Acórdãos sobre o tema

Contribuição previdenciaria

no período de referência.

Acórdão n.º 2301-010.322
  • Decadência
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Acessória

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11971.001712/2007-60.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA QUINQUENAL. MULTA INALTERADA. Segundo a súmula vinculante n° 8 do STF, são inconstitucionais os arts. 45 e 46 da Lei 8.212/91, pelo que se aplica o art. 173 do CTN. Fica restrita a infração apontada aos fatos relatados ocorridos com termo inicial em 01/12/2001, a saber: folhas de pagamento de 12/2001 e 01/2002; e RAIS do exercício de 2001 (entrega no ano de 2002). A penalidade apontada neste AI independe da quantidade de infrações incorridas pelo infrator

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: JUVANETE DE LIMA PEREIRA

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Acórdão n.º 2803-001.330
  • Decadência
  • Lançamento
  • Ação fiscal
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10580.005352/2007-14.

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 01/01/2001 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO EMPREGADOS SALÁRIO INDIRETO PAT SEM INSCRIÇÃO. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO. APLICAÇÃO SV 08/2008 STF. Recurso Voluntário Provido.

Julgado em 08/02/2012

Contribuinte: MONKAL EMPREENDIMENTOS LTDA

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Acórdão n.º 2301-010.319
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11516.002028/2010-78.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/10/2006 EXCLUSÃO DO SIMPLES. EFEITOS. LANÇAMENTO DO CRÉDITO - Tratando o processo de crédito relativo a contribuições previdenciárias, exigíveis por decorrência da exclusão da empresa do sistema SIMPLES, o foro adequado para discussão acerca dessa exclusão é o respectivo processo instaurado para esse fim. Descabe em sede de processo de lançamento fiscal de crédito tributário, NULIDADE DO LANÇAMENTO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. Presentes os requisitos legais da notificação e inexistindo ato lavrado por pessoa incompetente ou proferido com preterição ao direito de defesa, descabida a arguição de nulidade do feito. Matérias alheias a essas comportam decisão de mérito. A impugnação deve mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: PALMAS TURISMO HOTELARIA E PARTICIPACOES LTDA

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Acórdão n.º 2301-010.321
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18050.006339/2008-55.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2005 a 31/05/2006 CONCESSÃO DE PLANOS DE SAÚDE DIFERENCIADOS PARA EMPREGADOS GERENCIAIS. INCIDÊNCIA. Integra o salário-de-contribuição o valor concedido a título de assistência médica não extensível à totalidade dos empregados e dirigentes da empresa, nos termos do art. 28, § 9°, alínea "q" da Lei n° 8.212/91, combinado com o art. 214, § 9% inciso XVI do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto n° 3.048/99. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DIVERSIDADE DE PLANOS E COBERTURAS. Os valores relativos a assistência médica integram o salário de contribuição, quando os planos e as coberturas, integralmente custeado pela empresa, não são acessíveis a todos os segurados.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: VRV - VIACAO RIO VERMELHO LTDA

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Acórdão n.º 2402-011.120
  • Crédito tributário
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15586.001500/2010-82.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 VALE ALIMENTAÇÃO RECEPCIONADO COMO SALÁRIO IN NATURA. PAT. DESNECESSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. O fornecimento de alimentação in natura pelo empregador a seus empregados não está sujeito à incidência da contribuição previdenciária, mesmo que o empregador não esteja inscrito no PAT. Não há diferença entre a alimentação in natura e o fornecimento de vale alimentação, quando este se destina à aquisição de gêneros alimentícios. Recurso Voluntário procedente Crédito Tributário anulado

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: MP PUBLICIDADE LTDA

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Acórdão n.º 2402-011.119
  • Crédito tributário
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15586.001499/2010-96.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 VALE ALIMENTAÇÃO RECEPCIONADO COMO SALÁRIO IN NATURA. PAT. DESNECESSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. O fornecimento de alimentação in natura pelo empregador a seus empregados não está sujeito à incidência da contribuição previdenciária, mesmo que o empregador não esteja inscrito no PAT. Não há diferença entre a alimentação in natura e o fornecimento de vale alimentação, quando este se destina à aquisição de gêneros alimentícios. Recurso Voluntário procedente Crédito Tributário anulado

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: MP PUBLICIDADE LTDA

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Acórdão n.º 2402-011.118
  • Crédito tributário
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15586.001498/2010-41.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 VALE ALIMENTAÇÃO RECEPCIONADO COMO SALÁRIO IN NATURA. PAT. DESNECESSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. O fornecimento de alimentação in natura pelo empregador a seus empregados não está sujeito à incidência da contribuição previdenciária, mesmo que o empregador não esteja inscrito no PAT. Não há diferença entre a alimentação in natura e o fornecimento de vale alimentação, quando este se destina à aquisição de gêneros alimentícios. Recurso Voluntário procedente Crédito Tributário anulado

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: MP PUBLICIDADE LTDA

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Acórdão n.º 2301-010.318
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria
  • Entidade beneficente
  • Imunidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10805.722308/2018-35.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 IMUNIDADE ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PARA OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS. EXISTÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO - CEBAS. INAPLICABILIDADE DA BENESSE. A imunidade especial estabelecida na Constituição é condicionada aos requisitos estabelecidos em Lei, em especial possuir a certificação de entidade beneficente de assistência social. Presente a certificação CEBAS válida para o período do lançamento, atendido está requisito inarredável e essencial ao reconhecimento da imunidade. IMUNIDADE ESPECIAL. REQUISITOS PARA A DEFINIÇÃO DO MODO BENEFICENTE DE ATUAÇÃO. NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR. STF TEMA Nº 32, REPERCUSSÃO GERAL. A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas. (Tema 32 de Repercussão Geral do STF)

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: GRUPO DE APOIO AO ADOLESCENTE E A CRIANCA COM C GRAACC

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Acórdão n.º 2402-011.057
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Fato gerador
  • Ação fiscal
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18050.002871/2008-01.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/03/1999 DILIGÊNCIA FISCAL. MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO FISCAL. APERFEIÇOAMENTO DO LANÇAMENTO. NOVO LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. O aperfeiçoamento da NFLD quando da realização da diligência fiscal determinada pela autoridade julgadora, equivale a um novo lançamento. Decorridos mais de cinco anos entre o fato gerador da obrigação e a ciência pelo sujeito passivo do resultado da diligência, deve ser reconhecida a decadência do crédito tributário.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA

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Acórdão n.º 2402-011.056
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Fato gerador
  • Ação fiscal
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18050.002872/2008-48.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1998 a 31/12/1998 DILIGÊNCIA FISCAL. MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO FISCAL. APERFEIÇOAMENTO DO LANÇAMENTO. NOVO LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. O aperfeiçoamento da NFLD quando da realização da diligência fiscal determinada pela autoridade julgadora, equivale a um novo lançamento. Decorridos mais de cinco anos entre o fato gerador da obrigação e a ciência pelo sujeito passivo do resultado da diligência, deve ser reconhecida a decadência do crédito tributário.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA

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Acórdão n.º 2402-011.055
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Fato gerador
  • Ação fiscal
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18050.001702/2008-46.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/1999 DILIGÊNCIA FISCAL. MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO FISCAL. APERFEIÇOAMENTO DO LANÇAMENTO. NOVO LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. O aperfeiçoamento da NFLD quando da realização da diligência fiscal determinada pela autoridade julgadora, equivale a um novo lançamento. Decorridos mais de cinco anos entre o fato gerador da obrigação e a ciência pelo sujeito passivo do resultado da diligência, deve ser reconhecida a decadência do crédito tributário.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA

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Acórdão n.º 2402-011.054
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Fato gerador
  • Ação fiscal
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10580.004589/2007-70.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1998 a 31/12/1998 DILIGÊNCIA FISCAL. MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO FISCAL. APERFEIÇOAMENTO DO LANÇAMENTO. NOVO LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. O aperfeiçoamento da NFLD quando da realização da diligência fiscal determinada pela autoridade julgadora, equivale a um novo lançamento. Decorridos mais de cinco anos entre o fato gerador da obrigação e a ciência pelo sujeito passivo do resultado da diligência, deve ser reconhecida a decadência do crédito tributário.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA

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