Acórdãos sobre o tema
no período de referência.
RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.720431/2010-61.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2010 INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITO PRESUMIDO. BENS INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. A pessoa jurídica que contrata serviço de terceiro, para que este execute o processo de industrialização do produto, faz jus ao crédito presumido da COFINS não-cumulativo em relação ao valor dos bens e serviços utilizados como insumo na produção. Lei n° 10.833, de 2003, art. 3°, §§ 50 e 6°. Solução de Consulta COSIT 631 de 26/12/2017.
Julgado em 21/12/2022
Contribuinte: COMERCIAL INDUSTRIAL BRANCO PERES DE CAFE LTDA
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