Acórdãos sobre o tema
no período de referência.
RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11128.722344/2011-14.
ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Ano-calendário: 2008 ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Deve ser aplicada a posição mais específica, a qual deve prevalecer sobre as posições com um alcance geral, entendendo-se como mais específica a posição que identifica mais claramente, e com uma descrição mais precisa e completa, a mercadoria. É exigível a diferença de tributos e/ou contribuições bem como das multas regulamentares quando da ocorrência de erro na classificação fiscal na importação.
Julgado em 15/03/2023
Contribuinte: CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA.
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13629.900921/2014-42.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012 INEXATIDÃO MATERIAL. LAPSO MANIFESTO NA DECISÃO DA DRJ. CORREÇÃO DE OFÍCIO. As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculos existentes na decisão poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento do sujeito passivo. No caso, o voto condutor da decisão em primeiro grau apresenta planilha de cálculo com erro de digitação, provocando apuração incorreta do crédito reconhecido em julgamento, em evidente prejuízo ao contribuinte.
Julgado em 07/03/2023
Contribuinte: SUPERMERCADO CARNEIRO E FILHOS LTDA
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12448.731969/2012-06.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 DIREITO CREDITÓRIO. APRECIAÇÃO APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. INEXATIDÃO MATERIAL. PROVAS. A retificação da DCTF, depois de prolatado o despacho decisório, não é impedimento para deferimento do pedido, desde que o contribuinte demonstre o erro, e por conseguinte, a existência da liquidez e certeza do crédito pleiteado, por meio de prova idônea. Súmula CARF nºs 164 e 168.
Julgado em 07/03/2023
Contribuinte: DNV CLASSIFICACAO, CERTIFICACAO E CONSULTORIA BRASIL LTDA
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