Acórdãos sobre o tema

Fato gerador

no período de referência.

Acórdão n.º 1002-002.738
  • Compensação
  • Fato gerador
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16327.909379/2012-14.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Data do fato gerador: 31/03/2010 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de recolhimento indevido ou a maior de imposto retido na forma de legislação específica, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF, sendo que deve prevalecer a decisão administrativa que não homologou a compensação, amparada em informações prestadas pelo sujeito passivo e presentes nos sistemas internos da Receita Federal na data da ciência do despacho decisório.

Julgado em 04/04/2023

Contribuinte: VR DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.737
  • Compensação
  • Fato gerador
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16327.909378/2012-70.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 31/03/2010 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de recolhimento indevido ou a maior de imposto retido na forma de legislação específica, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF, sendo que deve prevalecer a decisão administrativa que não homologou a compensação, amparada em informações prestadas pelo sujeito passivo e presentes nos sistemas internos da Receita Federal na data da ciência do despacho decisório.

Julgado em 04/04/2023

Contribuinte: VR DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA

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Acórdão n.º 2202-009.819
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Decadência
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Cerceamento de defesa
  • Base de cálculo
  • Auto de infração
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.720609/2013-50.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 NULIDADE. LANÇAMENTO. Estando devidamente circunstanciado as razões de fato e de direito que amparam lançamento fiscal lavrado em observância à legislação, e não verificado cerceamento de defesa, carecem motivos para decretação de sua nulidade. DECADÊNCIA Súmula CARF nº 99: Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. AUTO DE INFRAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA SOBRE O FATURAMENTO DE SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERATIVA DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL. RICARF. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade de votos, declarou, em recurso com repercussão geral, a inconstitucionalidade do inciso IV, do art. 22, da Lei n° 8.21291, com a redação dada pela Lei n° 9.876/99 (RE n° 595838/SP, Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23 de abril de 2014). O § 2° do art. 62 do RICARF estabelece que as decisões de mérito proferidas pelo STF e pelo STJ na sistemática dos arts. 543B e 543C do CPC revogado, ou dos arts. 1.036 a 1.041 do Código processual vigente, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: ATRA PRESTADORA DE SERVICOS EM GERAL LTDA

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Acórdão n.º 2202-009.635
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Fato gerador
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • IRRF
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.003401/2005-62.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MOMENTO DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR 31/12. SÚMULA CARF nº 38, O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário (Súmula CARF nº 38). O Superior Tribunal de Justiça STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543C, do CPC (Recurso Especial nº 973.733 SC) definiu que o prazo decadencial para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se do fato gerador, quando constatado o pagamento antecipado do tributo (artigo 150, § 4º, do CTN). IRRF. PAGAMENTO ANTECIPADO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. SÚMULA CARF Nº 123. Imposto de renda retido na fonte relativo a rendimentos sujeitos a ajuste anual caracteriza pagamento apto a atrair a aplicação da regra decadencial prevista no artigo 150, §4º, do Código Tributário Nacional (Súmula CARF nº 123). No caso de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, bem como o Saldo de Imposto a Pagar, ambos registrados na Declaração de Ajuste Anual e confirmados no Auto de Infração, são aptos a atrair a aplicação do art. 150, § 4º, do CTN. SUSTENTAÇÃO ORAL. REGIMENTO INTERNO DO CARF - APLICAÇÃO ART. 57, § 1º. A publicação da pauta de julgamento no Diário Oficial da União e a divulgação no sítio do CARF na Internet, será feita com, no mínimo, 10 dias de antecedência da data do julgamento, devendo a parte ou seu patrono acompanhar tais publicações, podendo, então, proceder à apresentação de memoriais ou, na sessão de julgamento respectiva, efetuar sustentação oral, sendo responsabilidade unilateral da autuada tal acompanhamento.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: ANTONIO DAIR POLACCI

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Acórdão n.º 2202-009.686
  • CIDE
  • Fato gerador
  • Empresa-Rural

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10630.000892/2005-07.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2001 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP. PARQUES Cabe considerar como área de preservação permanente, para fins de exclusão de tributação, a área do imóvel comprovadamente localizada nos limites de Parque Estadual, criado antes da data do fato gerador do imposto. Não incide o imposto sobre imóvel localizado em área de preservação permanente transformada em Parque Estadual instituído por Decreto Estadual.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: APERAM INOX AMERICA DO SUL S.A.

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Acórdão n.º 1002-002.764
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Crédito presumido
  • Fato gerador
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Mora

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11516.720934/2013-09.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010, 2011 CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. LEI COMPLEMENTAR Nº 160/2017 As subvenções para investimento, dentre as quais se classificam o crédito presumido do ICMS, não realizam o fato gerador do IRPJ e da CSLL, pois o referido benefício fiscal não pode ser caracterizado como lucro da empresa, funcionando, em verdade, como espécie de incentivo estatal para o aprimoramento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte.

Julgado em 06/04/2023

Contribuinte: MAXXIMA DISTRIBUIDORA, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.739
  • Compensação
  • Fato gerador

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.956186/2008-12.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 27/08/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de recolhimento indevido ou a maior de imposto retido na forma de legislação específica, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF, sendo que deve prevalecer a decisão administrativa que não homologou a compensação, amparada em informações prestadas pelo sujeito passivo e presentes nos sistemas internos da Receita Federal na data da ciência do despacho decisório.

Julgado em 04/04/2023

Contribuinte: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA

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Acórdão n.º 1302-006.431
  • Fato gerador
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Erro

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13804.721035/2017-29.

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Data do fato gerador: 01/01/2017 SIMPLES NACIONAL. SOLICITAÇÃO DE OPÇÃO. EXISTÊNCIA DE DÉBITO PARA COM A FAZENDA NACIONAL. INDEFERIMENTO. ERRO DE FATO. DÉBITO INEXISTENTE. PEDIDO DE REVISÃO. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO. OPÇÃO. DEFERIMENTO. Acata-se a opção pelo Simples Nacional quando comprovado que o débito que motivou o indeferimento da Solicitação de Opção não existia, de fato, decorrendo de erro cometido no preenchimento de declaração, e que o contribuinte adotou as providências necessária para a regularização do impedimento, o que não ocorreu, tempestivamente, por inércia da Administração.

Julgado em 11/04/2023

Contribuinte: 20/20 CLINICA OFTALMOLOGICA LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.747
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Fato gerador
  • Erro

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10580.910351/2012-42.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/01/2012 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. PAGAMENTO INDEVIDO OU MAIOR QUE O DEVIDO. COMPROVAÇÃO. Não caracteriza pagamento de tributo indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não comprova com documentos, livros fiscais e contábeis o erro na DCTF. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: K.M.G. DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.686
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Prescrição
  • Fato gerador
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10580.900109/2014-22.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 30/06/2011 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. MOTIVAÇÃO DO NÃO RECONHECIMENTO DO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. É nulo, por cerceamento do direito de defesa, o Despacho Decisório que não demonstra de forma clara e objetiva os motivos para o indeferimento do crédito informado em DCOMP, não podendo ser considerado motivado o ato administrativo que apenas afirma o crédito pleiteado não possui justificativa, sem qualquer desenvolvimento dos motivos para o indeferimento. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARFNº11. O artigo 40 da LEF tem aplicação restrita ao processo de execução fiscal, sendo incabível a prescrição intercorrente no âmbito do processo administrativo fiscal, e é o que expressa a sumula 11 deste conselho.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: HS PATRIMONIAL LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.685
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Prescrição
  • Fato gerador
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10580.900108/2014-88.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 30/06/2011 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. MOTIVAÇÃO DO NÃO RECONHECIMENTO DO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. É nulo, por cerceamento do direito de defesa, o Despacho Decisório que não demonstra de forma clara e objetiva os motivos para o indeferimento do crédito informado em DCOMP, não podendo ser considerado motivado o ato administrativo que apenas afirma o crédito pleiteado não possui justificativa, sem qualquer desenvolvimento dos motivos para o indeferimento. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARFNº11. O artigo 40 da LEF tem aplicação restrita ao processo de execução fiscal, sendo incabível a prescrição intercorrente no âmbito do processo administrativo fiscal, e é o que expressa a sumula 11 deste conselho.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: HS PATRIMONIAL LTDA

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Acórdão n.º 2401-010.978
  • Compensação
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Glosa
  • CIDE
  • Prescrição
  • Fato gerador
  • Multa de ofício
  • Contribuição previdenciaria
  • FGTS

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13982.720539/2013-47.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2008 a 31/12/2008 RESTITUIÇÃO. PRAZO CINCO ANOS. TERMO A QUO. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO POSTERIOR A 09/06/2005. JURISPRUDÊNCIA STF. RE 566.621/RS E SUMULA CARF 91. Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador, a contrário sensu, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos. GLOSA DE COMPENSAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE AGENTES POLÍTICOS. PROCEDIMENTO. Deve ser glosa da compensação que não atende aos requisitos exigidos para compensação por meio da INSRPnº.15/2006, que regula a Resolução nº 26 do Senado Federal, de 21 de junho de 2005. MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE. INAPLICABILIDADE. Inaplicável a imposição de multa isolada de 150% prevista no § 10 do art. 89 da Lei nº 8.212, de 1991 quando a autoridade fiscal não demonstra, por meio da linguagem de provas, a conduta dolosa do sujeito passivo necessária para caracterizar a falsidade da compensação efetuada por meio da apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.

Julgado em 04/04/2023

Contribuinte: MUNICIPIO DE PAIAL

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Acórdão n.º 2401-011.007
  • Lançamento
  • Prescrição
  • Fato gerador
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13433.000254/2010-60.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 RESTITUIÇÃO. PRAZO CINCO ANOS. TERMO A QUO. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO POSTERIOR A 09/06/2005. JURISPRUDÊNCIA STF. RE 566.621/RS E SUMULA CARF 91. Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador, a contrário sensu, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. O adicional do terço constitucional de férias possui natureza de retribuição pelo trabalho e integra a remuneração do segurado empregado para fins de incidência da contribuição previdenciária. HORA EXTRA E ADICIONAL. INCIDÊNCIA. Não há que se falar em exclusão das horas extras, pois remuneratória, e seus reflexos, como o descanso semanal remunerado, pois, se a verba substituída era remuneratória, a substituta também o será, pelo fato de ambas terem o mesmo pressuposto. INCONSTITUCIONALIDADE. Este conselho não tem competência para analisar constitucionalidade de lei(Súmula CARF nº 2).

Julgado em 06/04/2023

Contribuinte: MUNICIPIO DE ITAU

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Acórdão n.º 1401-006.461
  • Fato gerador
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.987217/2012-55.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 22/02/2008 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. REMESSA. EXTERIOR. COMPROVAÇÃO. FALTA. DOCUMENTOS FISCAIS. CONTÁBEIS. CONTRATO DE CÂMBIO. Na ausência de documentos fiscais e contábeis que amparem a alegada retenção a maior, resta indeferir a restituição pleiteada, mormente quando a Interessada já tinha conhecimento da ausência de comprovação do alegado crédito e nada produziu neste sentido.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: ATOS SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO BRASIL LTDA.

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Acórdão n.º 1401-006.449
  • Fato gerador
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.987216/2012-19.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 22/02/2008 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. REMESSA. EXTERIOR. COMPROVAÇÃO. FALTA. DOCUMENTOS FISCAIS. CONTÁBEIS. CONTRATO DE CÂMBIO. Na ausência de documentos fiscais e contábeis que amparem a alegada retenção a maior, resta indeferir a restituição pleiteada, mormente quando a Interessada já tinha conhecimento da ausência de comprovação do alegado crédito e nada produziu neste sentido.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: ATOS SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO BRASIL LTDA.

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Acórdão n.º 1401-006.460
  • Fato gerador
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.987215/2012-66.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 22/02/2008 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. REMESSA. EXTERIOR. COMPROVAÇÃO. FALTA. DOCUMENTOS FISCAIS. CONTÁBEIS. CONTRATO DE CÂMBIO. Na ausência de documentos fiscais e contábeis que amparem a alegada retenção a maior, resta indeferir a restituição pleiteada, mormente quando a Interessada já tinha conhecimento da ausência de comprovação do alegado crédito e nada produziu neste sentido.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: ATOS SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO BRASIL LTDA.

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Acórdão n.º 1401-006.459
  • Fato gerador
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.987214/2012-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 14/03/2007 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. REMESSA. EXTERIOR. COMPROVAÇÃO. FALTA. DOCUMENTOS FISCAIS. CONTÁBEIS. CONTRATO DE CÂMBIO. Na ausência de documentos fiscais e contábeis que amparem a alegada retenção a maior, resta indeferir a restituição pleiteada, mormente quando a Interessada já tinha conhecimento da ausência de comprovação do alegado crédito e nada produziu neste sentido.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: ATOS SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO BRASIL LTDA.

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Acórdão n.º 1401-006.458
  • Fato gerador
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.987213/2012-77.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 24/01/2008 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. REMESSA. EXTERIOR. COMPROVAÇÃO. FALTA. DOCUMENTOS FISCAIS. CONTÁBEIS. CONTRATO DE CÂMBIO. Na ausência de documentos fiscais e contábeis que amparem a alegada retenção a maior, resta indeferir a restituição pleiteada, mormente quando a Interessada já tinha conhecimento da ausência de comprovação do alegado crédito e nada produziu neste sentido.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: ATOS SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO BRASIL LTDA.

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Acórdão n.º 1401-006.457
  • Fato gerador
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.987211/2012-88.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 28/08/2007 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. REMESSA. EXTERIOR. COMPROVAÇÃO. FALTA. DOCUMENTOS FISCAIS. CONTÁBEIS. CONTRATO DE CÂMBIO. Na ausência de documentos fiscais e contábeis que amparem a alegada retenção a maior, resta indeferir a restituição pleiteada, mormente quando a Interessada já tinha conhecimento da ausência de comprovação do alegado crédito e nada produziu neste sentido.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: ATOS SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO BRASIL LTDA.

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Acórdão n.º 1401-006.456
  • Fato gerador
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.987210/2012-33.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 19/04/2007 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. REMESSA. EXTERIOR. COMPROVAÇÃO. FALTA. DOCUMENTOS FISCAIS. CONTÁBEIS. CONTRATO DE CÂMBIO. Na ausência de documentos fiscais e contábeis que amparem a alegada retenção a maior, resta indeferir a restituição pleiteada, mormente quando a Interessada já tinha conhecimento da ausência de comprovação do alegado crédito e nada produziu neste sentido.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: ATOS SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO BRASIL LTDA.

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Acórdão n.º 1401-006.455
  • Fato gerador
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.987209/2012-17.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 28/08/2007 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. REMESSA. EXTERIOR. COMPROVAÇÃO. FALTA. DOCUMENTOS FISCAIS. CONTÁBEIS. CONTRATO DE CÂMBIO. Na ausência de documentos fiscais e contábeis que amparem a alegada retenção a maior, resta indeferir a restituição pleiteada, mormente quando a Interessada já tinha conhecimento da ausência de comprovação do alegado crédito e nada produziu neste sentido.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: ATOS SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO BRASIL LTDA.

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Acórdão n.º 1401-006.454
  • Fato gerador
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.987208/2012-64.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 14/03/2007 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. REMESSA. EXTERIOR. COMPROVAÇÃO. FALTA. DOCUMENTOS FISCAIS. CONTÁBEIS. CONTRATO DE CÂMBIO. Na ausência de documentos fiscais e contábeis que amparem a alegada retenção a maior, resta indeferir a restituição pleiteada, mormente quando a Interessada já tinha conhecimento da ausência de comprovação do alegado crédito e nada produziu neste sentido.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: ATOS SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO BRASIL LTDA.

Mais informações
Acórdão n.º 1401-006.453
  • Fato gerador
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.987207/2012-10.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 26/07/2007 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. REMESSA. EXTERIOR. COMPROVAÇÃO. FALTA. DOCUMENTOS FISCAIS. CONTÁBEIS. CONTRATO DE CÂMBIO. Na ausência de documentos fiscais e contábeis que amparem a alegada retenção a maior, resta indeferir a restituição pleiteada, mormente quando a Interessada já tinha conhecimento da ausência de comprovação do alegado crédito e nada produziu neste sentido.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: ATOS SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO BRASIL LTDA.

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Acórdão n.º 1401-006.452
  • Fato gerador
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.987206/2012-75.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 16/02/2007 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. REMESSA. EXTERIOR. COMPROVAÇÃO. FALTA. DOCUMENTOS FISCAIS. CONTÁBEIS. CONTRATO DE CÂMBIO. Na ausência de documentos fiscais e contábeis que amparem a alegada retenção a maior, resta indeferir a restituição pleiteada, mormente quando a Interessada já tinha conhecimento da ausência de comprovação do alegado crédito e nada produziu neste sentido.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: ATOS SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO BRASIL LTDA.

Mais informações
Acórdão n.º 1401-006.451
  • Fato gerador
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.987205/2012-21.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 26/07/2007 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. REMESSA. EXTERIOR. COMPROVAÇÃO. FALTA. DOCUMENTOS FISCAIS. CONTÁBEIS. CONTRATO DE CÂMBIO. Na ausência de documentos fiscais e contábeis que amparem a alegada retenção a maior, resta indeferir a restituição pleiteada, mormente quando a Interessada já tinha conhecimento da ausência de comprovação do alegado crédito e nada produziu neste sentido.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: ATOS SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO BRASIL LTDA.

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Acórdão n.º 2401-011.014
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Fato gerador

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 23034.000314/2005-33.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 09/03/2006 PAF. NORMAS PROCESSUAIS. IMPUGNAÇÃO CONSIDERADA INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. DISCUSSÃO MATÉRIA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. EXCLUSIVAMENTE QUANTO A TEMPESTIVIDADE DA DEFESA. A impugnação considerada intempestiva enseja a preclusão administrativa relativamente às questões meritórias suscitadas na defesa inaugural, cabendo recurso voluntário a este Egrégio Conselho tão somente quanto à prejudicial de conhecimento da peça impugnatória. INTIMAÇÃO VIA POSTAL. AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR REPRESENTANTE LEGAL. DESNECESSIDADE. SÚMULA CARF N° 9. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.

Julgado em 06/04/2023

Contribuinte: DANONE LTDA

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Acórdão n.º 2401-010.989
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Ação fiscal
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10935.722833/2012-80.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 30/07/2010 PRELIMINAR. NULIDADE. FRUSTRADA INTIMAÇÃO PESSOAL. INTIMAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE. Nos termos da legislação processual tributária, tendo sido improfícua a primeira tentativa de intimação far-se-á por edital fixado em local franqueado ao publico nas dependências do órgão responsável pela intimação. TRABALHADORES VINCULADOS À EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO OPTANTE PELO SIMPLES. DESCONSIDERAÇÃO DO VÍNCULO EXISTENTE. CARACTERIZAÇÃO DIRETAMENTE COM A EMPRESA PRINCIPAL. PRIMAZIA DA REALIDADE SOBRE A FORMA. Pelo Princípio da Verdade Material, uma vez configurado que a relação jurídica formal apresentada não se coaduna com a relação fática verificada, subsistirá a última. De acordo com o art. 118, inciso I do Código Tributário Nacional, a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos. Constatado que o vínculo empregatício formalmente estabelecido dissocia-se do verdadeiro sujeito passivo, é legítima a atuação fiscal que restabelece a realidade dos fatos, com o conseqüente lançamento tributário no correto contribuinte, com fulcro no artigo 229, § 2º, do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, c/c Pareceres/CJ nºs 330/1995 e 1652/1999. SIMPLES FEDERAL. EMPRESA INTERPOSTA. APROVEITAMENTO DE RECOLHIMENTOS PELA EMPRESA PRINCIPAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 76. Tendo sido constituído, pelo lançamento, vínculo direto entre os trabalhadores e o Sujeito Passivo, entende-se que esse é o verdadeiro contribuinte, aquele que, de fato, incidiu nos fatos geradores de contribuição previdenciária, o que ensejou o aproveitamento das contribuições descontadas dos segurados. Nesse sentido, as contribuições patronais previdenciárias, mesmo que recolhidas na sistemática do SIMPLES, devem ser aproveitadas quando do lançamento tributário. Inteligência da Súmula CARF 76. CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS. INCRA. REsp nº 977.058. Súmula STJ n° 516. A contribuição de intervenção no domínio econômico para o INCRA, devida por empregadores rurais e urbanos, não foi extinta pelas Leis n° 7.787, de 1989, n° 8.212, de 1991, e n° 8.213, de 1991.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: SUPERMERCADOS QUADRI LTDA

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Acórdão n.º 2401-010.988
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Decadência
  • Lançamento
  • CIDE
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Ação fiscal
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10935.722832/2012-35.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 PRELIMINAR. NULIDADE. FRUSTRADA INTIMAÇÃO PESSOAL. INTIMAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE. Nos termos da legislação processual tributária, tendo sido improfícua a primeira tentativa de intimação far-se-á por edital fixado em local franqueado ao publico nas dependências do órgão responsável pela intimação. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. OCORRÊNCIA.. APLICAÇÃO ARTIGO 150, § 4o, DO CTN. SÚMULA CARF No 99. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, aplicou-se o prazo decadencial insculpido no artigo 150, § 4º, do CTN, eis que restou comprovada a ocorrência de antecipação de pagamento, tendo a contribuinte efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração dos segurados empregados registrados, na esteira da jurisprudência consolidada neste Colegiado, consagrada na Súmula CARF no 99. TRABALHADORES VINCULADOS À EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO OPTANTE PELO SIMPLES. DESCONSIDERAÇÃO DO VÍNCULO EXISTENTE. CARACTERIZAÇÃO DIRETAMENTE COM A EMPRESA PRINCIPAL. PRIMAZIA DA REALIDADE SOBRE A FORMA. Pelo Princípio da Verdade Material, uma vez configurado que a relação jurídica formal apresentada não se coaduna com a relação fática verificada, subsistirá a última. De acordo com o art. 118, inciso I do Código Tributário Nacional, a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos. Constatado que o vínculo empregatício formalmente estabelecido dissocia-se do verdadeiro sujeito passivo, é legítima a atuação fiscal que restabelece a realidade dos fatos, com o conseqüente lançamento tributário no correto contribuinte, com fulcro no artigo 229, § 2º, do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, c/c Pareceres/CJ nºs 330/1995 e 1652/1999. SIMPLES FEDERAL. EMPRESA INTERPOSTA. APROVEITAMENTO DE RECOLHIMENTOS PELA EMPRESA PRINCIPAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 76. Tendo sido constituído, pelo lançamento, vínculo direto entre os trabalhadores e o Sujeito Passivo, entende-se que esse é o verdadeiro contribuinte, aquele que, de fato, incidiu nos fatos geradores de contribuição previdenciária, o que ensejou o aproveitamento das contribuições descontadas dos segurados. Nesse sentido, as contribuições patronais previdenciárias, mesmo que recolhidas na sistemática do SIMPLES, devem ser aproveitadas quando do lançamento tributário. Inteligência da Súmula CARF 76. CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS. INCRA. REsp nº 977.058. Súmula STJ n° 516. A contribuição de intervenção no domínio econômico para o INCRA, devida por empregadores rurais e urbanos, não foi extinta pelas Leis n° 7.787, de 1989, n° 8.212, de 1991, e n° 8.213, de 1991.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: SUPERMERCADOS QUADRI LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2401-010.994
  • Fato gerador
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 14120.000424/2008-88.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REMUNERAÇÃO INDIRETA. PRÓ LABORE UTILIDADE. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. EMPRÉSTIMO A SÓCIO. Integra o salário de contribuição a remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria. Presume-se a ocorrência do fato gerador da contribuição previdenciária quanto o contribuinte não comprova a finalidade dos gastos em favor do sócio administrador, cujos valores caracterizam remuneração indireta. Incluem-se no conceito de remuneração indireta os valores retirados, pelos sócios, de suas empresas a pretexto de empréstimo sem qualquer comprovação.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: MONZA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA

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Acórdão n.º 2301-010.356
  • Decadência
  • Fato gerador
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15983.000942/2008-12.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2004, 2005 PROVA PERICIAL. REQUISITOS. ART. 16, IV, DO DECRETO Nº 70.235/72. Não atendidos os requisitos dispostos pelo art. 16, IV, do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em produção de prova pericial. DECADÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 38. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. SÚMULA CARF Nº 26. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS DO PROBATÓRIO DO SUJEITO PASSIVO. COMPROVAÇÃO INDIVIDUALIZADA. Diante da presunção legal de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos de origem não comprovada, caberá ao contribuinte demonstrar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira. A comprovação da origem dos créditos lançados em conta de depósito ou investimento deve ser realizada de forma individualizada, a fim de permitir a mensuração e a análise da coincidência de datas e valores entre as origens e os valores creditados em conta bancária.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: FABIO GIL GAZE

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