade tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13864.000466/2009-33.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2008 a 30/11/2008 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DECLARAÇÕES DO SUJEITO PASSIVO. É de responsabilidade do sujeito passivo a correta informação sobre a área objeto de construção civil, para efeitos de lançamento do crédito tributário previdenciário à mão-de-obra a ela inerente. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PROPRIEDADE DO IMÓVEL. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. EFEITOS DA PROPRIEDADE. Cabe ao sujeito passivo apresentar os elementos de prova de que dispõe na defesa de seus argumentos de impugnação. A propriedade não induz à responsabilidade tributária, ou sua exclusão, em relação aos fatos geradores de contribuição previdenciária incidente sobre obra de construção civil, cabendo a mesma ao titular da obra de construção civil responsável pela contratação da mão-de-obra.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: MARIA CELIA DOS SANTOS

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Acórdão n.º 2301-010.278
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • CIDE
  • Contribuição previdenciaria
  • Responsabilidade tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13864.000465/2009-99.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2008 a 30/11/2008 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DECLARAÇÕES DO SUJEITO PASSIVO. É de responsabilidade do sujeito passivo a correta informação sobre a área objeto de construção civil, para efeitos de lançamento do crédito tributário previdenciário à mão-de-obra a ela inerente. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PROPRIEDADE DO IMÓVEL. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. EFEITOS DA PROPRIEDADE. Cabe ao sujeito passivo apresentar os elementos de prova de que dispõe na defesa de seus argumentos de impugnação. A propriedade não induz à responsabilidade tributária, ou sua exclusão, em relação aos fatos geradores de contribuição previdenciária incidente sobre obra de construção civil, cabendo a mesma ao titular da obra de construção civil responsável pela contratação da mão-de-obra.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: MARIA CELIA DOS SANTOS

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Acórdão n.º 2001-005.149
  • Exigibilidade
  • Crédito tributário
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11516.722011/2016-26.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2014 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA COMPROVAÇÃO DO RESPECTIVO PAGAMENTO COM A APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA NA NOTA FISCAL ACERCA DA QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. EXIGÊNCIA DE RECIBO. DESNECESSIDADE. RESTABELECIMENTO DO DIREITO PLEITEADO. Ausentes outros obstáculos, a mera circunstância de o sujeito passivo ter apresentado notas fiscais à comprovação das despesas médicas cuja dedução é pleiteada mostra-se insuficiente a fundamentar a glosa, na medida em que (a) tal documento firma forte presunção da exigibilidade e da quitação da obrigação contratual (dada a constituição de crédito tributário e a submissão à fiscalização tributária), e porquanto, a fortiori, (b) um documento formal, parte constitutiva do crédito tributário, submetido ao controle fiscal pode ser vicário de um simples recibo, documento sem forma rigorosa, emitido pelo particular e inicialmente alheio à fiscalização tributária. NOTA FISCAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PACIENTE. INSUFICIÊNCIA PARA MOTIVAR A GLOSA. RESTABELECIMENTO DA DEDUÇÃO PLEITEADA. Ausentes outros obstáculos, a isolada falta de indicação do paciente na nota fiscal é insuficiente para motivar a glosa da dedução pleiteada, sempre que for possível inferir a identidade entre fonte pagadora e beneficiário do tratamento.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: DEBORA CRISTINA VIEIRA

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Acórdão n.º 2001-005.178
  • Crédito tributário
  • CIDE
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11543.002444/2008-24.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 EMENTA OMISSÃO DE RENDIMENTO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA.. SUPLEMENTAÇÃO DE ABONO ANUAL. 13º SALÁRIO. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. Nos termos da Súmula CARF 63, “para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios”. O sujeito passivo não pode deduzir diretamente em sua declaração de ajuste anual (DAA ou DIRPF) os valores indevidamente retidos pela fonte, a título de IRPF incidente sobre rendimento decorrente de aposentadoria, reforma, pensão ou a respectiva complementação, pago ou creditado a portador de moléstia grave. Cabe-lhe pleitear a restituição desses valores pela via ordinária. Ele também não pode deduzir esse valor da base de cálculo do tributo submetido à sistemática progressiva e ao ajuste anual, se a quantia não fora originaria e equivocadamente utilizada para cálculo, pois a tributação desses valores submete-se à técnica de apuração em separado e definitiva. A autoridade fiscal não pode incluir os valores relativos ao 13º Salário na base de cálculo do IRPF sujeito à apuração progressiva anual, em razão de dois obstáculos diferentes: (a) trata-se de valor isento no caso concreto (portador de moléstia grave), e (b) trata-se de valor submetido à apuração em separado, definitiva, na fonte. Se o sujeito passivo comprovar que a fonte pagadora ou a autoridade lançadora incluíram equivocadamente valores relativos ao 13º Salário na base de cálculo do IRPF submetido à tributação progressiva e ao ajuste anual, deve-se corrigir o crédito tributário, para do respectivo cálculo excluírem-se as quantias isentas ou que, se fossem tributadas, deveriam o ser pela técnica de apuração em separado, definitiva ou exclusiva na fonte.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: NILSON DIAS DOS SANTOS

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Acórdão n.º 2001-005.528
  • Exigibilidade
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Glosa
  • CIDE
  • Prescrição
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Procedimento de fiscalização
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11012.001003/2010-28.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Diante da ausência de documentação, mantêm-se a glosa das deduções pleiteadas a título de despesas com instrução. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DOS RECIBOS EMITIDOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇO. REDUÇÃO DOS MEIOS PROBATÓRIOS À CERTIFICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA OU DA DISPONIBILIDADE DE VALORES POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO PRÉVIA, ESPECÍFICA E PRECISA. VALIDADE. MANUTENÇÃO. A orientação firmada por esta Turma Extraordinária entende ser válida a glosa das deduções a título de despesa médica, na hipótese de o passivo deixar de apresentar documentação emitida por instituição financeira responsável pela operação de transferência de valores, ou pelo fornecimento de dinheiro em espécie na proximidade da data de vencimento da obrigação, se houve intimação prévia e expressa para tanto. TENTATIVA DE RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL/DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA (DAA/DIRPF). NEUTRALIDADE. Nos termos da Súmula CARF 11, “a declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício”. PRAZO DE EXIGIBILIDADE DOCUMENTAL. IDENTIDADE AO PRAZO DECADENCIAL. O prazo de exigibilidade documental coincide com o prazo de que dispõe o Estado para constituição do crédito tributário. Se esse prazo findou com a intimação ao sujeito passivo acerca do início do procedimento de fiscalização (i.e., constituição do crédito), antes da exaustão do lapso temporal de cinco anos, a autoridade lançadora poderia exigir a apresentação de documentos complementares ao contribuinte. DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO INTERCORRENTES. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO NO EXAME DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Este Colegiado não pode reconhecer a caracterização de decadência ou prescrição intercorrentes, por ocasião do julgamento do recurso voluntário (Súmula CARF 11).

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: ROSANGELA STURNIOLO VIANNA

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Acórdão n.º 2001-005.179
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11030.000375/2010-19.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REVISÃO DE LANÇAMENTO (SRL). IMPUGNAÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO DOS CRITÉRIOS DECISÓRIOS DETERMINANTES UTILIZADOS POR OCASIÃO DO LANÇAMENTO E EXPOSTOS NA RESPECTIVA FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. O acréscimo de inéditos critérios decisórios determinantes durante os julgamentos da SRL e da impugnação, com o objeto de manter o lançamento, viola os arts. 142, 145 e 156 do Código Tributário Nacional e 59. II do Decreto 70.235/1972. De fato, o quadro fático-jurídico devolvido à autoridade lançadora (via SRL) e ao órgão de revisão (via impugnação) reduzia-se à vedação do emprego das despesas anotadas em Livro Caixa, para dedução, na hipótese de o respectivo valor ser igual ou superar o rendimento do sujeito passivo. Os dois novos critérios, relativos à (a) inaplicabilidade do Livro Caixa ao transporte de mercadorias e à (b) deficiência probatória pertinente a essa técnica de apuração, não poderiam ser utilizados para manter o lançamento, pois eles não foram identificados, nem utilizados originariamente, pela autoridade lançadora. VÍCIO FORMAL. POSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO. Nos termos do art. 59, § 3º do Decreto 70.235/1972, “quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta”. FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE REPETEM O ACERVO IMPUGNATÓRIO. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO. ADERÊNCIA À FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO-RECORRIDO (PER RELATIONEM). POSSIBLIDADE. As razões para desconstituição do crédito tributário repetem o acervo coligido em sede de impugnação na primeira instância julgadora administrativa, de modo a permitir a aplicação do art. 57, §3º do Regimento Interno do CARF (RICARF). Mantida a rejeição do uso da redução da base de cálculo, prevista no art. 47 do Decreto 3.000/1999 (RIR/1999), por falha documental. DEDUÇÃO. DESPESAS REGISTRADAS EM LIVRO CAIXA. EXCEDENTE EM RELAÇÃO À RECEITA. DESCONSIDERAÇÃO APENAS DA QUANTIA QUE SUPERAR O VALOR DA RECEITA. TRANSPORTE DO EXCEDENTE PARA O MÊS SEGUINTE. DESPREZO TOTAL APENAS AO FINAL DO EXERCÍCIO (DEZEMBRO). RESTABELECIMENTO. O excesso de despesas em relação às receitas, registradas em Livro Caixa, não implica a desconsideração total, linear, integral, tout court dessas quantias. Nos termos da legislação de regência aplicável à época, a razão excedente deveria ser transposta para o mês seguinte, até dezembro de cada exercício, para, então, ainda persistente o saldo, haver a desconsideração (arts. 75 e 76 do Decreto 3.000/1972). Deve-se restaurar as deduções pleiteadas, de modo a transportar a parcela excedente ao longo do exercício, conforme previsão legal, para então, em dezembro, desprezar eventual saldo remanescente, que não poderá transpor o calendário.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: JOSE MATEUS BERGAMIN

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Acórdão n.º 1402-006.379
  • Crédito tributário
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Juros
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Mora

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.722416/2013-89.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 IRPJ. CSLL. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. LANÇAMENTO APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. É devida a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, ainda que o lançamento ocorra após o encerramento do ano-calendário, nos termos da Súmula CARF nº 178. JUROS SOBRE MULTA ISOLADA. INCIDÊNCIA. É legítima a incidência de juros de mora sobre multa fiscal punitiva, a qual integra o crédito tributário, nos termos do artigo 43 da Lei 9.430, de 1996.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: TERRA NETWORKS BRASIL LTDA.

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Acórdão n.º 1302-006.403
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16561.720077/2020-36.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2015 MATÉRIA NÃO PROPOSTA EM IMPUGNAÇÃO. APRESENTAÇÃO EM RECURSO VOLUNTÁRIO AO CARF. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. As matérias não propostas em sede de Impugnação não podem ser deduzidas em recurso ao CARF em razão da perda da faculdade processual de seu exercício, configurando-se a preclusão consumativa, a par de representar, se admitida, indevida supressão de instância. DECISÃO ADMINISTRATIVA. MATÉRIAS E PEDIDOS. AUSÊNCIA DE ANÁLISE. PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. NOVA DECISÃO. A decisão administrativa em que não há pronunciamento acerca de matérias e pedidos contidos na peça de defesa ocasiona prejuízo ao direito de defesa da parte e deve ser anulada, de modo a que seja proferida nova decisão com a devida apreciação de todas as matérias e pedidos suscitados. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DECISÃO ADMINISTRATIVA. CRITÉRIOS JURÍDICOS. INOVAÇÃO. PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. NOVA DECISÃO. A decisão administrativa em que, na apreciação das provas, são introduzidos critérios jurídicos não aventados na constituição do crédito tributário ocasiona prejuízo ao direito de defesa da parte e deve ser anulada, de modo a que seja proferida nova decisão com a apreciação das provas adstrita aos critérios jurídicos adotados no lançamento de ofício.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: JBS S/A

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Acórdão n.º 1302-006.408
  • Crédito tributário
  • Crédito presumido
  • CIDE
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Hermenêutica
  • Tributação Internacional

RECURSO DE OFÍCIO no proc. n.º 16561.720046/2020-85.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2015 TRIBUTAÇÃO EM BASES UNIVERSAIS. CONTROLADA EM LUXEMBURGO. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. INAPLICABILIDADE DA LEI BRASILEIRA. As demonstrações financeiras das filiais, sucursais, controladas ou coligadas, no exterior, serão elaboradas segundo as normas da legislação comercial do país de seu domicílio (art. 6º da IN 213/02). A tributação em base universais (TBU) introduzida pela Lei 9.249/95 significa apenas que as receitas da pessoa jurídica domiciliada no Brasil auferidas em qualquer parte do mundo serão tributadas no Brasil, mas não dá competência ao Fisco brasileiro para auditar as contas de uma pessoa jurídica domiciliada no exterior e, pior, fazendo-o à luz da sua interpretação da lei brasileira. CRÉDITO PRESUMIDO. ABATIMENTO. VALOR DO TRIBUTO DEVIDO. O crédito presumido no previsto no parágrafo 10, do artigo 87 da lei 12.973/14, que é calculado com a aplicação da alíquota de 9% sobre a renda incidente sobre a parcela positiva computada no lucro real, deve ser abatido do imposto e da contribuição devidos no Brasil e não de sua base de cálculo. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. COMPROVAÇÃO. Tendo o contribuinte juntado os documentos hábeis para a confirmação do pagamento do imposto de renda no exterior, os valores devem ser considerados para apuração do saldo de imposto devido no Brasil. RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. O Recurso de Ofício não pode ser conhecido, quando o valor exonerado pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento não supera o limite monetário fixado em Portaria (Portaria MF nº 02/2023) vigente na data de sua apreciação em segunda instância, nos termos do excerto da súmula CARF nº 103.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: AMBEV S.A.

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Acórdão n.º 1302-006.413
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Glosa
  • Fato gerador
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • Hermenêutica
  • Obrigação Acessória

RECURSO DE OFÍCIO no proc. n.º 15746.720390/2020-43.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2016, 2017 PREJUDICIAL DE MÉRITO. ANÁLISE DA PENALIDADE DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. Nos termos da súmula CARF nº 02, é vedado ao Tribunal Administrativo, afastar a aplicação de dispositivo legal válido e vigente no ordenamento jurídico pátrio, mesmo que este dispositivo afronte, flagrantemente, os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 8º-A, INCISO II, DO DECRETO-LEI 1.598 DE 26/12/1977. ECF. Não pode ser considerada como incorreção, para fins de aplicação da penalidade prevista no Artigo 8º-A, inciso II do Decreto nº 1.598/77, a divergência entre o contribuinte e a fiscalização, na interpretação da legislação tributária. A penalidade não pode ser utilizada como forma de impor ao contribuinte o entendimento do agente autuante sobre a forma de quitação das estimativas mensais devidas durante o ano-calendário. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2016, 2017 LANÇAMENTO. NECESSIDADE DA PROVA EFETIVA DO FATO GERADOR. GLOSA DE DESPESAS. O lançamento do crédito tributário requer a prova efetiva da ocorrência do fato gerador, ainda mais quando a fiscalização aponta a indestrutibilidade de determinada despesa apropriada pelo contribuinte. Na ausência de comprovação da infração, impõe-se o seu cancelamento do Auto de Infração.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: AMBEV S.A.

Mais informações
Acórdão n.º 1302-006.417
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Cerceamento de defesa
  • Administração Tributária
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • Obrigação Tributária
  • Responsabilidade tributária

RECURSO DE OFÍCIO no proc. n.º 16095.720038/2019-49.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2014, 2015, 2016 NULIDADE LANÇAMENTO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO CONTRIBUINTE. Nos termos da súmula CARF número 162, o direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação de impugnação ao lançamento. Não é nulo o lançamento que constitui crédito tributário de ano-calendário que não era objeto da fiscalização instaurada. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2014, 2015, 2016 LUCRO ARBITRADO. MEDIDA EXCEPCIONAL E OBRIGATÓRIA. O arbitramento do lucro é medida excepcional e só se aplica nas restritas hipóteses elencadas na legislação, como por exemplo, quando há declaração de imprestabilidade das demonstrações contábeis do sujeito passivo. Como regra, deve-se apurar eventuais tributos devidos de acordo com a opção do contribuinte de tributação para o referido ano-calendário. Contudo, sendo identificada alguma das hipóteses legais de arbitramento, a apuração pelo lucro arbitrado se torna obrigatória. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS O art. 42 da Lei n° 9.430/1996 presume como omissão de receitas a falta de comprovação da origem dos depósitos bancários. Por se tratar de uma presunção relativa, caso comprovada a origem, pelo contribuinte, aquela presunção é afastada. É dever do contribuinte, contudo, essa comprovação, que deve ser feita através de documentação hábil e idônea. Correto o lançamento fundado na insuficiência de comprovação da origem dos depósitos . MULTA QUALIFICADA. Comprovadas condutas e omissões dolosas do contribuinte no sentido que preconiza o artigo 72, da Lei 4.502/64, praticadas no sentido de ocultar, excluir ou modificar as características essenciais do fato gerador, correta a qualificação da multa, nos termos definidos pela legislação. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ARTIGO 124, INCISO I DO CTN. Na imputação de responsabilidade tributária, com base no artigo 124, inciso I do Código Tributário Nacional, é dever da fiscalização comprovar o interesse comum dos responsáveis no nascimento da obrigação tributária e/ou a confusão patrimonial. Sendo esta comprovada, correta a responsabilização com base no dispositivo do Código Tributário Nacional. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. ART. 135, III DO CTN. Cabe à fiscalização demonstrar e comprovar condutas praticadas pelo sócio administrador, nos termos definidos no artigo 135, inciso III do Código Tributário Nacional, para que possa ser atribuída a esse a responsabilidade pelo pagamento do crédito tributário. Estando, no Auto de Infração lavrado, demonstradas aquelas condutas, deve ser matida a responsabilidade atribuída pela fiscalização.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: PASCHOAL DOURADO & FILHO COMERCIO DE METAIS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1201-005.740
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13896.000235/99-74.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 1998 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO PRÓPRIO COM DÉBITOS DE TERCEIROS. VERDADE MATERIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE POSSIBILITEM O DEFERIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. DESNECESSÁRIA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. A extinção de crédito tributário pela compensação exige idônea comprovação de elementos de prova que instruam o procedimento ou que venham a ser admitidos em momento posterior, inclusive, durante o trâmite do processo administrativo tributário. A omissão do contribuinte em apresentar documentos e indicar escrita fiscal que não registre a origem do crédito que diz possuir impede o reconhecimento da compensação. A ausência de comprovação da liquidez e certeza dos créditos reclamados em procedimentos administrativos de repetição de indébito por compensação importa em denegação do pedido, por ser do interessado o ônus de apontar adequadamente os fatos que autorizam o abatimento de débitos por força da extinção do crédito tributário. A realização de perícia ou diligência é desnecessária quando os fatos suscitados em relação à omissão do contribuinte são incontroversos e há elementos suficientes à formação do convencimento do julgador, assim como nos casos em que sua realização seja inservível à controvérsia afeta ao mérito do processo administrativo tributário.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: ITAUBANK COMERCIAL E PARTICIPACOES LTDA.

Mais informações
Acórdão n.º 1001-002.871
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Prescrição

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.902487/2012-02.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. PRAZO LEGAL PARA A VERIFICAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DOS CRÉDITOS. PRESCRIÇÃO DO EXERCÍCIO DO DIREITO Na forma do que dispõem os artigos 168, I e 165, I, do CTN, o direito de pleitear a restituição de tributo indevido ou maior que o devido, pago espontaneamente, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário. Apresentado o Pedido de Restituição e Compensação relativo a direito creditório além do quinquênio legal, resta caracterizada a prescrição do exercício do direito à restituição, tendo como consequência a não homologação da compensação declarada.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: ITAUTEC INFORMATICA S.A. - GRUPO ITAUTEC

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Acórdão n.º 1001-002.874
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Mora
  • Denúncia espontânea
  • Multa moratória

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13819.906685/2008-92.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente pelo adimplemento a destempo. Neste sentido, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento segundo o qual é incabível a aplicação do benefício da denúncia espontânea previsto no art. 138 do CTN aos casos de compensação tributária, justamente porque, nessa hipótese, a extinção do débito estará submetida à ulterior condição resolutória da sua homologação pelo fisco, a qual, caso não ocorra, implicará o não pagamento do crédito tributário, havendo, por consequência, a incidência dos encargos moratórios. Precedente: AgInt nos EDcl nos EREsp. 1.657.437/RS, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 17.10.2018.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: SACHS AUTOMOTIVE BRASIL LTDA

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Acórdão n.º 2301-010.171
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Glosa
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10530.722204/2012-11.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/08/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 1. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). GLOSA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO JUDICIAL. Constatada a compensação de valores efetuada indevidamente pelo Município ou em desacordo com o permitido pela legislação tributária, será efetuada a glosa dos valores e constituído o crédito tributário por meio do instrumento competente, sem prejuízo das penalidades cabíveis. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: DISTRIBUIDORA BARREIRAS DE ALIMENTOS LTDA

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Acórdão n.º 1201-005.777
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Prescrição
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.992852/2009-59.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA. A compensação declarada extingue o crédito tributário, sob condição resolutória de sua ulterior homologação. No intervalo entre a apresentação da declaração de compensação e a emissão do despacho decisório, não há que se ventilar em contagem de prazo prescricional dos débitos confessados. COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA O prazo para a autoridade fiscal homologar a compensação é de 5 anos da transmissão da Dcomp.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: EXPRESSO JOACABA LTDA

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Acórdão n.º 1201-005.761
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Administração Tributária
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • Erro
  • Ação fiscal

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10240.721693/2013-21.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA POR ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA DRJ SITUADA EM CIRCUNSCRIÇÃO TERRITORIAL DIFERENTE DO SUJEITO PASSIVO. Porquanto incumbe ao Ministro da Economia exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, além de expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos, a estrutura organizacional da Receita Federal do Brasil pode ser objeto de Regimento Interno aprovado por Portaria do Ministério da Economia que outorgue competência de julgamento às DRJs situadas em circunscrição territorial diferente do sujeito passivo. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM LOCAL DIVERSO DA INFRAÇÃO. É legítima a lavratura de auto de infração no local diverso daquele em que constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte, conforme previsão da Súmula CARF nº 6. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. ALEGADA FALTA DE CLAREZA E DE ELEMENTOS FORMAIS DO AUTO DE INFRAÇÃO. O Termo de Verificação Fiscal é parte integrante do lançamento e as informações nele inseridas permitem ao sujeito passivo conhecer os elementos que autorizam a constituição do crédito tributário. A ausência da indicação da data e da hora de lavratura do auto de infração não invalida o lançamento de ofício quando suprida pela data da ciência, nos termos da Súmula CARF nº 7. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NULIDADE SUSCITADA DE OFÍCIO PELO RELATOR. ARBITRAMENTO DO LUCRO DE EMPRESA EXCLUÍDA DO SIMPLES NACIONAL POR DEFICIÊNCIA DA ESCRITURAÇÃO QUE NÃO PERMITE IDENTIFICAR A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO SUJEITO PASSIVO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA OPÇÃO DO REGIME TRIBUTÁRIO DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS. A exclusão de contribuinte do regime do Simples Nacional sujeita-o àsnormas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, podendo o sujeito passivo optar pelo recolhimento de tributos na forma do lucro presumido ou do lucro real. Cabe à autoridade lançadora notificá-lo para que indique qual a opção de recolhimento, podendo refazer sua escrita fiscal e contábil e apresentá-la à administração tributária nos moldes do novo regime de apuração, ao qual só estará sujeito após a exclusão. Somente após a efetiva exclusão do sujeito passivo é possível apresentar escrituração passível de atendimento às exigências de apuração do lucro real ou presumido, não se admitindo o arbitramento quando a autoridade tributária deixar de demonstrar, de forma segura, que os vícios, erros ou deficiências verificados na escrita do sujeito passivo realmente a tornaram imprestável para apuração do lucro real.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: H. V. R. MOVEIS LTDA

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Acórdão n.º 1201-005.775
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Auto de infração
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10120.723733/2013-36.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2009 DIREITO CREDITÓRIO. ANTECIPAÇÕES APROVEITADAS NO AUTO DE INFRAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CRÉDITO. Cancelado ou reduzido o lançamento (ou auto de infração) em processo administrativo que levou à não homologação (ou homologação parcial) da compensação pretendida, deve-se retornar o processo à autoridade de origem para análise e eventual recomposição do crédito tributário, considerando a repercussão do resultado do primeiro sobre o presente processo administrativo.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: CIPA-INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA

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Acórdão n.º 1201-005.773
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Auto de infração
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10120.720132/2010-29.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2008 DIREITO CREDITÓRIO. ANTECIPAÇÕES APROVEITADAS NO AUTO DE INFRAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CRÉDITO. Cancelado ou reduzido o lançamento (ou auto de infração) em processo administrativo que levou à não homologação (ou homologação parcial) da compensação pretendida, deve-se retornar o processo à autoridade de origem para análise e eventual recomposição do crédito tributário, considerando a repercussão do resultado do primeiro sobre o presente processo administrativo.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: CIPA-INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA

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Acórdão n.º 1201-005.792
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Auto de infração
  • Obrigação Tributária
  • Denúncia espontânea
  • Sonegação
  • Responsabilidade tributária
  • Crime contra a Ordem Tributária
  • Confissão de dívida
  • Dolo

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15586.720838/2012-07.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2007 a 30/06/2007, 01/07/2007 a 31/12/2009 PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. Apesar de terem apresentado recurso voluntário em conjunto, alguns dos recorrentes tomaram ciência da decisão de 1ª instância a mais de 30 dias da ciência do acórdão recorrido, configurando preclusão temporal processual, não devendo ser conhecidos. NULIDADE DO PROCESSO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE VISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O sujeito passivo e os responsáveis tributários solidários tomaram ciência das acusações que lhes foram imputadas no Auto de Infração e no Termo de Sujeição Passiva Solidária e também da decisão de 1ª instância,. tomaram conhecimento de todos os documentos juntados ao processo, não havendo se falar em prejuízo para elaboração de sua defesa, devendo ser rejeitada a arguição de nulidade do processo. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ARGUIÇÃO DE IRRELEVÂNCIA DOS ARGUMENTOS. FALTA DE ANÁLISE DOS ARGUMENTOS DOS RECORRENTES. INOCORRÊNCIA. Os recorrentes não apresentaram nenhuma prova para contrapor os argumentos da Fiscalização, apenas reproduziram trechos dos depoimentos prestados e à Autoridade Fiscal, segundo uma narrativa que lhes convinha, mas não convergentes com as robustas provas juntadas pela Fiscalização. Constata-se que a Turma julgadora não deixou de apreciar os argumentos dos Recorrentes contra o lançamento e a imputação da responsabilidade solidária, devendo ser rejeitada a nulidade arguida. RETIFICAÇÃO DA DIPJ. DESNECESSIDADE DE LANÇAMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. FALTA DE RETIFICAÇÃO DA DCTF E DE RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS DEVIDOS. A partir do ano-calendário de 1999, exercício de 2000, a DIPJ não tem mais a natureza de confissão de dívida e por consequência, deixou de ser instrumento hábil e suficiente para inscrição em dívida ativa e cobrança executiva dos débitos nela declarados, em decorrência da nova redação dada pela Instrução Normativa SRF 14/2000 ao art. 1º da Instrução Normativa SRF 077/1998. como os fatos geradores são relativos ao período 2007 a 2009, e foi constatado pela Autoridade Fiscal a existência de receitas escrituradas e não declaradas na DIPJ original, que posteriormente foram declaradas em sua totalidade na DIPJ retificadora mas não confessadas em DCTF, correto o lançamento de ofício para constituição do saldo de crédito tributário não confessado. MULTA QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DO DOLO. No presente caso o dolo é evidente. A fiscalizada escriturava todas as suas receitas, mas não as declarava em DIPJ e confessava apenas uma parte em DCTF, como admitiram os sócios em depoimento, impedindo o FISCO de tomar conhecimento do real montante de receitas auferidas e do tributo devido, situação que se enquadra nas hipóteses definidas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964. A retificação das DIPJs somente ocorreu após a fiscalizada e os Recorrentes tomarem conhecimento que o FISCO iniciara uma diligência junto a um dos seus clientes. MULTA QUALIFICA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. Os tribunais administrativos não tem competência para apreciar arguição de efeito confiscatório de uma norma legal vigente, não cabendo a este Conselho pronunciar-se sobre constitucionalidade de lei. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SÓCIOS E DA EMPRESA QUE DEU CONTINUIDADE AS OPERAÇÕES. As provas carreadas aos autos pela Fiscalização não deixam dúvida de que houve dissolução irregular da Fiscalizada, sem a liquidação dos tributos devidos, com continuidade operacional por outra empresa, devendo responder pela obrigação tributária, em caráter solidário, todos aqueles que houverem sido identificados como sócios, que possuíam poder de gestão, bem como a empresa sucessora, que deu continuidade às atividades empresarias desempenhadas pela fiscalizada a partir de sua dissolução irregular. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. SISSOLUÇÃO IRREGULAR. EMPRESA SUCESSORA. A empresa sucessora da fiscalizada é responsável solidária por ter dado continuidade às atividades operacionais da empresa fiscalizada, e dessa forma subsumindo-se ao prescrito nos arts. 124, I e 133 do CTN. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. SÓCIOS DE FATO E DE DIREITO. As robustas provas juntadas aos autos demonstram de forma cabal a intenção deliberada de todos os responsáveis solidários em sonegar tributo e eximir-se de responsabilidade tributária com a abertura de uma nova empresa e tentativa de deixar o crédito tributário apurado com a empresa fiscalizada, sabendo que não havia nenhuma possibilidade de liquidação por parte desta.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: S & S TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

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Acórdão n.º 2001-005.112
  • Exigibilidade
  • Crédito tributário
  • Glosa
  • Juros
  • Imposto de Renda
  • Mora
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19647.003099/2010-12.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ORÇAMENTO. DOCUMENTO INÁBIL. O orçamento não substitui o recibo, nem a nota fiscal, como documento comprobatório do pagamento de despesas médicas, por não ter como objetivo, nem substância, o registro desse tipo de operação. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. DEPENDENTE. NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO. Para que seja possível deduzir as despesas com o custeio de tratamento médico ou de plano de saúde complementar em favor de dependente, o beneficiário deve ser declarado como tal na respectiva Declaração de Ajuste Anual. Ademais, a circunstância de o beneficiário ter entregue declaração em separado afasta sua condição de dependente, para fins de IRPF. JUROS DE MORA. CABIMENTO NO PERÍODO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Nos termos da Súmula Carf 05, são devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: JOSE GERALDO DA SILVA

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Acórdão n.º 1002-002.720
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Multa de ofício
  • Princ. Legalidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.732121/2019-08.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/10/2014, 13/01/2015, 19/03/2015 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Súmula CARF nº 46: O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. MULTA DE OFÍCIO. 75% DO VALOR DO TRIBUTO. PRECEDENTES. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. No lançamento de ofício para a constituição e exigência de crédito tributário é devida a multa punitiva nos termos da legislação tributária então vigente.

Julgado em 10/03/2023

Contribuinte: R. F. PARTICIPACOES LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.708
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • CSLL
  • Princ. Legalidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10183.721657/2013-90.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Súmula CARF nº 46: O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. MULTA DE OFÍCIO. 75% DO VALOR DO TRIBUTO. PRECEDENTES. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. No lançamento de ofício para a constituição e exigência de crédito tributário é devida a multa punitiva nos termos da legislação tributária então vigente. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 DCTF RETIFICADORA. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO APÓS INÍCIO DO PROCEDIMENTO. EFEITOS. Retificação da declaração após o início do procedimento não produz efeitos sobre o lançamento tributário (Súmula CARF nº 33). ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2009 DCTF RETIFICADORA. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO APÓS INÍCIO DO PROCEDIMENTO. EFEITOS. Retificação da declaração após o início do procedimento não produz efeitos sobre o lançamento tributário (Súmula CARF nº 33).

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: MAR AZUL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA

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Acórdão n.º 1003-003.521
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Cofins
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Princ. Legalidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18088.720100/2011-60.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. DECISÃO DEFINITIVA. PRECLUSÃO. Nos termos do art. 17 do Decreto 70235/72, a matéria não impugnada está fora do litígio e o crédito tributário a ela relativo torna-se consolidado. Na ausência do litígio, a matéria não pode ser analisada em sede de Recurso Voluntário. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITES DE COMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente, sendo incompetentes para a apreciação de arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade. CSLL. PIS. COFINS. LANÇAMENTOS COM BASE NO MESMO FATO E MATÉRIA TRIBUTÁVEL O decidido em relação ao IRPJ estende-se aos lançamentos de CSLL, PIS e Cofins, vez que formalizados com base nos mesmos elementos de prova e se referir à mesma matéria tributável.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: LUCIANO SOARES DO ESPIRITO SANTO PEREIRA

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Acórdão n.º 2001-005.115
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10708.000862/2008-94.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO DE ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DE IMPUGNAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE. RAZÕES RECURSAIS E PEDIDO VOLTADOS EXCLUSIVAMENTE À QUESTÃO DE MÉRITO. VALIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO FEZ PARTE DO QUADRO FÁTICO-JURÍDICO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE OBJETO RECURSAL VÁLIDO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso voluntário interposto de acórdão com o qual o órgão de origem deixou de conhecer de impugnação, por intempestividade, se as razões recursais e o respectivo pedido voltam-se exclusivamente à discussão sobre a validade do crédito tributário, isto é, o mérito material. A dissonância entre o objeto recursal e a matéria devolvível ao conhecimento do Colegiado torna-lhe inválido, isto é, revela a ausência de objeto cognoscível.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: ROMEU APARECIDO DE ASSIS CAMPOS

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.158
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13769.000516/2009-61.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. LIMITAÇÃO DO ESCOPO COGNITIVO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Não se conhece de argumentação, nem de pedido recursal, referente à matéria sobre a validade do crédito tributário, na medida em que o acórdão-recorrido não examinou tais questões, por ter julgado intempestiva a impugnação. Nesse hipótese, no julgamento do recurso voluntário, somente é cognoscível matéria relativa à intempestividade ou não da impugnação. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. DÚVIDA SOBRE DATA DA EFETIVA CIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. DISCREPÂNCIA ENTRE DATA REGISTRADA NO AVISO DE RECEBIMENTO E DATA NA QUAL O SUJEITO AFIRMA TER TIDO ACESSO AO DOCUMENTO. ALEGADO OBSTÁCULO INVOLUNTÁRIO NO INTERREGNO. AUSÊNCIA DE PROVA. Para que fosse possível reverter o juízo a que chegou o órgão de origem, no sentido de que o sujeito passivo teve acesso à notificação de lançamento anteriormente ao período em que existente obstáculo involuntário a tanto, seria necessário examinar documentação específica, ausente dos autos. Não conhecimento da impugnação mantido.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: VALDECI CANDIDO DE MORAIS

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Acórdão n.º 1003-003.526
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Crédito presumido
  • Cofins
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Base de cálculo
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Auto de infração
  • Multa de ofício
  • Obrigação Tributária
  • Fraude

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10855.725890/2017-15.

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2013 LANÇAMENTO. NULIDADE. NÃO RECONHECIDA Os autos de infração foram lavrados por agente competente do fisco, com observância do art. 142 do CTN e art. 10 do Decreto nº 70.235/72. Não restando configurado vício que pudesse inquinar de nulidade o lançamento fiscal, rejeita-se a preliminar de nulidade suscitada. COFINS/PIS. LANÇAMENTOS DECORRENTES DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. Considerando-se que a decisão de exclusão da contribuinte restou definitiva nos autos do processo de exclusão, há que ser submetida às normas tributação das demais pessoas jurídicas, nos termos do art. 29, §3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Portanto correto o lançamento. SIMPLES NACIONAL. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. INAPLICÁVEL. O fato de ter havido qualquer resultado judicial favorável acerca da exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS em nada influi na apuração dos valores mensalmente devidos por aqueles que optaram pela ingresso no regime simplificado consubstanciado pelo SIMPLES NACIONAL AUTO DE INFRAÇÃO. CONSIDERAÇÃO DE RECOLHIMENTOS PELO SIMPLES NACIONAL. A Autoridade Fiscal autuante considerou os recolhimento feitos sob a sistemática do Simples Nacional. Portanto correta a apuração do crédito tributário. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE. Restando demonstrado no presente processo, bem como no procedimentos de exclusão do Simples Nacional, que houve simulação de constituição de empresas com o objetivo de segmentar as atividades e o faturamento para beneficiar-se do benefício fiscal conferido às microempresas e empresas de pequeno porte, caracterizando o evidente intuito de fraude previsto no art. 72 da Lei n° 4.502, de 1996, aplicável a multa de oficio qualificada no lançamento. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. ART. 124, I DO CTN. Respondem solidariamente com a empresa autuada pelos créditos tributários as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, nos termos do art. 124, I do CTN.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: SISTEMA EDUCACIONAL CIENCIAS E LETRAS LTDA

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Acórdão n.º 1003-003.519
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Cerceamento de defesa
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10469.907275/2016-06.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Data do fato gerador: 30/03/2011 INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. Demonstrado que o valor do crédito pretendido foi utilizado para quitação de outros débitos do próprio contribuinte e também em outros pedidos de compensação, deve ser mantido o despacho decisório. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/03/2011 PRAZO DE 360 DIAS. JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. O art. 24 da Lei nº 11.457/07 não impõe à Administração Pública a perda de seu poder-dever de julgar processos administrativos no caso de escoado o prazo impróprio trazido no referido dispositivo. Outrossim, prevalece sobre a Lei nº 11.457/07, o Decreto nº 70.235/72, que trata especificamente sobre o processo e procedimento administrativos federais. DESCUMPRIMENTO DE PRAZO PARA JULGAMENTO. CONSEQUÊNCIAS. A impossibilidade de observância do prazo estabelecido no art. 24 da Lei nº 11.457/2007 no julgamento de processos administrativos fiscais não enseja nulidade, nem diminuição dos consectários legais do crédito tributário.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: SATELITE INCORPORACOES LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.045
  • Crédito tributário
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10510.000585/2010-41.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Exercício: 2008 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. TRATAMENTO DENTÁRIO. REJEIÇÃO. GLOSA ORIGINALMENTE MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE. GLOSA MANTIDA PELA AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO TRATAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Os órgãos de revisão da validade da constituição do crédito tributário não podem aditar os critérios decisórios utilizados pela autoridade lançadora, inclusive em relação à motivação das glosas das deduções pleiteadas. Se a glosa foi motivada pela falta de identificação do paciente nos documentos comprobatórios de pagamento (recibo ou nota fiscal), essa será a questão controvertida devolvida ao conhecimento do órgão de revisão, e a glosa não poderá ser mantida por fundamento alternativo suficiente, inovador do quadro fático-jurídico. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PAGAMENTO. RECIBO OU NOTA FISCAL. ESPECIFICAÇÃO DO EMPREGO OU DA AUSÊNCIA DE PRÓTESE DENTÁRIA. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL EM NOME DO BENEFICIÁRIO NA HIPÓTESE ESPECÍFICA DE USO. O documento comprobatório de pagamento das despesas com tratamento dentário não se torna inábil à dedução do respectivo valor no cálculo do IRPF tão-somente por não registrar o uso, nem o desuso (declaração negativa), de prótese dentária, por se tratar de hipótese excepcional (obrigatória apenas se houve o uso). Se a autoridade lançadora possuir indício da utilização de prótese dentária no tratamento, ela deve intimar o contribuinte a confirmar ou a rejeitar essa asserção, com a juntada de eventual documentação pertinente. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO. SUPERAÇÃO DO ÓBICE. RESTABELECIMENTO DA DEDUÇÃO. Juntados aos autos documentos capazes de superar o óbice identificado, deve-se restaurar a dedução pleiteada.

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: MARIA DAS GRACAS SOUZA PRADO

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Acórdão n.º 1003-003.533
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Administração Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10935.721205/2011-04.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE PER/DCOMP. Até 30.09.2002 era possível a realização de compensação na própria contabilidade. Contudo, a partir de 01.10.2002, para a compensação de crédito tributário com qualquer tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, se faz indispensável a apresentação declaração de compensação (PER/DCOMP)

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: CONCEITO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA

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Acórdão n.º 2001-005.186
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Glosa
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13746.000290/2010-08.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO. DESNECESSIDADE. Não viola o direito à ampla defesa (art. 59. II do Decreto 70.725/1972) a ausência de intimação prévia do sujeito passivo para apresentar razões durante a constituição do crédito tributário. Embora a intimação prévia possa eventualmente ser útil para reduzir a litigiosidade, a legislação de regência determina que o sujeito passivo será obrigatoriamente notificado ao término da constituição do crédito tributário, momento em que deverá ser-lhe assegurada oportunidade para a impugnação. Preliminar de nulidade rejeitada. TÉCNICA DE APURAÇÃO. DEDUÇÃO. DESPESAS NECESSÁRIAS À GERAÇÃO DE RENDA DECORRENTE DE TRABALHO NÃO-ASSALARIADO (“AUTÔNOMO”). APLICABILIDADE DA TÉCNICA DO LIVRO CAIXA. NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO OU DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS INGRESSOS. AUSÊNCIA DE PROVA. MANUTENÇÃO DA GLOSA. A aplicação da sistemática do Livro Caixa na apuração do IRPF pressupõe o ingresso de rendimentos decorrentes de trabalho não-assalariado. Se o sujeito passivo não declarou, ou não comprovou, ter recebido valores oriundos desse tipo de atividade, a técnica de apuração do Livro Caixa ser-lhe-á inaplicável, e a rejeição das deduções deverá ser mantida.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: ANTONIO PIRES GOMES

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Acórdão n.º 1003-003.528
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Princ. Capacidade Contributiva
  • Capacidade contributiva

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16624.003063/2008-86.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1986 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando o contribuinte tem acesso a todas as informações necessárias à compreensão das razões que levaram ao deferimento parcial de seu pleito, tendo apresentado manifestação de inconformidade e recurso voluntário abrangendo todas as matérias em litígio. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. O pedido de diligência ou perícia não se prestam para suprir a deficiência das provas carreadas pelo sujeito passivo aos autos, sendo cabível somente quando for imprescindível ou praticável ao desenvolvimento da lide, devendo ser afastados os pedidos que não apresentam este desígnio. RESTITUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TABELA ÚNICA DA JUSTIÇA FEDERAL. MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA IGUALDADE TRIBUTÁRIA E DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA SUBJETIVA Com a edição do Parecer PGFN/CRJ 2.601/2008, do Ato Declaratório PGFN 10/2008 e REsp 1112524/DF, restou superada a discussão sobre a incidência ou não dos chamados expurgos inflacionários sobre o pedido de restituição./compensação. Aplica-se ao valor pleiteado pelo Contribuinte a correção dos valores pela Tabela Única da Justiça Federal que agrega o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado por resolução do Conselho da Justiça Federal, independentemente da forma de reconhecimento do crédito tributário, se pela via judicial ou pela via administrativa, em obediência aos princípios tributários fundamentais da igualdade tributária e da capacidade contributiva subjetiva, vez que a forma de reconhecimento do crédito tributário passível de restituição/compensação não tem o condão de afastar os fenômenos econômicos impactantes que lhe afeta, inclusive no que diz respeito à correção monetária e aos expurgos inflacionários.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: RIO NEGRO COMERCIO E INDUSTRIA DE ACO SA

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Acórdão n.º 2001-005.116
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10725.720795/2013-87.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2012 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. MANUTENÇÃO DA GLOSA COM FUNDAMENTO EM CRITÉRIO DECISÓRIO DETERMINANTE DIVERSO DAQUELE ADOTADO PELA AUTORIDADE LANÇADORA. IMPOSSIBILIDADE. RESTABELECIMENTO DO DIREITO PLEITEADO. O órgão administrativo de revisão da validade do crédito tributário não pode inovar os critérios decisórios adotados pela autoridade lançadora para constituir a obrigação. A mudança da motivação do lançamento implica a respectiva invalidade, bem como o restabelecimento do direito pleiteado. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO PROFISSIONAL NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PAGAMENTO (RECIBO OU NOTA FISCAL). A simples falta de indicação do endereço do profissional cujo pagamento implica a dedução pleiteada é insuficiente para motivar a glosa, sempre que for possível à autoridade lançadora obter tal informação em um dos bancos de dados ao qual tiver acesso. Inexistente outro motivo a fundamentar a glosa que não a singela falta de indicação do endereço profissional no recibo, a dedução pleiteada deve ser restabelecida.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: JOSE FRANCISCO SOUZA RODRIGUES

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Acórdão n.º 2001-005.191
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Prescrição
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10315.000180/2008-03.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO DECURSO DE PRAZO SEM ANÁLISE DE IMPUGNAÇÃO OU DO RECURSO VOLUNTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 5º LXXVIII DA CONSTITUIÇÃO. ARTS. 49 E 59 DA LEI 9.784/1999. ART. 24 DA LEI 11.457/2007. INAPLICABILIDADE. Por pressupor controle de constitucionalidade, este Colegiado está proibido de examinar pedido para reconhecimento da extinção do crédito tributário, por violação do Princípio da Razoável Duração do Processo (Súmula Carf 02). As Leis 8.784/1999 e 11.457/2007 não prescrevem a extinção do crédito tributário, por decurso de prazo, sem o exame de impugnação, nem de recurso voluntário. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO INTERCORRENTES. INAPLICABILIDADE. Não houve decadência, na medida em que a notificação do lançamento ocorreu dentro do prazo de cinco anos de que dispunha a autoridade fiscal (arts. 150, § 4º e 173, par. ún. do Código Tributário Nacional). Ademais, nos termos da Súmula CARF 11, de observância obrigatória no âmbito administrativo, inaplica-se a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. OMISSÃO DE RENDA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA, REFORMA, PENSÃO OU O RESPECTIVO COMPLEMENTO. PAGAMENTO A PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ANALÍTICA DOS VALORES RECEBIDOS. TOTALIZAÇÃO QUE CONFUNDE QUANTIAS POTENCIALMENTE ISENTAS COM VALORES TRIBUTÁVEIS. MANUTENÇÃO. Sem que o sujeito passivo demonstre que os valores recebidos no ano-base decorreram do pagamento de aposentadoria, reforma ou pensão, é impossível reconhecer o direito à isenção. A circunstância de o sujeito passivo ter potencialmente recebido valores das mesmas fontes, porém motivados por fatos jurídicos diferentes (remuneração e vencimentos, de um lado, e proventos, do outro, dada a aposentação no último mês do ano civil), exige a demonstração analítica dos valores exatos recebidos, correlacionados à respectiva fundamentação. A ausência dessa prova impede o reconhecimento da isenção pleiteada.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: JOSELIA SALATIEL DE ALENCAR MORAIS DE BRITO

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Acórdão n.º 2001-005.049
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Glosa
  • CIDE
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10530.725916/2014-45.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2012 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. CRITÉRIO AUSENTE DA MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO DOS CRITÉRIOS DECISÓRIOS PELOS ÓRGÃOS DE CONTROLE DA VALIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Se a autoridade lançadora exigiu prova do efetivo pagamento de despesa médica (por ocasião de intimação expressa no curso do lançamento), supostamente realizada em dinheiro, deve-se comprovar a disponibilidade do numerário em data coincidente ou próxima ao desembolso. Segundo entendimento desta c. Turma Extraordinária, essa comprovação deve ser feita com a apresentação de extratos (suporte) e com a correlação entre os respectivos saques e datas de pagamento (argumentação sintética). Porém, se o termo de intimação foi genérico, sem a especificação da necessidade de produção de prova certificada por terceiro, instituição financeira responsável pela transação (transferência bancária, cheque, saque etc), ela não pode ser exigida posteriormente pela autoridade lançadora, nem pelo órgão de controle da validade do crédito tributário. REEDUCAÇÃO POSTURAL GLOBAL. RPG. SERVIÇO PRESTADO POR FISIOTERAPEUTA. DEDUTIBILIDADE. As técnicas de RPG são reconhecidas pelas ciências fisioterápicas e, observados os demais requisitos legais, são dedutíveis no cálculo do IRPF. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DA GLOSA. Mantêm-se as rejeições das deduções pleiteadas, às quais não foram apresentadas provas suficientes à correção dos vícios apontados.

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: ISRAELITA GONCALVES DE CASTRO

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Acórdão n.º 2001-005.068
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Glosa
  • CIDE
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10530.721951/2013-12.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2009 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. CRITÉRIO AUSENTE DA MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO DOS CRITÉRIOS DECISÓRIOS PELOS ÓRGÃOS DE CONTROLE DA VALIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Se a autoridade lançadora exigiu prova do efetivo pagamento de despesa médica (por ocasião de intimação expressa no curso do lançamento), supostamente realizada em dinheiro, deve-se comprovar a disponibilidade do numerário em data coincidente ou próxima ao desembolso. Segundo entendimento desta c. Turma Extraordinária, essa comprovação deve ser feita com a apresentação de extratos (suporte) e com a correlação entre os respectivos saques e datas de pagamento (argumentação sintética). Porém, se o termo de intimação foi genérico, sem a especificação da necessidade de produção de prova certificada por terceiro, instituição financeira responsável pela transação (transferência bancária, cheque, saque etc), ela não pode ser exigida posteriormente pela autoridade lançadora, nem pelo órgão de controle da validade do crédito tributário. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PAGAMENTO CONSOLIDADO. INSUFICIÊNCIA PARA MOTIVAR A GLOSA. Tão-somente por si, a circunstância de o documento comprobatório do pagamento da despesa médica (recibo ou nota fiscal) abranger o período anual é insuficiente para motivar a glosa da respectiva dedução. DEMONSTRAÇÃO DE DETALHES DO TRATAMENTO. DESNECESSIDADE. A legislação de regência não obriga o sujeito passivo a revelar detalhes, idiossincrasias nem vicissitudes de seu tratamento médico, como condição para o reconhecimento da dedução das respectivas despesas no cálculo do IRPF. Para reconhecimento desse direito, cabe ao sujeito passivo comprovar ter pago os valores a título de contraprestação pelos serviços cuja dedutibilidade é determinada por lei, durante o ano-calendário ao qual o lançamento se refere. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DA GLOSA. Mantêm-se as rejeições das deduções pleiteadas, às quais não foram apresentadas provas suficientes à correção dos vícios apontados.

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: ISRAELITA GONCALVES DE CASTRO

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.069
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10280.722078/2018-71.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2017 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. RAZÕES RECURSAIS VOLTADAS CONTRA GLOSA INEXISTENTE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso voluntário cujo pedido e respectivas razões recursais têm por objeto a dedução de uma despesa médica que não foi rejeitada durante a constituição do crédito tributário.

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: JORGE LUIZ DE MENEZES BASTOS

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Acórdão n.º 9101-006.465
  • Crédito tributário
  • Crédito presumido
  • Cofins
  • Pis/Pasep
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Receita

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 11516.723135/2012-03.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011 RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso especial cuja divergência suscitada está amparada na análise de circunstâncias distintas nos acórdãos recorrido e paradigmas apresentados e/ou que versem sobre legislação distinta. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. INTERESSE RECURSAL. A competência desta instância especial se manifestar sobre pleito dos interessados somente é estabelecida quando cumpridos os requisitos regimentais de conhecimento de recurso especial. A alegação de fato novo concernente a existência de ação judicial coletiva, que afastaria a exigência, não pode ser conhecida quanto aos tributos que não se encontram mais em discussão pela instância recursal. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2008, 2009 COFINS. REGIME CUMULATIVO. SUBVENÇÕES RECEBIDAS. CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. DECISÃO DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. A decisão que considerou constitucional o caput do artigo 3º da Lei nº 9.718, de 1998 e declarou a inconstitucionalidade de seu § 1º estabeleceu que apenas o faturamento mensal da pessoa jurídica, representado pela receita bruta advinda de suas atividades típicas, integram a base de cálculo da Cofins. Portanto, o valor das subvenções para custeio, recebidas sob a forma de créditos presumidos de ICMS, não compõem a base de cálculo da Cofins no sistema de apuração do regime cumulativo. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2008, 2009 PIS. REGIME CUMULATIVO. SUBVENÇÕES RECEBIDAS. CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. DECISÃO DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. A decisão que considerou constitucional o caput do artigo 3º da Lei nº 9.718, de 1998 e declarou a inconstitucionalidade de seu § 1º estabeleceu que apenas o faturamento mensal da pessoa jurídica, representado pela receita bruta advinda de suas atividades típicas, integram a base de cálculo do PIS. Portanto, o valor das subvenções para custeio, recebidas sob a forma de créditos presumidos de ICMS, não compõem a base de cálculo do PIS no sistema de apuração do regime cumulativo.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: CAPITAL TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

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