Acórdãos sobre o tema
no período de referência.
RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10707.000425/2009-61.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005, 2006, 2007 PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de perícia. PARCIALIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NÃO VERIFICADA Decisão devidamente fundamentada em lei e em direito para a qual não exista prova concreta de parcialidade deve ser respeitada descabendo alegação de corporativismo ao não atender às convicções do contribuinte. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte.(Sum. Carf nº 6) OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. A presunção legal de omissão de rendimentos autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. REANALISE DE ARGUMENTOS DA IMPUGNAÇÃO DESCABIMENTO É descabido reanalisar as argumentações trazidas na impugnação e já verificadas e julgadas em primeira instância. O recurso voluntário deve conter todas as matérias de direito que pretende debater, descabendo qualquer remissão à peça de defesa anterior. Recurso Voluntário Improcedente. Crédito Tributário mantido
Julgado em 09/03/2023
Contribuinte: PASCOAL JOAO DOS SANTOS
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