Acórdãos sobre o tema

Glosa

no período de referência.

Acórdão n.º 1002-002.696
  • Compensação
  • Glosa
  • Administração Tributária
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10650.900789/2013-22.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2009 PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE PER/DCOMP. INEXISTÊNCIA DE LIDE ADMINISTRATIVA E INCOMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS JULGADORES. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JURISDIÇÃO FISCAL DO CONTRIBUINTE. Por força de dispositivos regimentais, a análise de solicitação de retificação/cancelamento de PER/DCOMP é de competência exclusiva da Unidade de jurisdição fiscal do contribuinte, não constituindo a Manifestação de Inconformidade e o Recurso Voluntário meios compatíveis à veiculação de pedido dessa natureza. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. GLOSA DE IRRF. COMPROVAÇÃO PARCIAL DAS RETENÇÕES POR MEIO DE INFORMES DE RENDIMENTOS. Comprovadas parte das retenções sofridas pelo contribuinte por meio de informes de rendimentos, defere-se parcialmente o reconhecimento do crédito pleiteado, eis que apresentado documento hábil e idôneo exigido pela legislação tributária.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: UNIMED PONTAL DO TRIANGULO - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA.

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Acórdão n.º 1002-002.661
  • Glosa
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11065.920781/2011-83.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. Confirmadas a liquidação das estimativas compensadas que haviam sido glosadas, cumpre reconstituir a apuração do imposto anual, reconhecendo, no caso, o direito creditório decorrente do saldo negativo encontrado.

Julgado em 06/03/2023

Contribuinte: SISPRO S/A SERVICOS E TECNOLOGIA DA INFORMACAO

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Acórdão n.º 1401-006.409
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Glosa
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.668039/2011-85.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2005 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. INDEFERIMENTO EM RAZÃO DE NÃO HOMOLOGAÇÃO DE ESTIMATIVAS COMPENSADAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF N. 177. Na hipótese de compensação de estimativas não homologadas, os débitos serão cobrados com base em Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), e, por conseguinte, não cabe a glosa dessas estimativas na apuração do imposto a pagar ou do saldo negativo apurado na Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A compensação regularmente declarada, tem o efeito de extinguir o crédito tributário, equivalendo ao pagamento para todos os fins, inclusive, para fins de composição de saldo negativo. A glosa do saldo negativo utilizado pela ora Recorrente acarreta cobrança em duplicidade do mesmo débito.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: CARTA EDITORIAL LTDA

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Acórdão n.º 2402-011.141
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10820.000276/2009-34.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 VERDADE MATERIAL - COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO Rege-se o processo administrativo tributário pela verdade material comprovado o pagamento do tributo deve ser desfeita a glosa de valores compensados. IMPOSTO DE RENDA SUPLEMENTAR NÃO DISCUTIDO NO CONTENCIOSO Não foi contraditado o lançamento de imposto de renda suplementar, sendo portanto devida a exação e multa juntamente com os acréscimos legais. Recurso voluntário procedente. Crédito tributário mantido em parte

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: OLAVO AMANTEA DE SOUZA CAMPOS

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