Acórdãos sobre o tema

Princ. vedação ao Confisco

no período de referência.

Acórdão n.º 2301-010.365
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Glosa
  • Juros
  • Insumo
  • Mora
  • Princ. vedação ao Confisco
  • Erro
  • Empresa-Rural
  • Princ. Legalidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10140.721689/2018-04.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO ENCAMINHADO PELOS CORREIOS. VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. DATA DA POSTAGEM. No exame da tempestividade de impugnação encaminhada via Correios será considerada como data da entrega, a data da respectiva postagem, verificada em documento emitido pelos Correios. GLOSA DE ÁREA DECLARADA. ÁREA DE PRODUÇÃO VEGETAL. Para que seja reconhecida a área de produtos vegetais, deve ser comprovado por meio de Laudo Técnico de Uso de Solo, emitido por Engenheiro Agrônomo/Florestal, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), consoante notas fiscais do produtor; notas fiscais de insumos; certificado de depósito (em caso de armazenagem de produto); contratos ou cédulas de crédito rural; documentos hábeis e idôneos que comprovem a área ocupada com produtos vegetais, do imóvel objeto de lançamento fiscal. ÁREA TOTAL DO IMÓVEL PARA FINS DE EXIGÊNCIA DO ITR. ERRO NA MATRÍCULA. PROCEDÊNCIA. A prova da área total do imóvel pode ser feita não só por certidão do registro de imóvel, mas também por outro meio de prova hábil e idônea, como memorial descritivo do INCRA, onde existe laudo concluso de geoprocessamento assinado por engenheiro legalmente habilitado no CREA, detalhando as áreas rurais de cada matricula do imóvel. MULTA E TRIBUTO COM EFEITO CONFISCATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. PENALIDADE. LEGALIDADE. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA CARF Nº 02. A sanção multa prevista pela legislação vigente, nada mais é do que uma sanção pecúnia ria a uma infração, configurada na falta de pagamento ou recolhimento de tributo devido, ou ainda a falta de declaração ou a apresentação de declaração inexata. Portanto, a aplicação é devida diante do caráter objetivo e legal da multa e juros aplicados. A alegação de confisco não deve ser conhecida, nos termos da Súmula CARF n.º 02, dispõe que o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: MARAJA AGRICULTURA E PECUARIA LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2301-010.366
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Glosa
  • Juros
  • Mora
  • Princ. vedação ao Confisco
  • Empresa-Rural
  • Princ. Legalidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10140.721733/2015-25.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO ENCAMINHADO PELOS CORREIOS. VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. DATA DA POSTAGEM. No exame da tempestividade de impugnação encaminhada via Correios será considerada como data da entrega, a data da respectiva postagem, verificada em documento emitido pelos Correios. GLOSA DE ÁREA DECLARADA. ÁREA DE PASTAGENS. A área de pastagens a ser aceita será a menor entre a área de pastagens declarada ou requerida e a área de pastagens calculada, observado o respectivo índice de lotação mínima por zona de pecuária, fixado para a região onde se situa o imóvel. O rebanho necessário para justificar a área de pastagens aceita cabe ser comprovado com prova documental hábil, referente ao ano anterior do exercício do lançamento. MULTA E TRIBUTO COM EFEITO CONFISCATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. PENALIDADE. LEGALIDADE. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA CARF Nº 02. A sanção multa prevista pela legislação vigente, nada mais é do que uma sanção pecuniária a uma infração, configurada na falta de pagamento ou recolhimento de tributo devido, ou ainda a falta de declaração ou a apresentação de declaração inexata. Portanto, a aplicação é devida diante do caráter objetivo e legal da multa e juros aplicados. A alegação de confisco não deve ser conhecida, nos termos da Súmula CARF n.º 02, dispõe que o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: MARAJA AGRICULTURA E PECUARIA LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2301-010.367
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Glosa
  • Juros
  • Mora
  • Princ. vedação ao Confisco
  • Empresa-Rural
  • Princ. Legalidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10140.721734/2015-70.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO ENCAMINHADO PELOS CORREIOS. VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. DATA DA POSTAGEM. No exame da tempestividade de impugnação encaminhada via Correios será considerada como data da entrega, a data da respectiva postagem, verificada em documento emitido pelos Correios. GLOSA DE ÁREA DECLARADA. ÁREA DE PASTAGENS. A área de pastagens a ser aceita será a menor entre a área de pastagens declarada ou requerida e a área de pastagens calculada, observado o respectivo índice de lotação mínima por zona de pecuária, fixado para a região onde se situa o imóvel. O rebanho necessário para justificar a área de pastagens aceita cabe ser comprovado com prova documental hábil, referente ao ano anterior do exercício do lançamento. MULTA E TRIBUTO COM EFEITO CONFISCATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. PENALIDADE. LEGALIDADE. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA CARF Nº 02. A sanção multa prevista pela legislação vigente, nada mais é do que uma sanção pecuniária a uma infração, configurada na falta de pagamento ou recolhimento de tributo devido, ou ainda a falta de declaração ou a apresentação de declaração inexata. Portanto, a aplicação é devida diante do caráter objetivo e legal da multa e juros aplicados. A alegação de confisco não deve ser conhecida, nos termos da Súmula CARF n.º 02, dispõe que o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: MARAJA AGRICULTURA E PECUARIA LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2301-010.370
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Glosa
  • Juros
  • Insumo
  • Mora
  • Princ. vedação ao Confisco
  • Empresa-Rural
  • Princ. Legalidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10140.722854/2019-18.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO ENCAMINHADO PELOS CORREIOS. VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. DATA DA POSTAGEM. No exame da tempestividade de impugnação encaminhada via Correios será considerada como data da entrega, a data da respectiva postagem, verificada em documento emitido pelos Correios. GLOSA DE ÁREA DECLARADA. ÁREA DE PRODUÇÃO VEGETAL. Para que seja reconhecida a área de produtos vegetais, deve ser comprovado por meio de Laudo Técnico de Uso de Solo, emitido por Engenheiro Agrônomo/Florestal, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), consoante notas fiscais do produtor; notas fiscais de insumos; certificado de depósito (em caso de armazenagem de produto); contratos ou cédulas de crédito rural; documentos hábeis e idôneos que comprovem a área ocupada com produtos vegetais, do imóvel objeto de lançamento fiscal. MULTA E TRIBUTO COM EFEITO CONFISCATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. PENALIDADE. LEGALIDADE. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA CARF Nº 02. A sanção multa prevista pela legislação vigente, nada mais é do que uma sanção pecuniária a uma infração, configurada na falta de pagamento ou recolhimento de tributo devido, ou ainda a falta de declaração ou a apresentação de declaração inexata. Portanto, a aplicação é devida diante do caráter objetivo e legal da multa e juros aplicados. A alegação de confisco não deve ser conhecida, nos termos da Súmula CARF n.º 02, dispõe que o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: MARAJA AGRICULTURA E PECUARIA LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2301-010.369
  • Juros
  • Mora
  • Princ. vedação ao Confisco
  • Erro
  • Empresa-Rural
  • Princ. Legalidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10140.722849/2019-13.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2016 ÁREA TOTAL DO IMÓVEL PARA FINS DE EXIGÊNCIA DO ITR. ERRO NA MATRÍCULA. PROCEDÊNCIA. A prova da área total do imóvel pode ser feita não só por certidão do registro de imóvel, mas também por outro meio de prova hábil e idônea, como memorial descritivo do INCRA, onde existe laudo conclusivo de geoprocessamento assinado por engenheiro legalmente habilitado no CREA, detalhando as áreas rurais de cada matricula do imóvel. MULTA E TRIBUTO COM EFEITO CONFISCATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. PENALIDADE. LEGALIDADE. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA CARF Nº 02. A sanção multa prevista pela legislação vigente, nada mais é do que uma sanção pecuniária a uma infração, configurada na falta de pagamento ou recolhimento de tributo devido, ou ainda a falta de declaração ou a apresentação de declaração inexata. Portanto, a aplicação é devida diante do caráter objetivo e legal da multa e juros aplicados. A alegação de confisco não deve ser conhecida, nos termos da Súmula CARF n.º 02, dispõe que o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: MARAJA AGRICULTURA E PECUARIA LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2301-010.368
  • Juros
  • Mora
  • Princ. vedação ao Confisco
  • Erro
  • Empresa-Rural
  • Princ. Legalidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10140.722847/2019-16.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2015 ÁREA TOTAL DO IMÓVEL PARA FINS DE EXIGÊNCIA DO ITR. ERRO NA MATRÍCULA. PROCEDÊNCIA. A prova da área total do imóvel pode ser feita não só por certidão do registro de imóvel, mas também por outro meio de prova hábil e idônea, como memorial descritivo do INCRA, onde existe laudo conclusivo de geoprocessamento assinado por engenheiro legalmente habilitado no CREA, detalhando as áreas rurais de cada matricula do imóvel. MULTA E TRIBUTO COM EFEITO CONFISCATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. PENALIDADE. LEGALIDADE. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA CARF Nº 02. A sanção multa prevista pela legislação vigente, nada mais é do que uma sanção pecuniária a uma infração, configurada na falta de pagamento ou recolhimento de tributo devido, ou ainda a falta de declaração ou a apresentação de declaração inexata. Portanto, a aplicação é devida diante do caráter objetivo e legal da multa e juros aplicados. A alegação de confisco não deve ser conhecida, nos termos da Súmula CARF n.º 02, dispõe que o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: MARAJA AGRICULTURA E PECUARIA LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2301-010.364
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Glosa
  • Juros
  • Insumo
  • Mora
  • Princ. vedação ao Confisco
  • Empresa-Rural
  • Princ. Legalidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10140.721688/2018-51.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO ENCAMINHADO PELOS CORREIOS. VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. DATA DA POSTAGEM. No exame da tempestividade de impugnação encaminhada via Correios será considerada como data da entrega, a data da respectiva postagem, verificada em documento emitido pelos Correios. GLOSA DE ÁREA DECLARADA. ÁREA DE PRODUÇÃO VEGETAL. Para que seja reconhecida a área de produtos vegetais, deve ser comprovado por meio de Laudo Técnico de Uso de Solo, emitido por Engenheiro Agrônomo/Florestal, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), consoante notas fiscais do produtor; notas fiscais de insumos; certificado de depósito (em caso de armazenagem de produto); contratos ou cédulas de crédito rural; documentos hábeis e idôneos que comprovem a área ocupada com produtos vegetais, do imóvel objeto de lançamento fiscal. MULTA E TRIBUTO COM EFEITO CONFISCATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. PENALIDADE. LEGALIDADE. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA CARF Nº 02. A sanção multa prevista pela legislação vigente, nada mais é do que uma sanção pecuniária a uma infração, configurada na falta de pagamento ou recolhimento de tributo devido, ou ainda a falta de declaração ou a apresentação de declaração inexata. Portanto, a aplicação é devida diante do caráter objetivo e legal da multa e juros aplicados. A alegação de confisco não deve ser conhecida, nos termos da Súmula CARF n.º 02, dispõe que o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: MARAJA AGRICULTURA E PECUARIA LTDA

Mais informações
Pág. 1 de 1