Acórdãos sobre o tema
no período de referência.
RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11128.722344/2011-14.
ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Ano-calendário: 2008 ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Deve ser aplicada a posição mais específica, a qual deve prevalecer sobre as posições com um alcance geral, entendendo-se como mais específica a posição que identifica mais claramente, e com uma descrição mais precisa e completa, a mercadoria. É exigível a diferença de tributos e/ou contribuições bem como das multas regulamentares quando da ocorrência de erro na classificação fiscal na importação.
Julgado em 15/03/2023
Contribuinte: CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA.
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