Acórdãos sobre o tema

Responsabilidade tributária

no período de referência.

Acórdão n.º 1401-006.425
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Fraude
  • Responsabilidade tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12217.720094/2019-07.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2015 RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. O objeto do presente processo é a não homologação das compensações declaradas. Não há que se discutir a ausência de análise de manifestação de inconformidade apresentada por responsável solidário (ausência de legitimidade recursal), tampouco se houve dolo ou fraude na entrega das declarações (ausência de interesse recursal).

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: GALAXIA MARITIMA S.A.

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Acórdão n.º 1401-006.426
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Fraude
  • Responsabilidade tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12217.720093/2019-54.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2015 RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. O objeto do presente processo é a não homologação das compensações declaradas. Não há que se discutir a ausência de análise de manifestação de inconformidade apresentada por responsável solidário, tampouco se houve dolo ou fraude na entrega das declarações (ausência de interesse recursal).

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: GALAXIA MARITIMA S.A.

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Acórdão n.º 1401-006.424
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Fraude
  • Responsabilidade tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12217.720089/2019-96.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2015 RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. O objeto do presente processo é a não homologação das compensações declaradas. Não há que se discutir a ausência de análise de manifestação de inconformidade apresentada por responsável solidário, tampouco se houve dolo ou fraude na entrega das declarações (ausência de interesse recursal).

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: GALAXIA MARITIMA S.A.

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Acórdão n.º 9101-006.524
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • Fraude
  • Sonegação
  • Responsabilidade tributária
  • Crime contra a Ordem Tributária

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 13896.721603/2014-67.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. LIMITE DE PARADIGMAS PARA DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial se o terceiro paradigma apresentado para demonstrar o dissídio confronta o mesmo fundamento objeto de divergência que não teve seguimento porque rejeitados os dois paradigmas indicados para caracterizá-la, mormente se o aspecto diferenciado invocado na matéria não foi enfrentado no acórdão recorrido porque há dessemelhança fática em face do terceiro paradigma indicado. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PESSOA JURÍDICA. ART. 124, I DO CTN. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial se o paradigma apresentado para demonstrar a divergência afasta responsabilização por interesse comum de sócios pessoa física que, diante da acusação de dolo e fraude, deveriam se sujeitar à imputação do art. 135, III do CTN, distintamente do acórdão recorrido que manteve a responsabilidade de pessoa jurídica que abrigava o patrimônio adquirido com o produto da sonegação. MULTA QUALIFICADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. A falta de escrituração de depósitos bancários e de comprovação de sua origem autorizam a presunção de omissão de receitas, mas o intuito de fraude somente é caracterizado se reunidas evidências de que os créditos decorreriam de receitas de atividade, de modo a provar, ainda que por presunção, a intenção do sujeito passivo de deixar de recolher os tributos que sabia devidos. Ausente esta prova, a representatividade dos depósitos de origem não comprovada é insuficiente para justificar a exasperação da penalidade. MULTA AGRAVADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. A falta de atendimento a intimação para prestar esclarecimentos não justifica, por si só, o agravamento da multa de ofício, quando essa conduta motivou presunção de omissão de receitas ou de rendimentos (Súmula CARF nº 133).

Julgado em 04/04/2023

Contribuinte: ROCK STAR MARKETING LTDA.

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