Acórdãos sobre o tema

Remissão

no período de referência.

Acórdão n.º 2001-005.779
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Remissão

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12965.001804/2008-72.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. Mantém-se no lançamento fiscal a omissão de rendimentos que, de forma inequívoca nos autos, restar comprovada tratar-se de rendimentos tributáveis auferidos pelo sujeito passivo, não oferecidos à tributação. REMISSÃO. ART. 14 DA LEI Nº 11.941/2009. ANÁLISE DO FEITO. INCOMPETÊNCIA. O CARF não é competente para analisar e deferir, ou não, pedido de remissão, à luz do art. 14 da Lei nº 11.941/2009, devendo o pedido ser apreciado pela autoridade preparadora da jurisdição do contribuinte.

Julgado em 23/03/2023

Contribuinte: IRACEMA CHAMA DE CARVALHO

Mais informações
Pág. 1 de 1