Acórdãos sobre o tema

Confissão de dívida

no período de referência.

Acórdão n.º 1002-002.683
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Confissão de dívida

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10675.902941/2014-12.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IRPJ. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVA COMPENSADA EM DCOMP NÃO DECLARADA. Não deve compor a apuração do IRPJ/CSLL os débitos de estimativa que foram objeto de declaração de compensação considerada não declarada pela autoridade fiscal, visto que nestes casos a DCOMP não se constitui em documento de confissão de dívida e não extingue o crédito tributário, sendo inaplicável o disposto na Súmula 177 neste CARF.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: MINI MERCADO MEDEIROS LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.682
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Empresa
  • Receita
  • Confissão de dívida

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10850.723006/2015-96.

ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2006 DESISTÊNCIA DO PROCESSO CONEXO QUE TRATA DE OMISSÃO DE RECEITAS. PEDIDO DE PARCELAMENTO. CONFISSÃO DE DÍVIDA A inclusão dos débitos lançados em decorrência da exclusão do Simples Federal provoca a renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso interposto pelo sujeito passivo que questiona a sua exclusão do sistema Simples federal, inteligência do art. 78, Anexo II, do RICARF/2015. Restando confessada pela contribuinte a omissão de receitas que motivou a sua exclusão, implicando na confirmação do excesso de receita bruta para a empresa continuar figurando no regime simplificado de tributação do Simples de que tratam os Atos Declaratórios de Exclusão do Simples Federal.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: SOL COUROS LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.695
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Auto de infração
  • Confissão de dívida

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13002.000472/99-25.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1999 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUTO DE INFRAÇÃO Os pedidos de compensação apresentados antes da MP nº 66/2002 e MP nº 135/2003 não representavam confissão de dívida, status que só lhe foi conferido com a edição da MP nº 135/2003, ao adicionar o § 6º ao art. 74 da Lei nº 9.430/1996, atribuiu à declaração de compensação natureza de confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente compensados. Na hipótese de não homologação das compensações declaradas em pedidos de compensação, portanto anteriores à MP 66/2002, a cobrança dos débitos não homologados deve-se proceder ao lançamento de ofício dos débitos não confessados, para constituição do crédito tributário, sob pena de decadência, nos termos do artigo 90 da MP nº 2.158-35/01. No caso analisado, não houve o lançamento dos débitos, situação que impede a cobrança administrativa ou judicial dos débitos não homologados.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: FERRAGEM E ARGAMASSA ARAGUAIA LTDA

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