Acórdãos sobre o tema

Erro

no período de referência.

Acórdão n.º 1401-006.469
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Erro

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10283.001905/2010-10.

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2010 SIMPLES NACIONAL. SUPOSTA ATIVIDADE IMPEDITIVA. IMEDIATA ALTERAÇÃO CADASTRAL VISANDO À REGULARIZAÇÃO. CONSTATAÇÃO DE MERO ERRO. EXCLUSÃO INDEFERIMENTO DE OPÇÃO IMPROCEDENTE. Verificado que o CNAE correspondente à atividade vedada apontado no Termo de Exclusão não consta no objeto social empresa, bem como que inexiste prova nos autos do exercícios da atividade impeditiva e que o contribuinte regularizou tempestivamente os CNAEs constantes de seus cadastros perante a Receita Federal, de rigor o deferimento de sua opção pelo Simples Nacional. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010 VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF Nº. 2. A autoridade fiscal e os órgãos de julgamento não podem, invocando a proporcionalidade, a razoabilidade ou qualquer outro princípio, afastar a aplicação de lei tributária válida e vigente. Inteligência da Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: PARADISE TURISMO E PASSAGENS LTDA

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Acórdão n.º 1401-006.408
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Erro

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10680.910753/2012-19.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DIPJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS RETENÇÕES SOFRIDAS Não tendo o contribuinte colacionado prova das retenções sofridas que, muito embora indicadas na Ficha 57 de sua DIPJ, não foram levadas à apuração do Saldo Negativo na Ficha 12A DIPJ, e, inexistindo qualquer prova acerca do alegado erro das fontes pagadoras ao informarem o período a que competem as retenções, inviável reconhecer o direito creditório vindicado.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: PRUDENTE REFEICOES LTDA

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Acórdão n.º 2402-011.083
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Juros
  • CIDE
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • Mora
  • Erro
  • IRPF
  • Regime de competência
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18050.008059/2008-81.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 DIFERENÇAS DE URV. NATUREZA SALARIAL. Tratando-se de verba de natureza eminentemente salarial e inexistindo isenção concedida pela União, ente constitucionalmente competente para legislar sobre imposto de renda, não há dúvida de que as diferenças de URV devem se sujeitar à incidência do imposto de renda. IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Consoante decidido pelo STF através da sistemática estabelecida pelo art. 543-B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado utilizando-se as tabelas e alíquotas do imposto vigentes a cada mês de referência (regime de competência). JUROS DE MORA. ATRASO. REMUNERAÇÃO. EXERCÍCIO DE EMPREGO, CARGO OU FUNÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. VINCULAÇÃO DO CARF. No julgamento do RE n° 855.091/RS, com repercussão geral reconhecida, o STF fixou a tese de que "não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função". Aplicação aos julgamentos do CARF, por força de determinação regimental. MULTA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO IRPF EM RAZÃO DA CLASSIFICAÇÃO INDEVIDA DE RENDIMENTOS ISENTOS. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO CAUSADO POR INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA FONTE PAGADORA. SÚMULA CARF Nº 73. O erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: MARIA DA GLORIA CARMO SILVA

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