Acórdãos sobre o tema

Responsabilidade tributária

no período de referência.

Acórdão n.º 1401-006.434
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Responsabilidade tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10469.721413/2009-24.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUTORIDADE JULGADORA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. A autoridade julgadora administrativa é competente para apreciar a atribuição de responsabilidade solidária no lançamento de ofício, nos termos dos artigos 121 e 142 do CTN. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FALTA DE APRECIAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR SOLIDÁRIO. NULIDADE. Incorre em cerceamento do direito de defesa e, portanto, em nulidade, a decisão de primeira instância que deixa de apreciar a impugnação do responsável solidário pelo crédito tributário. SÚMULA VINCULANTE Nº 71, CARF. Todos os arrolados como responsáveis tributários na autuação são parte legítima para impugnar e recorrer acerca da exigência do crédito tributário e do respectivo vínculo de responsabilidade.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: C. S. S. LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA

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Acórdão n.º 3001-002.352
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Exigibilidade
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Prescrição
  • Fato gerador
  • Responsabilidade tributária
  • Aduana

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10936.720074/2013-91.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 27/04/2012 INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO ADUANEIRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DESPACHANTES ADUANEIROS. NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DE QUE CONCORRERÃO PARA A PRÁTICA DA INFRAÇÃO, BENEFICIARAM-SE DELA OU DE QUE POSSUEM INTERESSE COMUM NA SITUAÇÃO QUE A CONSTITUA. O fato de o despachante aduaneiro estar cadastrado como representante de transportador estrangeiro no Siscomex Trânsito não é condição suficiente para a atribuição de responsabilidade solidária pelas penalidades aplicadas a esse transportador por infrações cometidas no âmbito de suas atividades, tais como a introdução irregular de mercadoria estrangeira em território nacional ou o descumprimento de requisitos da admissão temporária. Não significa, contudo, que em hipótese alguma os despachantes aduaneiros poderão ser alçados à figura de sujeito passivo dessas infrações. A responsabilização destes, todavia, demanda a demonstração de que concorram para a prática da infração ou se beneficiaram dela, ou, ainda, que possuem interesse comum na situação que levou à sua ocorrência. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRAZO DE CINCO A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. NÃO OCORRÊNCIA. O prazo prescricional de cinco anos para o exercício da pretensão executória do crédito de natureza tributária só tem início a partir da constituição definitiva do crédito. Esta, por sua vez, só ocorre após findado o processo administrativo fiscal (PAF) iniciado com a impugnação tempestiva do sujeito passivo. Nesse interregno não corre o prazo decadencial, já que a constituição do crédito se deu com a ciência do sujeito passivo, outrossim, não corre o prazo prescricional para exercício da pretensão executória, pois não há constituição definitiva do crédito até o término do PAF. Ademais, o entendimento comezinho é de que nos casos em que há a suspensão da exigibilidade do crédito ocorre também a suspensão do prazo prescricional; como é sabido, as reclamações e os recurso no âmbito do PAF estão entre as hipóteses de suspensão da exigibilidade (art. 151, III, CTN). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 27/04/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA NÃO IMPUGNADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EM ÂMBITO DE JULGAMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. As razões de recurso referentes à prescrição e à legitimidade das partes podem ser conhecidas em âmbito de Recurso Voluntário, ainda que não suscitadas na impugnação apresentada em primeira instância, por se tratar de matérias de ordem pública, cujo conhecimento pelo julgador pode se dar até mesmo de ofício, nos termos dos arts. 485, § 3º, e 487 do Código do Processo Civil. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. RECURSO INTERPOSTO EM FAVOR DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE AD CAUSAM. A pessoa apontada no lançamento tributário como responsável solidário não possui legitimidade para questionar a responsabilidade tributária solidária atribuída pelo Fisco a terceiras pessoas, a não ser quando autorizada por estas ou pelo ordenamento jurídico. As razões de recurso apresentadas pelo responsável solidário produzirão efeitos em relação aos demais apenas quando atacarem a exigência do crédito tributário em si. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF nº 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula CARF nº 11)

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: V PILATI EMPRESA DE TRANSPORTES RODOVIARIOS EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA

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Acórdão n.º 2402-011.154
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • Mora
  • IRPF
  • Responsabilidade tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18471.001898/2005-75.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2001, 2002 NULIDADES VICIO MATERIAL FUNDAMENTO EQUIVOCADO CONTRADIÇÃO OMISSÃO E PARCIALIDADE INEXISTÊNCIA Lançamento tributário que obedece aos requisitos legais obrigatórios que descreve fato a disposição legal infringida e a penalidade aplicável não incorre em vicio material. Decisão fundamentada proferida por autoridade competente e sem preterição do direito a defesa não é nula tampouco parcial. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. Os rendimentos auferidos pela prestação individual de serviços de consultoria e pelo cargo de diretor que são prestados de forma pessoal são tributados na pessoa física. MULTA DE OFÍCIO SUCESSÃO APLICAÇÃO A responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão, independentemente de esse crédito ser formalizado, por meio de lançamento de ofício, antes ou depois do evento sucessório.(Sum. Carf nº 113) Recurso Voluntário improcedente. Crédito Tributário mantido

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: CARLOS ROBERTO GERALDO PASCHOAL

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Acórdão n.º 9101-006.489
  • Processo Administrativo Fiscal
  • CIDE
  • Multa de ofício
  • Fraude
  • Sonegação
  • Responsabilidade tributária
  • Crime contra a Ordem Tributária

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 16095.720037/2015-71.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010, 2011 AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O “PARADIGMA”. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL QUANTO À MATÉRIA. A ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e os paradigmas impede a caracterização da alegada divergência jurisprudencial e, consequentemente, prejudica o conhecimento do recurso especial da respectiva matéria. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2010, 2011 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. PROVA INDICIÁRIA. O conjunto de indícios que se convergem para o convencimento da autoridade julgadora constitui meio de prova idôneo para caracterizar interesse comum e, consequentemente, imputar responsabilidade solidária. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO DE FATO. INTERESSE COMUM. CONFUSÃO PATRIMONIAL DEMONSTRADA. CARACTERIZAÇÃO. Uma vez demonstrada a confusão patrimonial entre o sujeito passivo solidário - sócio de fato - e a devedora principal, cabível a imputação da responsabilidade tributária por interesse comum à luz do que dispõe o artigo 124, I, do CTN. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. NO QUADRO SOCIETÁRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SONEGAÇÃO. A utilização de pessoas interpostas no quadro societário da contribuinte, por si só, não constitui fundamento válido para qualificação da multa de ofício incidente sobre os tributos exigidos sobre receitas consideradas omitidas por presunção legal identificada a partir de depósitos bancários creditados em conta bancária de titularidade da própria empresa autuada.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: GERAL EXPRESSO AGENCIAMENTO DE TRANSPORTE DE CARGAS LTDA

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