Acórdãos sobre o tema
no período de referência.
RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13804.001061/2003-31.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 1999 PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC. PROVA DE REGULARIDADE FISCAL Nos termos do art. 60 da Lei nº 9.069, de 1995, é exigível do contribuinte prova da quitação de tributos federais como condição para o deferimento de incentivos fiscais federais. Alternativamente, nos termos do art. 206 do CTN, o contribuinte poderá comprovar a regularidade fiscal mediante Certidão Positiva com Efeito de Negativa, ainda que posteriormente à opção do benefício, conforme inteligência da Súmula Carf nº 37. A falta dessa comprovação acarreta o indeferimento do pleito.
Julgado em 14/03/2023
Contribuinte: MHT SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA
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