Acórdãos sobre o tema
no período de referência.
RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12965.001804/2008-72.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. Mantém-se no lançamento fiscal a omissão de rendimentos que, de forma inequívoca nos autos, restar comprovada tratar-se de rendimentos tributáveis auferidos pelo sujeito passivo, não oferecidos à tributação. REMISSÃO. ART. 14 DA LEI Nº 11.941/2009. ANÁLISE DO FEITO. INCOMPETÊNCIA. O CARF não é competente para analisar e deferir, ou não, pedido de remissão, à luz do art. 14 da Lei nº 11.941/2009, devendo o pedido ser apreciado pela autoridade preparadora da jurisdição do contribuinte.
Julgado em 23/03/2023
Contribuinte: IRACEMA CHAMA DE CARVALHO
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