Acórdãos sobre o tema

CIDE

no período de referência.

Acórdão n.º 1402-006.177
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Juros
  • CIDE
  • Fato gerador
  • Importação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • CSLL
  • Mora
  • Tributação Internacional
  • SELIC

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16561.720182/2015-16.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010 DILIGÊNCIA/PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. A conversão do julgamento em diligência ou perícia só se revela necessária para elucidar pontos duvidosos que requeiram conhecimento técnico especializado para o deslinde de questão controversa. Não se justifica a sua realização quando presentes nos autos elementos suficientes a formar a convicção do julgador. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 FRETES, SEGUROS E TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO. O valor do frete e do seguro, cujo ônus tenha sido do importador, e os tributos incidentes na importação, devem ser considerados no preço praticado para fins de apuração dos ajustes dos preços de transferência segundo o método PRL, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.430/96, em sua redação vigente à época do fato gerador. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL-20 DESQUALIFICADO PELA FISCALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO POR MÉTODO MAIS VANTAJOSO. Constitui direito do contribuinte exercer a opção por método alternativo de apuração do preço de transferência quando o método originalmente adotado tenha sido desqualificado pela fiscalização. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA PROVAS. Para fins de comprovação de preços de mercadorias importadas, admite-se a apresentação e relatório de auditores externos independentes, podendo a fiscalização requerer quaisquer elementos que entenda necessários para conferir e validar as informações e conclusões apresentadas pelo trabalho técnico. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício (Súmula CARF 108). CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. Aplica-se ao lançamento decorrente, no que couber, o decidido com relação ao lançamento do IRPJ, em razão do nexo de causalidade que os vincula.

Julgado em 20/10/2022

Contribuinte: CATERPILLAR BRASIL COMERCIO DE MAQUINAS E PECAS LTDA.

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Acórdão n.º 1003-003.486
  • Processo Administrativo Fiscal
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  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10380.900817/2015-09.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2011 DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143. O sujeito passivo tem direito de deduzir o imposto retido pelas fontes pagadoras, incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que não tenha o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora (informe de rendimentos), desde que consiga provar, por quaisquer outros meios ao seu dispor, que efetivamente sofreu as retenções que alega. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional).

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: VIDA & IMAGEM RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO LTDA

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Acórdão n.º 1003-003.500
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  • Compensação
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  • Cerceamento de defesa
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  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.909048/2011-10.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143. O sujeito passivo tem direito de deduzir o imposto retido pelas fontes pagadoras, incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que não tenha o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora (informe de rendimentos), desde que consiga provar, por quaisquer outros meios ao seu dispor, que efetivamente sofreu as retenções que alega. PER/DCOMP. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO. ÔNUS DA PROVA. Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não dispensa a comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: SELTEC VIGILANCIA ESPECIALIZADA LTDA

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Acórdão n.º 1003-003.497
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  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10783.907288/2012-81.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143. O sujeito passivo tem direito de deduzir o imposto retido pelas fontes pagadoras, incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que não tenha o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora (informe de rendimentos), desde que consiga provar, por quaisquer outros meios ao seu dispor, que efetivamente sofreu as retenções que alega. PER/DCOMP. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO. ÔNUS DA PROVA. Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não dispensa a comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO

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Acórdão n.º 2202-009.718
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  • Compensação
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  • Base de cálculo
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18470.733176/2018-16.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016 COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS INEXISTENTES. NÃO HOMOLOGAÇÃO. A compensação vinculada a créditos inexistentes deve ser indeferida. ARGUMENTOS DE DEFESA. INOVAÇÃO EM SEDE DE RECURSO. PRECLUSÃO. Os argumentos de defesa trazidos apenas em grau de recurso, em relação aos quais não se manifestou a autoridade julgadora de primeira instância, impedem a sua apreciação, por preclusão processual. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. DECISÃO STF RE 1072485. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. O terço constitucional de férias possui natureza de retribuição pelo trabalho, integrando a remuneração e o salário-de-contribuição para fins de incidência da contribuição previdenciária. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. 15 PRIMEIROS DIAS QUE ANTECEDEM O AUXÍLIO-DOENÇA/ACIDENTE. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL Nº 1.230.957/RS - STJ. PARECER SEI Nº 1626/2021/ME. PARECER SEI Nº 1446/2021/ME. Não incide contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de aviso prévio indenizado, haja vista sua natureza indenizatória, não integrando o salário-de-contribuição. Esse entendimento não alcança o reflexo do aviso prévio indenizado no 13º salário (gratificação natalina), por possuir essa verba natureza remuneratória. Não incide contribuição previdenciária sobre valores pagos aos empregados nos 15 primeiros dias que antecedem o auxílio-doença. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA. STF. REPERCUSSÃO GERAL. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a incidência de contribuições previdenciárias sobre o adicional de periculosidade e de insalubridade, no tema 20 da repercussão geral, fixou a tese de que “A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998”. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. Incide contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário pago ao segurado empregado. HORA EXTRA. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. A hora extra devida pela empresa a seus empregados, integra o salário de contribuição para fins de incidência das contribuições destinadas à Seguridade Social. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. NATUREZA JURÍDICA REMUNERATÓRIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA. Os valores recebidos a título de descanso semanal remunerado têm a natureza de rendimentos do trabalho assalariado, e, portanto, integram o salário de contribuição e a base de cálculo das contribuições da empresa. PRIMEIROS 15 DIAS DE AUXÍLIO DOENÇA OU AUXÍLIO ACIDENTE. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. Os valores decorrentes da obrigação legal de pagar o salário devido ao empregado nos primeiros 15 dias de afastamento por doença/acidente caracteriza interrupção do contrato de trabalho, mantida sua característica de verba salarial, assim passível de sofrer a incidência das contribuições previdenciárias, patronal e a cargo do empregado. SALÁRIO MATERNIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 72. O STF, no âmbito do RE 576.967, entendeu ser inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: FUNDACAO COORDENACAO DE PROJETOS,PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLOGICOS COPPETEC

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Acórdão n.º 3201-010.235
  • Processo Administrativo Fiscal
  • CIDE
  • Importação
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Exportação
  • Aduana

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11762.720013/2014-15.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 DRAWBACK. LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO. DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃO. VINCULAÇÃO. NECESSIDADE DE DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME PELA FISCALIZAÇÃO E DECISÃO RECORRIDA. DOCUMENTOS PROBATÓRIOS QUE MILITAM EM FAVOR DA RECORRENTE. Estando as declarações de importação - DI’s vinculadas nos extratos das licenças de importação em que consta que foram deferidas, cabe as autoridades fiscais e decisórias a demonstração de que o regime de Drawback restou descaracterizado de modo a exigir tributo. Decisão recorrida que em nenhum momento consigna ter ocorrido algum inadimplemento por parte da contribuinte em relação aos atos concessórios do Regime Drawback de modo a ensejar o não cumprimento das condições legais preexistentes que autorizam a suspensão ou isenção dos tributos incidentes sobre a importação. MULTA REGULAMENTAR. OMISSÃO DE ACRÉSCIMOS AO VALOR ADUANEIRO NA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. INFORMAÇÃO NÃO NECESSÁRIAS À DETERMINAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADUANEIRO APROPRIADO. FALTA DE INCLUSÃO NO VALOR ADUANEIRO DAS DESPESAS DE CAPATAZIA. APLICAÇÃO DA MULTA DE 1% (UM POR CENTO). DESCABIMENTO. Por não representar informação de natureza administrativo tributária, cambial ou comercial necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado, a não inclusão das despesas com descarga e manuseio (despesas de capatazia) no valor aduaneiro da mercadoria importada não configura conduta típica da infração sancionada com a multa de 1% (um por cento) do valor aduaneiro da mercadoria, prevista no art. 711, III, do RA/2009.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: PAN-AMERICANA INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA

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Acórdão n.º 3401-011.580
  • Processo Administrativo Fiscal
  • CIDE

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15771.720910/2013-81.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2013 CONCOMITÂNCIA. REQUISITOS. Só produz o efeito de impedir o curso normal do processo administrativo a existência de processo judicial para o julgamento de demanda idêntica, assim entendida aquela que contenha as mesmas partes, a mesma causa de pedir (fundamentos de fato - ou causa de pedir remota - e de direito - ou causa de pedir próxima) e o mesmo pedido (postulação incidente sobre o bem da vida) - conforme definido no art. 337, § 2, do CPC/2015.

Julgado em 23/03/2023

Contribuinte: CRAGEA - COMPANHIA REGIONAL DE ARMAZENS GERAIS E ENTREPOSTOS ADUANEIROS

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