Acórdãos sobre o tema

Pis/Cofins

no período de referência.

Acórdão n.º 3201-010.431
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Cofins
  • Pis/Cofins
  • Substituição tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13858.000558/2005-79.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/1999 a 31/01/2004 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza. RESTITUIÇÃO. COMBUSTÍVEIS. INDEFERIMENTO. A restituição e/ou a compensação de PIS/Cofins pagos sob o regime de substituição tributária, na aquisição de combustíveis até junho/2000, está condicionada à comprovação de que a contribuição foi efetivamente apurada e recolhida pelo substituto. COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição/compensação, para os pedidos protocolados após 09 de junho de 2005, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação.

Julgado em 23/03/2023

Contribuinte: TRANSPORTE RODOR LTDA

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