Acórdãos sobre o tema

IRPF

no período de referência.

Acórdão n.º 2201-010.404
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10707.001575/2006-40.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2001 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE EM SEDE RECURSAL. ANULAÇÃO DA DECISÃO. A defesa apresentada fora do prazo legal não caracteriza impugnação e nem comporta julgamento de primeira instância quanto às alegações de mérito. Por outro lado, devidamente comprovada a tempestividade da impugnação, deve ser anulada a decisão recorrida para que outra seja proferida analisando as razões apresentadas, sob pena de supressão de instância.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: ADAO JOSE DE OLIVEIRA

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Acórdão n.º 2002-007.569
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13900.720295/2012-84.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. FILHO COM MAIS DE 24 ANOS. Com a maioridade cessa o dever de prestar alimentos em face do Poder Familiar, persistindo o dever apenas em razão da relação de parentesco, em caso de comprovada necessidade. A legislação do imposto de renda admite a dedução, como dependente, de filho com idade até 21 anos, ou até 24 anos, se cursando instituição de ensino superior ou, de qualquer idade, se incapacitado tísica ou mentalmente para o trabalho. Aplica-se o mesmo critério para a dedutibilidade de pagamentos a titulo de pensão alimentícia.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: ELOINO GOMES DOS SANTOS

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Acórdão n.º 2002-007.476
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11543.720059/2012-49.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 DEDUÇÃO INDEVIDA -DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99). DEDUÇÃO - PENSÃO ALIMENTÍCIA São dedutíveis na Declaração de Imposto de Renda os pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente e desde que devidamente comprovados, nos termos do art. 8º, II, f, da Lei nº. 9.250/95. A importância paga por mera liberalidade não é dedutível.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: JOAO MARIN

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Acórdão n.º 2002-007.621
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11516.722349/2011-73.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPROVAÇÃO. De conformidade com a legislação vigente, para que a pensão alimentícia possa ser deduzida do imposto de renda além de ser determinada através de decisão judicial, devem ser comprovados os pagamentos efetivados..

Julgado em 23/03/2023

Contribuinte: GUNTHER PEDRO REITZ

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Acórdão n.º 2002-007.593
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12448.729350/2013-12.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2012 DEDUÇÃO - PENSÃO ALIMENTÍCIA São dedutíveis na Declaração de Imposto de Renda os pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente e desde que devidamente comprovados, nos termos do art. 8º, II, f, da Lei nº. 9.250/95. A importância paga por mera liberalidade não é dedutível.

Julgado em 23/03/2023

Contribuinte: MARCO ANTONIO DE CARVALHO MONTEIRO

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Acórdão n.º 2002-007.587
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16707.004956/2010-43.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 DEDUÇÃO - PENSÃO ALIMENTÍCIA São dedutíveis na Declaração de Imposto de Renda os pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente e desde que devidamente comprovados, nos termos do art. 8º, II, f, da Lei nº. 9.250/95. A importância paga por mera liberalidade não é dedutível.

Julgado em 23/03/2023

Contribuinte: JULIANO HOMEM DE SIQUEIRA

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Acórdão n.º 2002-007.479
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 17613.721640/2012-93.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2011 DEDUÇÃO - PENSÃO ALIMENTÍCIA São dedutíveis na Declaração de Imposto de Renda os pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente e desde que devidamente comprovados, nos termos do art. 8º, II, f, da Lei nº. 9.250/95. A importância paga por mera liberalidade não é dedutível.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: JOAO MARIN

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Acórdão n.º 2002-007.597
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.720118/2012-73.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 DEDUÇÃO - PENSÃO ALIMENTÍCIA São dedutíveis na Declaração de Imposto de Renda os pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente e desde que devidamente comprovados, nos termos do art. 8º, II, f, da Lei nº. 9.250/95. A importância paga por mera liberalidade não é dedutível. DEDUÇÃO INDEVIDA -DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).

Julgado em 23/03/2023

Contribuinte: CARLOS ISAIA FILHO

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Acórdão n.º 2002-007.555
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.724056/2011-98.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 DEDUÇÃO INDEVIDA -DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: PRISCILLA GUIMARAES DE OLIVEIRA MAIA LIMA

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Acórdão n.º 2002-007.549
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.724055/2011-43.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 DEDUÇÃO INDEVIDA -DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: PRISCILLA GUIMARAES DE OLIVEIRA MAIA LIMA

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Acórdão n.º 2002-007.600
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.732563/2011-03.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 PENSÃO ALIMENTÍCIA. É cabível a dedução da base de cálculo do imposto de renda quando comprovado o pagamento de pensão alimentícia nos limites estabelecidos pela sentença ou acordo judicial. DEDUÇÃO. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. As deduções da base de cálculo do imposto de renda a título de despesas com instrução somente serão aceitas quando restarem comprovadas, mediante documentação hábil e idônea, o respectivo gasto e desde que relacionadas ao contribuinte ou aos seus dependentes

Julgado em 23/03/2023

Contribuinte: IZIDIO KRAS MAGNUS

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Acórdão n.º 2002-007.519
  • CIDE
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.726042/2013-71.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2009 RECEBIMENTO DE VALORES. DISPENSA IMOTIVADA. INCIDÊNCIA. Em face de sua natureza salarial, incide o IRPF sobre a gratificação por liberalidade da empresa, paga por ocasião da extinção do contrato de trabalho.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: GENI GENUINO BRONCA

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Acórdão n.º 2001-005.613
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.724147/2009-01.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. LAUDO PERICIAL OFICIAL. Os proventos de pensão, aposentadoria ou reforma recebidos por pessoa física portadora de moléstia grave definida na legislação são isentos do imposto de renda, desde que a doença seja comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: LEONY DE OLIVEIRA FERREIRA

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Acórdão n.º 2001-005.624
  • Lançamento
  • Juros
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • Mora
  • Erro
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10930.003455/2009-86.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE DEPENDENTE. TRIBUTAÇÃO. Os rendimentos tributáveis recebidos por dependente devem ser somados aos rendimentos do contribuinte para efeito de tributação na declaração de ajuste anual. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. LAUDO PERICIAL Os proventos de pensão, aposentadoria ou reforma recebidos por pessoa física portadora de moléstia grave definida na legislação são isentos do imposto de renda, desde que a doença seja comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle. ERRO DO CONTRIBUINTE CAUSADO POR INFORMAÇÕES ERRADAS DA FONTE PAGADORA. AFASTAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO. O erro no preenchimento da declaração causado por informações erradas prestadas pela fonte pagadora não afasta o lançamento do imposto e dos juros de mora, entretanto não autoriza o lançamento da multa de ofício (SÚMULA CARF nº 73).

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: CARLOS CEZAR VALICHEKI

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Acórdão n.º 2001-005.593
  • Exigibilidade
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.009754/2009-39.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 RENDIMENTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAR O IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL (DAA). Os rendimentos com a exigibilidade suspensa, em função de ter havido o depósito do montante integral do respectivo imposto sobre a renda, devem ser excluídos do total de rendimentos tributáveis informados na DAA. Não pode ser compensado na DAA o valor depositado judicialmente a título de IRRF cuja exigibilidade esteja suspensa.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: ANDRE UNIGA

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Acórdão n.º 2001-005.636
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10940.002534/2008-70.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. DEPENDENTE. EXCLUSÃO. É indispensável que o contribuinte detenha a guarda judicial, ao declarar o sobrinho como dependente na seara do Imposto de Renda Pessoa Física. DEDUÇÕES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. São dedutíveis as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão ou acordo homologado judicialmente, desde que devidamente comprovadas.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: LOURIVAL DE SOUZA SANTOS

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Acórdão n.º 2001-005.614
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10940.001741/2010-21.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. DEPENDENTE. EXCLUSÃO. É indispensável que o contribuinte detenha a guarda judicial, ao declarar o sobrinho como dependente na seara do Imposto de Renda Pessoa Física. DEDUÇÕES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. São dedutíveis as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão ou acordo homologado judicialmente, desde que devidamente comprovadas.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: LOURIVAL DE SOUZA SANTOS

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Acórdão n.º 2001-005.637
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10930.000124/2010-28.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 INTEMPESTIVIDADE . IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO . Não será conhecido para apreciação e julgamento do mérito o recurso interposto junto ao órgão julgador administrativo após transcorrido o prazo legal para sua apresentação.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: LUIS CARLOS SIMONETTO

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Acórdão n.º 2001-005.609
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15504.728307/2012-17.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. LAUDO PERICIAL OFICIAL. Os proventos de pensão, aposentadoria ou reforma recebidos por pessoa física portadora de moléstia grave definida na legislação são isentos do imposto de renda, desde que a doença seja comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: MARIA APARECIDA GROSSI FERNANDES

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Acórdão n.º 2001-005.607
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13117.720060/2011-48.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas somente é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. Os recibos não fazem prova absoluta da ocorrência do pagamento, devendo ser apresentados outros elementos de comprovação, quando solicitados pela autoridade fiscal (Súmula CARF nº 180).

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: LUIZINHO RAMON

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Acórdão n.º 2001-005.610
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.728704/2011-05.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas somente é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea, referente a pagamentos por serviços prestados ao próprio contribuinte e a seus dependentes declarados em DAA.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: MARIA DO SOCORRO NOBREGA

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Acórdão n.º 2001-005.608
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10680.003886/2010-75.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. DEDUÇÃO IRRF. COMPROVAÇÃO. A dedução do IRPF devido na declaração de ajuste anual com o imposto retido na fonte só é possível se a retenção corresponde a rendimentos tributáveis declarados e está comprovada por meio do informe de rendimentos emitido pela fonte pagadora.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: MARIA DA CONCEICAO COSTA

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Acórdão n.º 2001-005.582
  • Lançamento
  • CIDE
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13748.000505/2010-62.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DIMOB. Uma vez demonstrado pelo contribuinte que ofereceu à tributação em DAA a totalidade dos recebimentos de aluguéis, em valores coincidentes com a DIMOB da administradora, e não tendo a Fiscalização comprovado a existência de outros valores recebidos, o lançamento por omissão de rendimentos deve ser afastado.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: MARIA DOS PRAZERES ARAUJO XAVIER

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Acórdão n.º 2001-005.640
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13748.000138/2010-05.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ISENÇÃO Os valores pagos a pessoa física a título de abono pecuniário de férias de que trata o art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, não serão tributados pelo imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: MARCELO PINTO

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Acórdão n.º 2001-005.587
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.006363/2009-62.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. NECESSÁRIO LAUDO PERICIAL OFICIAL. Os proventos de pensão, aposentadoria ou reforma recebidos por pessoa física portadora de moléstia grave definida na legislação são isentos do imposto de renda, desde que a doença seja comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: MARLENE FELLER

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Acórdão n.º 2001-005.633
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10730.007459/2010-23.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. LAUDO PERICIAL OFICIAL. Os proventos de pensão, aposentadoria ou reforma recebidos por pessoa física portadora de moléstia grave definida na legislação são isentos do imposto de renda, desde que a doença seja comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: LUIZ FABIANO SILVA BARROS

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Acórdão n.º 2001-005.227
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Glosa
  • Prescrição
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • Erro material
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13839.002842/2009-31.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO INTERCORRENTES. INAPLICABILIDADE. Não houve decadência, na medida em que a notificação do lançamento ocorreu dentro do prazo de cinco anos de que dispunha a autoridade fiscal (arts. 150, § 4º e 173, par. ún. do Código Tributário Nacional). Ademais, nos termos da Súmula CARF 11, de observância obrigatória no âmbito administrativo, inaplica-se a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. DEDUÇÃO. DEPENDENTE. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALHA NA COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE FILIAÇÃO E DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. SUPERAÇÃO DOS ÓBICES APONTADOS. RESTABELECIMENTO. A caracterização da filha do sujeito passivo deve ser restaurada, assim como a respectiva dedução, na medida em que (a) há comprovação da coabitação, (b) inexiste duplicação ilícita de dedução em declaração de ajuste anual diversas e (c) a guarda deflagratória da dependência é situação fática-jurídica de relevância econômica, independentemente da formalização pelo Judiciário. DEDUÇÃO. DEPENDENTE. REJEIÇÃO. MÃE. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O LIMITE DE RENDA E DE RENDIMENTOS FORA SUPERADO. APARENTE ERRO MATERIAL. SUPERAÇÃO. RESTABELECIMENTO. A caracterização da mãe do sujeito passivo como dependente deve ser restaurada, assim como a respectiva dedução, porquanto o próprio acórdão-recorrido registra inexistir indícios de que ela viole o limite de renda ou de rendimentos para tanto. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. JUNTADA DOS DOCUMENTOS FALTANTES. SUPERAÇÃO DO ÓBICE. RESTABELECIMENTO. As despesas médicas comprovadas pelos recibos, até então desconhecidos pela autoridade fiscal, devem implicar o restabelecimento das respectivas deduções, dada a superação do óbice apontado. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DA DISPONIBILIDADE ECONÔMICA DA MOEDA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EXIGIDA ANTES DO LANÇAMENTO. CABIMENTO. MANUTENÇÃO. A glosa da dedução relativa à pensão alimentícia deve ser mantida, pois o sujeito passivo não comprovou a transferência da disponibilidade em registro emitido pela instituição financeira, nem que ele não fora intimado para tanto. OMISSÃO DE RECEITA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Mantida a constituição do crédito tributário em decorrência da omissão de receita constatada, porquanto a matéria não fora objeto do recurso voluntário.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: JOSE PEDRO RAMOS

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Acórdão n.º 2001-005.323
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13963.000146/2010-07.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 EMENTA MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. NECESSÁRIO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. A revisão do valor da multa, pretendida nos termos expostos pelo sujeito passivo, pressuporia a realização de controle de constitucionalidade, o que é vedado a este Colegiado (Súmula CARF 02). OMISSÃO DE RENDIMENTO. ALEGADA ISENÇÃO. DOENÇA GRAVE. REGISTRO EM LAUDO PRODUZIDO NO CURSO DE AÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. Nos termos da Súmula CARF 63, “para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios”. O registro do acometimento por doença grave em laudo produzido em ação judicial, com sentença transitada em julgado, não impede o reconhecimento do direito à isenção.

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: JOSE GAVA

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Acórdão n.º 2001-005.583
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10860.721510/2013-71.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas somente é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. Os recibos não fazem prova absoluta da ocorrência do pagamento, devendo ser apresentados outros elementos de comprovação, quando solicitados pela autoridade fiscal (Súmula CARF nº 180).

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: YOSHIO TABATA

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Acórdão n.º 2001-005.588
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10860.721509/2013-46.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas somente é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. Os recibos não fazem prova absoluta da ocorrência do pagamento, devendo ser apresentados outros elementos de comprovação, quando solicitados pela autoridade fiscal (Súmula CARF nº 180).

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: YOSHIO TABATA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.602
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13003.001104/2008-19.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 INTEMPESTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO . Não será conhecido para apreciação e julgamento do mérito o recurso interposto junto ao órgão julgador administrativo após transcorrido o prazo legal para sua apresentação

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: VOLMIR LEANDRO DE ALMEIDA

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Acórdão n.º 2001-005.586
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10380.723275/2009-98.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO. É permitida a dedução da base de cálculo do imposto na DAA dos valores efetivamente pagos a título de pensão alimentícia, somente quando devidamente comprovados.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: NEILA CYSNE DE MEDEIROS SANTA CRUZ MARQUES

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.628
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10725.721013/2013-27.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas somente é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. Os recibos não fazem prova absoluta da ocorrência do pagamento, devendo ser apresentados outros elementos de comprovação, quando solicitados pela autoridade fiscal (Súmula CARF nº 180).

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: NILDE MARIA VIANNA DE AQUINO LOPES

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.616
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10730.722273/2012-60.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas somente é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: MONALIZA GOMES DE CARVALHO

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.615
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • IRPF
  • Procedimento de fiscalização
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10920.005804/2008-32.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DE DEPENDENTE. Depois de iniciado o procedimento fiscal, só é possível a retificação da declaração de ajuste anual, com o intuito de se excluir dependente informado pelo contribuinte, quando houver provas efetivas do erro cometido. OMISSÃO DE RENDIMENTOS Ao incluir em sua declaração de ajuste dependentes que possuam rendimentos pessoais, o contribuinte deve incluir estes rendimentos somados aos seus próprios no campo relativo aos rendimentos tributáveis.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: SANDRA CARLA BILK

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.629
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19985.722350/2016-98.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2013 DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas somente é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. Os recibos não fazem prova absoluta da ocorrência do pagamento, devendo ser apresentados outros elementos de comprovação, quando solicitados pela autoridade fiscal (Súmula CARF nº 180).

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: RENATO PADOVAN

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.619
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12448.729394/2011-72.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. O beneficiário dos tratamentos é aquele em nome de quem os recibos foram emitidos, a não ser que dos documentos conste expressamente a indicação de outra pessoa.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: NAHUM MANELA

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Acórdão n.º 2001-005.775
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13749.720008/2013-17.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Superadas as deficiências documentais formais que motivaram a rejeição (“glosa”) das deduções pleiteadas a título de despesas médicas, cabe o respectivo restabelecimento. A singela ausência de indicação do endereço do profissional de saúde no recibo é insuficiente para motivar a glosa, sempre que for possível recuperar essa informação de um dos bancos de dados aos quais a autoridade lançadora tiver acesso.

Julgado em 23/03/2023

Contribuinte: MIGUEL LUIZ DE ALMEIDA

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Acórdão n.º 2402-011.147
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Juros
  • CIDE
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • Mora
  • Erro
  • IRPF
  • Regime de competência
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10580.725387/2010-61.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) Ano-calendário: 2005, 2006 DIFERENÇAS DE URV. NATUREZA SALARIAL. Tratando-se de verba de natureza eminentemente salarial e inexistindo isenção concedida pela União, ente constitucionalmente competente para legislar sobre imposto de renda, não há dúvida de que as diferenças de URV devem se sujeitar à incidência do imposto de renda. IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Consoante decidido pelo STF através da sistemática estabelecida pelo art. 543-B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado utilizando-se as tabelas e alíquotas do imposto vigentes a cada mês de referência (regime de competência). JUROS DE MORA. ATRASO. REMUNERAÇÃO. EXERCÍCIO DE EMPREGO, CARGO OU FUNÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. VINCULAÇÃO DO CARF. No julgamento do RE n° 855.091/RS, com repercussão geral reconhecida, o STF fixou a tese de que "não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função". Aplicação aos julgamentos do CARF, por força de determinação regimental. MULTA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO IRPF EM RAZÃO DA CLASSIFICAÇÃO INDEVIDA DE RENDIMENTOS ISENTOS. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO CAUSADO POR INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA FONTE PAGADORA. SÚMULA CARF Nº 73. O erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: ROBERTO DE ALMEIDA BORGES GOMES

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.599
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10680.008271/2007-30.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003 MOLÉSTIA GRAVE. APOSENTADORIA OU PENSÃO. ISENÇÃO. Os proventos de pensão, aposentadoria ou reforma recebidos por pessoa física portadora de moléstia grave definida na legislação são isentos do imposto de renda.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: WILSON ROCHA

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Acórdão n.º 2001-005.643
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13896.721536/2011-38.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: VALDECI DAS DORES MAGDANELO

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.627
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13154.000248/2011-20.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 DESPESAS COM EDUCAÇÃO. DEDUÇÃO. Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes, até o limite anual individual.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: SUZIMEIRE SILVA MARTINS

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.642
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18470.720181/2010-01.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. O beneficiário dos tratamentos é aquele em nome de quem os recibos foram emitidos, a não ser que dos documentos conste expressamente a indicação de outra pessoa.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: SIBELLE MATTOS FLORES ALENCAR

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.310
  • Lançamento
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13609.720181/2015-81.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2012 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DOS RECIBOS EMITIDOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇO. REDUÇÃO DOS MEIOS PROBATÓRIOS À CERTIFICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA OU DA DISPONIBILIDADE DE VALORES POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO PRÉVIA, ESPECÍFICA E PRECISA. ATENDIMENTO À FISCALIZAÇÃO. REJEIÇÃO DOS DOCUMENTOS SEM MOTIVAÇÃO E SEM FUNDAMENTAÇÃO. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. A orientação firmada por esta Turma Extraordinária entende ser válida a glosa das deduções a título de despesa médica, na hipótese de o passivo deixar de apresentar documentação emitida por instituição financeira responsável pela operação de transferência de valores, ou pelo fornecimento de dinheiro em espécie na proximidade da data de vencimento da obrigação, se houve intimação prévia e expressa para tanto. Uma vez entregue a documentação solicitada pela fiscalização, é inválido o lançamento baseado em glosas para as quais não há motivação, nem fundamentação, específicas, ainda que sucintas, para rejeição dos extratos apresentados.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: SAVIO ROGERIO BERALDO TROMBINI

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.598
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10783.724297/2011-57.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. O beneficiário dos tratamentos é aquele em nome de quem os recibos foram emitidos, a não ser que dos documentos conste expressamente a indicação de outra pessoa.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: SANDRO COELHO ANTONIO

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.641
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10882.723293/2019-91.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2015 DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. DECLARAÇÃO DE AJUSTE. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS COM DEPENDENTE. TRATAMENTO DE DEFICIENTES MENTAIS. ESTABELECIMENTO HOSPITALAR. CONCEITO. NATUREZA DO SERVIÇO PRESTADO. É admitida a dedução de pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativamente a tratamento de saúde de seu filho, à pessoa jurídica que se dedica à prestação de serviço de assistência à saúde voltada ao atendimento especializado a portadores de deficiência mental. Para fins do imposto de renda, o enquadramento como estabelecimento hospitalar deve ser interpretado levando em consideração a atividade prestada relacionada diretamente à promoção da saúde do atendido.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: SAMIR HADDAD

Mais informações
Acórdão n.º 2402-011.177
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Juros
  • CIDE
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • Mora
  • Erro
  • IRPF
  • Regime de competência
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10580.726406/2009-32.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Consoante decidido pelo STF através da sistemática estabelecida pelo art. 543-B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado utilizando-se as tabelas e alíquotas do imposto vigentes a cada mês de referência (regime de competência). JUROS DE MORA. ATRASO. REMUNERAÇÃO. EXERCÍCIO DE EMPREGO, CARGO OU FUNÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. VINCULAÇÃO DO CARF. No julgamento do RE n° 855.091/RS, com repercussão geral reconhecida, o STF fixou a tese de que "não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função". Aplicação aos julgamentos do CARF, por força de determinação regimental. MULTA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO IRPF EM RAZÃO DA CLASSIFICAÇÃO INDEVIDA DE RENDIMENTOS ISENTOS. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO CAUSADO POR INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA FONTE PAGADORA. SÚMULA CARF Nº 73. O erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: EDSON ALVES DOS SANTOS

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.639
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10805.002064/2010-13.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: ROSIANI DE CASSIA BOAMORTE RIBEIRO DE CASTRO

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Acórdão n.º 2001-005.597
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.004877/2008-17.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 DEDUÇÃO IRRF. COMPROVAÇÃO. A dedução do IRPF devido na declaração de ajuste anual com o imposto retido na fonte é possível se a retenção corresponde a rendimentos tributáveis declarados e está comprovada por informação emitida pela fonte pagadora.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: ROSELI OLMOS MASCOLO

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Acórdão n.º 2001-005.638
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10886.721865/2012-91.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 MOLÉSTIA GRAVE. APOSENTADORIA OU PENSÃO. ISENÇÃO. Os proventos de pensão, aposentadoria ou reforma recebidos por pessoa física portadora de moléstia grave definida na legislação são isentos do imposto de renda.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: ROBERTO KLOTZ TRISTAO

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